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Art. 8 São ATRIBUIÇÕES GERAIS dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
§ 1 As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o AMBIENTE ORGANIZACIONAL.
§ 2 As atribuições ESPECÍFICAS de cada cargo serão detalhadas em regulamento.
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Complementando:
A alternativa C trata do padrão de vencimento.
Plano de Carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
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GABARITO: A
A) São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino.
Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
B) São atribuições específicas dos cargos planejar, organizar executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.
Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
C) O conceito de Plano de Carreira, segundo a legislação, é a posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação. -> Seria o conceito de PADRÃO DE VENCIMENTO.
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
D) A legislação não trata de princípios e diretrizes em relação à gestão dos cargos do Plano de Carreira, cabendo a cada Instituição Federal de Ensino fazê-lo isoladamente. -> É exatamente disso que a lei se trata.
E) O plano de remuneração dos servidores será expedido por portaria da autoridade máxima de cada Instituição Federal de Ensino. -> Não encontrei nada sobre na lei.
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CADA CARGO POSSUIRÁ SUAS ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DE ACORDO COM A ÁREA
AGORA atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino.
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É necessário conhecer bem o texto da lei. O Art. 8º dessa lei trata sobre as atribuições gerais, estas, sem prejuízo das atribuições específicas. Gabarito A). Veja:
Art. 8º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
#vousernomeado