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ID
3357124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF) determinou a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). A CF prevê expressamente ser competência do SUS

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo CF de 1988:

    ? Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • colaborar na proteção do meio ambiente, o que inclui o ambiente do trabalho.

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    É competência do SUS a implementação de ações relacionadas à saúde do trabalhador.

    Está expresso na CF

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;         

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

  • Art. 200 – Atribuições do Sistema único de Saúde (SUS)

    I – Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos (Intersetorialidade)

    II – Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV – Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V – Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;

    VI – Fiscalizar e inspecionar alimentos, o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.

    VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    "Só Alcança o proposito quem suporta o processo"