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ID
3357466
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa, identifique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Alternativa D

    Os empregados públicos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são Celetistas e não têm estabilidade. No entanto, em caso de dispensa destes empregados, o ato deve ser motivado.

  • Questão desatualizada. Segundo a jurisprudência do STF, a motivação só é necessária quanto a dispensa dos empregados da ECT.

  • Julie, pode mandar o precendente que fundamenta seu comentário para mim? Desde já agradeço!

  • A)  As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da . 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, red p/ o ac. min. Ayres Britto, P, j. 16-12-2010, DJE de 6-10-2011,.]

    B) As Agências reguladoras encaixam-se no conceito de autarquias especiais e se destacam das outras espécies por gozarem de mais autonomia. Este é o entendimento do professor Matheus Carvalho:

    a doutrina aponta que o regime diferenciado das agências reguladoras decorre da maior independência e autonomia que esta entidade goza em relação aos entes da Administração Direta (192).

    C) Por Ostentarem a qualidade de pessoas jurídicas de direito público, todos os bens pertencentes às entidades autárquicas são bens públicos e, portanto, protegidos pelo regime próprio aplicável a esses bens. (231)

    D) o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (A constituição e o Supremo-2013).

    E) Sempre que o dano for causado por agente da entidade autárquica, o ente responderá objetivamente e primariamente pelo dano, restando ao ente politico a responsabilização objetiva, no entanto, subsidiária, pelo mesmo fato (231)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Questão exigente para um cargo de nível técnico.

  • A respeito da letra B:

    B- As agências reguladoras são criadas para normatizar, regular as diversas atividades, mas com dependência administrativa em relação à Administração direta.

    As agências reguladoras são verdadeiras autarquias especiais, logo integram a administração indireta. A relação entre a administração direta e indireta NÃO é de subordinação, e sim de TUTELA, CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL.

  • Alternativa A incorreta:

    As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da . 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, red p/ o ac. min. Ayres Britto, P, j. 16-12-2010, DJE de 6-10-2011,.]

    Observa-se, ainda, em síntese, que a empresa pública e a sociedade de economia mista, quando prestadoras de serviços públicos, podem ter direito à imunidade recíproca quando possuírem caráter não concorrencial e em relação aos bens vinculados às suas finalidades. Quanto à sociedade de economia mista, ainda é necessário analisar se o capital privado é mínimo quando comparado ao público.

    Este mesmo direito não acomete às empresas públicas e sociedades de economia que exploram atividade econômica.

  • Então, de acordo com o comentário do Matheus Oliveira, que inclusive é de 2020, o comentário da Julie Perraud está Errado, né?

  • Pra quem ainda ficou em dúvida sobre a alternativa D.

    Em resumo: motivação só se aplica aos correios (ECT), empresa pública e sociedade de economia mista não há obrigatoriedade de motivação na dispensa.

    Porém essa questão é de 2018, então nao sei como ficaria, mas atualmente, o entendimento é esse.

    O TST julgou em 2019:

    Segundo a tese de repercussão geral firmada no RE-589.998/PI pelo STF, prevalace o entendimento de que motivação do ato para dispensa de empregado admitido mediante concurso público é exigência apenas direcionada a ECT (correios), não sendo requisito da dispensa de empregado de sociedade de economia mista e empresa pública.

    https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/718902590/recurso-de-revista-rr-22075220135030019/inteiro-teor-718902638

  • Empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista não possuem estabilidade e a dispensa dos empregados de qualquer delas independe de motivação. Essa questão da motivação para dispensa se aplica ao correios. Esse é o entendimento jurisprudencial atual.

    Pesquisem antes de sair copiando qualquer comentário.

  • Só está errada no fato de que as organizações do sistema S devem realizar licitação, elas não precisam realizar licitação somente devem observar os princípios constantes da lei de licitação

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

     

    A)    INCORRETA. De acordo com o STF, a imunidade tributária alcança as empresas públicas prestadoras de serviços públicos.

     

    B) INCORRETA. As Agências Reguladoras são criadas com autonomia – Lei nº 13.848 de 25 de junho de 2019.

     


    C) INCORRETA. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, nos termos do artigo 41, Inciso IV, do Código Civil de 2002. Os bens das autarquias são considerados públicos e neles incide a impenhorabilidade.


     

    D) CORRETA. Os trabalhadores de empresas públicas são regidos pela CLT – empregados públicos-, por isso, não se aplica a estabilidade aos empregados públicos. Entretanto, é obrigação a motivação da dispensa.

    “RE 589.998/PI (Tema 131, Rel. Min. Ricardo Lewandowski), o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL fixou tese no sentido de que os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, mas sua dispensa deve ser motivada".


     

    E) INCORRETA. Conforme indicado pelo STJ, a responsabilidade nesses casos será do ente federado.

     

    “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. (...) LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE FEDERADO PELOS ATOS DE SUAS AUTARQUIAS. AUTOS DECLARADOS DE NATUREZA HISTÓRICA. 1. É legítimo o ente federado para responder subsidiariamente pelos atos de suas autarquias, na linha da jurisprudência desta Corte. (...) (AgInt no REsp 1865292 RS, Rel. Ministro OG Fernandes, Segunda Turma, julgado 03 11 2020 , DJe 27 11 2020".  


     

    Gabarito do Professor: D)