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ID
33583
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda quantos aos atos administrativos:

I - O ato administrativo viciado por incompetência do sujeito é insuscetível de convalidação.
II - A revogação do ato administrativo vinculado produz efeitos ex tunc.
III - Os atos praticados por funcionário de fato, mesmo sob aparência de legalidade, enquadram-se como usurpação de função e, como tal, não produzem quaisquer efeitos.
IV - A anulação do ato administrativo consiste no seu desfazimento por motivo de ilegalidade e cabe somente ao Poder Judiciário.

Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "No Direito Administrativo Brasileiro, o instituto da convalidação está expressamente previsto no art. 55 da Lei nº 9.784/99 (lei que regula o Processo Administrativo Federal), admitindo-se, portanto, que a Administração aproveite os atos administrativos com vícios superáveis, confirmando-os integralmente ou parcialmente.

    A convalidação do ato administrativo deve se pautar na observância de alguns princípios fundamentais, devendo, pois, ser aplicada com ponderação, após a análise do concreto".

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1660

    LEI 9784/99:

    CAPÍTULO XIV
    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm


  • ITEM I INCORRETO, POIS O ATO PODE SER CONVALIDADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE

    ITEM II INCORRETO, ATO REVOGADO PRODUZ EFEITOS EX-NUNC

    ITEM III INCORRETO, ATOS PRATICADO POR AGENTE DE FATO É VÁLIDO, MAS PODE SER REVOGADO QDO EXIGIR APROVAÇÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR

    ITEM IV INCORRETO, POR QUE PODE SER ANULADO TBM PELA ADM

  • I. A convalidação por autoridade competente é possível quanto a vicio nos elementos competência e forma;

    II. Além da revogação ser com efeitos ex-nunc, só poderá ocorrer nos atos discricionários;

    III. Se é praticado por funcionário de fato não há que se falar em usurpação de função;

    IV. A própria Administração poderá anular (princípio da auto-tutela) ou o Poder Judiciário mediante provocação.
  • Só para acrescentar o comentário do colega abaixo:
    Para Maria Sylvia di Pietro, a convalidação se dará ou não dependendo do tipo de vício que atinge o ato, ou seja, dependendo de qual elemento do ato administrativo estiver eivado de vício.
    Assim, se o vício estiver no SUJEITO (competência) ou na FORMA, o ato é PERFEITAMENTE CONVALIDÁVEL, já se o vício estiver no OBJETO, no MOTIVO ou FINALIDADE, a CONVALIDAÇÃO NÃO poderá se dar.

    Então o ato administrativo viciado por incompetência do sujeito é convalidável.
  • Para acrescentar ainda mais...
    A convalidação pode ocorrer quanda há vício de competência (se não for exclusiva) e quando há vício de forma (se não for essencial á validade, pois são defeitos sanáveis. Para ocorrer a convalidação é preciso também que o ato não acarrete lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros. A convalidação se opera somente pela via administrativa. (Convalidação expressa - Lei 9784 art 55)

    Convalidação tácita (lei 9784 art 54)
    prazo decadencial de 5 anos para anular os atos que beneficiem seus destinatários salvo má-fé (independente do vício)
  • I - Errada: A incompetência é suscetível de convalidação quando é sanável, por exemplo, quando a incompetência se dá em razão da pessoa que a praticou, desde que não seja atividade exclusiva do órgão ou autoridade, poderá ser convalidado, conforme a Lei 9.784/99, art 54.

    II - Errada: A revogação se dá com efeitos ex nunc, uma vez que não retroage, produz efeitos dali para frente. Visto que, a revogação é uma forma de extinção do ato administrativo válido, resultado de uma ação discricionária, logo, é legítima, mas será extinta por ser considerada por algum motivo inadequada, não mais conviniente, logo, gera direito adquirido.

    III - Errada: Gera a função de fato e não a usurpação de função. E na função de fato, por caracterizar-se pela 'aparência de legalidade', seus efeitos e atos praticados serão considerados válidos, diferentemente do que ocorre na usurpação de função.

    IV - Errada: Não cabe somente ao poder judiciário, pode ser feita pelo Judiciário, mediante provocação e pela própria administração de officio ou mediante provocação.
  • Gab. D

    NÃO podem ser Revogados:

    - Atos Vinculados

    - Direito Adquirido - Súmula 473 do STF

    - Atos Consumados - que já exauriram seus efeitos.

    - Atos que Integram um Procedimento.

    - Meros Atos Administrativos: Como Certidões, Atestados - porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei.

    Bons Estudos!

  • GABARITO - D

    I - O ato administrativo viciado por incompetência do sujeito é insuscetível de convalidação.

    (ERRADO )

    Regra- Vício na competência ou Forma - Ato anulável = Pode ser convalidado

    Não convalida - Competência exclusiva / dano a terceiros ou adm / Forma essencial / Competência

    em razão da matéria.

    __________________________________________________

    II - A revogação do ato administrativo vinculado produz efeitos ex tunc.

    ( ERRADO )

    A revogação não pode recai sobre atos vinculados.

    Não revogamos: VCE DÁ COMO

    Vinculados

    Complexos ( Revoga somente com vontade dos dois )

    Enunciativos

    Direitos adquiridos

    Atos consumados

    OS EFEITOS DA REVOGAÇÃO - EX- NUNC

    _______________________________________________________

    III - Os atos praticados por funcionário de fato, mesmo sob aparência de legalidade, enquadram-se como usurpação de função e, como tal, não produzem quaisquer efeitos.

    ( ERRADO )

    USURPADOR DE FUNÇÃO - Atos Inexistentes

    Funcionário de FATO - ( De boa - fé ) - Atos passíveis de convalidação.

    ______________________________________________________

    IV - A anulação do ato administrativo consiste no seu desfazimento por motivo de ilegalidade e cabe somente ao Poder Judiciário.

    ( ERRADO )

    CABE AO JUDICIÁRIO , CASO SEJA PROVOCADO!