A) o ministro Barroso afirmou que a Lei de Cotas, embora crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa qualquer violação ao princípio constitucional da igualdade. Segundo ele, essa diferenciação entre candidatos é compatível com a Constituição, pois é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.
(A constituição e o SUPREMO)
B) O princípio da igualdade não impede que o legislador crie normas veiculadoras de desequiparações ilícitas e inconstitucionais.
O princípio da igualdade material é prestigiados por ações afirmativas. No entanto, utilizar, para qualquer outro fim, a diferença estabelecida com o objetivo de superar a discriminação ofende o mesmo princípio da igualdade ( min. Edson Fachin, j. 15-3-2018, P, DJE de 3-10-2018)
C) 683 STF
D) Igualdade formal>refere-se à interpretação e aplicação igualitária de um diploma normativo já confeccionado;
Material> (igualdade na lei) - na qual o respeito à igualdade se dá em esfera abstrata e genérica, na fase de criação do direito, alcançando os Poderes Públicos (inclusive o legislador, claro) quando elaboram um ato normativo; (231)
E)A Constituição privilegia discriminações positivas como por exemplo as cotas em serviços públicos, além disso a questão cita uma imunidade parlamentar que não se equipara ao conceito de ação afirmativa..
Nas definições de Nathalia Masson: As ações afirmativas se caracterizam como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a cercos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções. (231)
Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!