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ID
3358372
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para efeitos da Lei Complementar 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a alternativa correta com relação à dívida e ao endividamento público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: 

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; 

  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

            § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

            § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

            § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

            § 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

    Gabarito Letra A.

  • Corrigindo - artigos LRF

    GAB A

    B - INCORRETO. Trata-se do conceito de Concessão de Garantia, conforme LRF: art. 29, IV

    C - INCORRETO. Sem relação com o conceito de refinanciamento da dívida mobiliária, conforme LRF: art. 29, V

    D - INCORRETO. Não há esta previsão na LRF.

    E - INCORRETO. Apenas as operações de crédito externas devem ser acompanhadas de tal autorização, conforme LRF: art 32 p.1, IV.

  • GABA a)

    Lembrando que ...

    Também integram a dívida pública consolidada OU fundada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • A questão trata de DÍVIDA PÚBLICA, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Segue o comentário de cada assertiva:

    A) A dívida pública consolidada corresponde ao montante total das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em um prazo superior a doze meses.

    CERTA. De acordo com art. 29, I, LRF: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;". A questão menciona a definição literal.


    B) A operação de crédito consiste em um compromisso de adimplência de obrigações financeiras ou contratuais assumidas por ente da federação ou entidade a ele vinculada. 

    ERRADA. De acordo com art. 29, III, LRF: “operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;". A questão menciona a definição de concessão de garantia, de acordo com o art. 29, IV, LRF.

    C) O refinanciamento do principal da dívida mobiliaria não excederá a doze meses e deverá somar todas as operações de crédito autorizadas no orçamento acrescido de atualização monetária.

    ERRADA. De acordo com art. 29, §4º, LRF: “O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.". Repare que a questão menciona 12 meses e também todas das operações de crédito. São somente as operações de crédito autorizadas para o efeito do refinanciamento da dívida mobiliária e a LRF não trata de 12 meses, e sim ao término de cada exercício financeiro.


    D) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando fazem pedidos de autorização para realização de operações de crédito, devem ser instituídos de autorização do Tribunal de Contas.

    ERRADA. De acordo com art. 32, caput e §1º, I, LRF:

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.". Então, quem é o responsável pelo cumprimento dos limites e condições é o Ministério da Fazenda. Não há essa exigência de autorização do respectivo Tribunal de Contas para os Estados, DF e Municípios contraírem operações de crédito.

    A autorização para a contratação tem que estar conforme o art. 32, §1º, I, LRF: “§ 1º - O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;...".

     
    E) As operações de crédito internas e externas devem vir acompanhadas de autorização específica do Senado Federal.

    ERRADA. De acordo com o art. 32, §1º, IV, LRF: “§ 1º - O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;...". Então, somente para operação de crédito externo que precisa da autorização do Senado Federal.

    Gabarito do professor: Letra A.

  •  I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • Gab. A

    Para lembrar:

    Concessão de Garantia: compromisso de adimplência...

    Operação de Crédito: compromisso financeiro ...