A questão quer saber em qual tipo de risco o agente umidade se enquadra.
De acordo com a autora Mara Camisassa (2015), "a umidade não é um agente físico, e, sim, uma condição existente no ambiente de trabalho. A redação da NR9, acertadamente, não inclui a umidade na lista de agentes físicos". Portanto, consideramos que não há alternativa totalmente correta, pois os três itens não podem ser classificados no mesmo tipo de risco.
A banca considerou a umidade como um risco físico. Repare que isso é recorrente, principalmente em bancas menores. Logo, ao se deparar com questões desse tipo, que não tenha uma alternativa com "condição existente no ambiente de trabalho", marque a opção que considera a umidade como risco físico. Ou seja, a alternativa menos errada é a letra "a".
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA BANCA: LETRA A
GABARITO DA MONITORA: Não há alternativa correta.