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Art. 3º § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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| Tem seguir essa ordem!
v
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Lembre do macete do PEIDES e não erre mais questão desse tipo:
Art. 3º § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por Empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que Invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com DEficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Art. 45 § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por Sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
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GABARITO D (para não assinantes)
CRITÉRIO DE DESEMPATE
✔ Produzidos no país;
✔ Produzidos por empresas brasileiras;
✔ Invistam pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
✔ Acessibilidade (PCD e reabilitados);
✔ Sorteio;
DICA: "Produzido por empresa que investe em acessibilidade".
Fonte: Prof. Thállius Moraes
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Questão top! Expõe uma situação "real" e que exija um conhecimento básico do candidato!
Por mais questões assim.
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Mnemônico da ordem de preferência:
País - Brasileiro - Tecnologia - Deficiente
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GABARITO LETRA '' D ''
NÃO CONFUNDIR --> CRITÉRIO DE DESEMPATE COM MARGEM DE PREFERÊNCIA NA LICITAÇÃO.
OBSERVE:
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CRITÉRIO DE DESEMPATE (ART.3. § 2º ) --> 3 HIPÓTESES
-PRODUZIDOS NO PAÍS
-PRODUZIDOS/PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS
-PRODUZIDOS/PRESTADOS POR EMPRESA ->INVISTAM PESQUISA/DESENV.TECNOLOGIA NO PAÍS
PODERÁ TER MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA(ART. 3.§ 5º ) --> 2 HIPÓTESES
-PROD.MANUF E SERV. NACIONAIS --> NORMASTÉCNICAS BR
-BENS E SERV. PRODUZIDOS/PREST. --> EMPRESAS CUMPRAM RESERVA DE PCD E REABILITADO DA PREV.
OBS: ESSA MARGEM DE PREFERÊNCIA SERÁ REVISTA --> PRAZO NÃO SUPERIOR 5 ANOS
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GABARITO: D
Desempate pelos critérios sucessivos:
1 - empresam brasileira
2 - serviço ou produto produzido no país
3 - empresa que invista em tecnologia e/ou pesquisa no país
4 - empresa que cumpra os requisitos de acessibilidade aos cargos
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Para os colegas que ficaram com alguma dificuldade, apesar do índice de acertos da questão ter sido bom, vou dar uma dica.
Primeiro, saiba que existe diferença entre os requisitos para margem de preferência e para desempate.
Margem de preferência a produtos e serviços nacionais
- Produtos manufaturados
- Serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras
- Acessibilidade
Critérios de desempate (Há ordem)
- Produzidos no país
- Produzidos/ prestados por empresas brasileiras
- Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa ou desenvolvimento de tecn. no país.
- Acessibilidade
- Sorteio
Amigos, pela leitura da questão, podemos desconsiderar a empresa A porque a coitadinha não se encaixou em nenhum requisito. Sobra a B e a C.
A empresa B tem acessibilidade. A empresa C produz produtos aqui e investe em desenvolvimento no país. Então, C é o gabarito, pois no critério de desempate está à frente da empresa B.
Qualquer erro, por favor, me corrijam! Grata!
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CORRETA LETRA D
''Deus no comando, sempre!''
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BIZU: Brasil, brasileira de tecnologia deficiente
Produzidos no Brasil
Por empresa Brasileira;
Invistam em Tecnologia;
Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa Deficiente;
Sorteio;
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Em se tratando de questão que exigiu conhecimentos sobre os critérios de desempate de propostas, no âmbito de procedimento licitatório, cumpre aplicar o teor do art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, que assim estatui:
"Art. 3º (...)
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I- revogado
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País;
V - produzidos ou prestados por empresas que
comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam
às regras de acessibilidade previstas na legislação."
De início, cuidando-se de aplicação sucessiva, é de se concluir que a hipótese do inciso II tem preferência sobre a do inciso III, a deste, por sua vez, prefere ao caso do inciso IV, e assim por diante.
Logo, na hipótese descrita pela Banca, a empresa que faz jus à preferência na licitação será a "C", por se tratar daquela cujos produtos são produzidos no Brasil, que tem sede no inciso II da norma em exame.
Gabarito do professor: D
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Art. 3o, §2o, I - Lei 8.666/93. O critério de desempate será realizado assegurando-se a preferência, sucessivamente, dos bens e serviços apresentados nos incisos desse artigo. Isso quer dizer que deve-se seguir a ordem do incisos para desempatar. Ou seja, se não estiver presente o inciso I, passa para o II....e assim, sucessivamente.
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Questão foi maldosa e/ou mal escrita. O enunciado fala "a empresa que faz jus à preferência na licitação e o critério de desempate primário" o que acaba confundindo, pois as hipóteses de preferência e desempate são diferentes.
No fim das contas a banca queria saber sobre DESEMPATE (art. 3, p.2). Atenção para não misturar.
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PRODUZIDOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM ACESSIBILIDADE!
THALLIUS MORAES.
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Eu uso esse macete para lembrar dos critérios de desempate: PEIDS
Produzidos no País
Empresas brasileiras
Invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia
Deficientes ou reabilitação
Sorteio
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Art. 3º § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I – revogado
II – produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Comentário: ▪ Os critérios serão aplicados exatamente na ordem acima, de forma sucessiva (um de cada vez, iniciando pelo primeiro critério se seguindo para os demais quando o anterior não resolver o empate).
▪ Se, após a aplicação de todos os critérios, os licitantes permanecerem empatados, será realizado sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei de Licitações.
▪ Os critérios de desempate do art. 3º, § 2º, da Lei de Licitações, se aplicam às licitações regidas pela Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), por expressa determinação desta Lei (Lei 13.303/2016, art. 55, III).
▪ Mnemônico: “produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade”.
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A questão realmente foi maldosa como alguns colegas acharam, contudo a maldade já advém da lei 8.666, tendo em vista o seguinte:
§ 2° do art. 3º dispõe: " Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:(...)"
O § 5º do art. 3º por sua vez prevê: "Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (...) "
O desempate que assegura preferencia é diferente de margem de preferencia, é importante observar isso, pois na hora da prova a cespe pode fazer como nessa questão e escrever desempate junto de preferencia e fazer vc achar que ela está cobrando as duas coisas, quando na verdade só está querendo saber qual o critério de desempate.
Sem falar ainda que existe uma diferença prática entre critério de desempate e margem de preferencia. O critério de desempate sempre será aplicado havendo empate; a margem de preferencia contudo poderá ser aplicada, e para isso deverá estar prevista previamente no edital.
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(1 2 3 4)
Produzidos no país por empresas brasileiras que invistam em pesquisa, tecnologia e acessibilidade
1- produzidos no país;
2- produzidos por empresas brasileiras
3- produzidos por empresas que invistam em pesquisa e tecnologia;
4- produzidos por empresas que reservem vagas para portador de deficiência e cumpram critérios de acessibilidade.
# Pé na porta, quebrando a banca examinadora!!!
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Desempate (artigo 45 da lei 8666):
1- Produzidos no país
2- Empresas brasileiras
3- Invistam em tecnologias no Brasil
4- Acessibilidade (reserva de vagas para PCD).
5- Sorteio
Importante: licitação tipo menor preço, o único critério de desempate é o sorteio
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Critérios de desempate, produtos e serviços que são:
1. Produzidos no Brasil;
2. Produzidos ou prestados por empresa brasileira;
3. Produzidos ou prestados por empresas que investem em pesquisa e no desenvolvimento nacional;
4.Produzidos ou prestados por empresas que reservem cargos previstos em lei para pessoa com deficiente ou reabilitado da previdência e que atenda as nomas de acessibilidade.
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Produzidos – Empresas – Invistam – reserva em acessibilidade – Sorteio
GABA d
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RANKING:
1 - Empresa C
produto produzido no Brasil (inciso II)
investimento no desenvolvimento de tecnologia (inciso IV) **mas não foi decisivo para colocar a C em primeiro.
2 - Empresa B
cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da previdência social e por atender às regras de acessibilidade previstas na legislação brasileira. (inciso V)
3 - Empresa A
GABARITO: D
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LETRA D
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Se todas tem o mesmo preço, o candidato poderia pensar que a B está correta, tendo em vista a margem de preferência que gira entre 15%. Contudo, o Presidente PODERÁ fixar, por decreto, as margens de preferência para licitações. Até onde eu pesquisei, nunca tivemos a implementação de margem de preferência para empresas que tenham reserva de cargos para PCD. Atualmente, inclusive, não temos margem de preferência nenhuma, pois o governo Bolsonaro revogou todas.
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O que torna a questão maldosa é o termo RESPECTIVAMENTE, que induz o candidato a considerar que a questão está exigindo duas respostas (preferência/desempate) em apenas uma, quando, na verdade questão quer saber apenas qual o critério de desempate a ser aplicado à situação hipotética.
Gabarito D - "empresa C - produto produzido no Brasil."
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Interessante, temos que fazer dois julgamentos, primeiro a empresa, depois se é pelo fato de que ela produz no Brasil ou pelo fato dela investir em tecnologia.
Preciso atentar, errei.
Gabarito: D
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§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Olá, colegas concurseiros!
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P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Gab. D
CRITÉRIOS DE DESEMPATE NAS LICITAÇÕES
Para desempatar, deve-se observar os critérios de desempate
estabelecidos no art. 3º da Lei 8.666/93 e na ordem em que se
apresentam:
I – Produzidos no país;
II – Empresas brasileiras;
III - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em
pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
IV - Empresa que respeita a quota mínima de empregados com
deficiência e de reabilitados da previdência social.
Devemos seguir a sequência estabelecida acima. Ou seja, a
primeira coisa é analisar se o bem é produzido no país, caso isso seja
suficiente, estará definida a licitação. Caso contrário, devemos passar
ao critério 2, e assim sucessivamente. Se nenhum dos critérios é
suficiente para o desempate, deve-se sortear o ganhador.
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LETRA D
As condições de desempates são: PAÍS BRASILEIRO TECNOLOGIA DEFICIENTE
1.Produtos produzidos no Brasil
2.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras
3.Empresas que invistam em desenvolvimento tecnológico nacional
4.Sorteio
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o bizu do PEIDES foi maneiro kkkkkkkkkkkkkkkk
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Só para gravar: " No Brasil vem primeiro os produtos, serviços, tecnologias e por último os deficientes!"
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Critérios de desempate
PEIAS
a) Produzidos no País
b) Empresa brasileira
c) Invista em pesquisa/ tecnologia BR
d) Acessibilidade
e) Sorteio
GABARITO: D
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LETRA D
PP
PEB
TECNOLOGIA
ACESSIBILIDADE
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GABARITO LETRA "D"
Lei 8.666/93: Art.3º, §2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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A nova lei de licitações mudou um pouco esses critérios:
Critérios de desempate
a) Disputa final
b) Avaliação de desempenho prévio
c) Ações de igualdade entre homens e mulheres
d) Programa de integridade
Depois, se ainda tiver empate:
a) Empresa sediada no ente licitador
b) Empresas brasileiras
c) Empresas que invistam em pesquisa no país
d) Empresas que invistam em mitigação
Não confundir com margem de preferência:
a) Bens manufaturados e serviços nacionais que atendam normas técnicas BRs – 10%; Pode ser estendida a países do Mercosul, desde que haja reciprocidade; Se resultarem desenvolvimento e inovação tecnológica no país, será 20%
Bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis – 10%
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gab D
País
Brasileira
De tecnologia
Deficiente
País brasileiro de tecnologia deficiente.