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Gabarito (C)
"o prazo apenas do início das etapas de execução e, se possível, uma previsão para conclusão ou entrega, podendo ser adiada por acordo unilateral."
Fonte:
Lei 8.666, Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos; (A)
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; (B)
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; (C - questão erra ao dizer "apenas", "se possível", "podendo ser adiada por acordo unilateral")
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; (D)
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; (E)
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Alternativa C.
Se a escola perto da minha casa, que está em construção já faz uma década, foi estipulada por uma cláusula contratual necessária que estabelecia prazo de conclusão, imagina se não tivesse, ou que fosse possível prorrogá-la unilateralmente? Talvez ficaria pronta no próximo século...
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Não existe acordo unilateral. Acordo supõe que são 2 pessoas.
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GABARITO: C
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
a) CERTO: I - o objeto e seus elementos característicos;
b) CERTO: III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
c) ERRADO: IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
d) CERTO: VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
e) CERTO: VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
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As cláusulas necessárias (chamadas, pela Banca, de essenciais), encontram-se previstas no art. 55 da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que
estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e
periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre
a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de
observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da
classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando
exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e
os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão,
quando for o caso;
XI - a
vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a
inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos
casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
Como daí se depreende, as opções A, B, D e E corresponde, com precisão, aos incisos I, III, VI e VII, ao passo que a letra C destoa da norma vazada no inciso IV, de acordo com o qual é necessário que sejam estabelecidos os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de
observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, e não apenas o de início de etapas de execução, como sustentado pela Banca, equivocadamente.
Gabarito do professor: C
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C) o prazo apenas do início das etapas de execução e, se possível, uma previsão para conclusão ou entrega, podendo ser adiada por acordo unilateral.
Existe acordo unilateral? Acho que não, hein.