SóProvas


ID
3358375
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço público é toda atividade prestada pela administração ou por seus delegados, prevista na lei, atribuída ao Estado com o intuito de atender as necessidades coletivas. Quanto aos princípios do serviço público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (C)

    Lei 8.987, dos serviços públicos;

    Art. 6º § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Utilizo o mnemônico, um gago falando: "CoCoMo GeSe Atua com Eficiência e Regularidade".

    =-=-=-=-=

    A) O princípio da eficiência (atualidade) determina que o Estado deve procurar a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço

    B) O princípio da cortesia (generalidade) determina que o serviço público deve ser igual para todos e sem a discriminação dos beneficiários, atendendo a maior quantidade de pessoal possível.

    C) O princípio da segurança determina que o Estado deverá prestar o serviço público de forma a não colocar em perigo a integridade física e a vida do usuário.

    D) O princípio da regularidade (continuidade) determina que o Estado não pode interromper serviço em razão da sua relevância perante a sociedade.

    E) O princípio da mocidade (cortesia) determina que o Estado deve tratar o usuário com cortesia e educação e enxerga-lo como um sujeito que tem razão.

    =-=-=-=-=

    Acho que o que mais pode confundir é o da regularidade com o da continuidade, olhe as diferenças:

    Regularidade: É dever do Estado a prestação regular do serviço público, direta ou indiretamente. A ausência do Poder Público na prestação desse serviço poderá causar danos e, conseqüentemente, dever de indenizar terceiros prejudicados. Ex. Se o ônibus que passa todos os dias às 6hs no ponto começa a chegar 6h:30min, depois 7h, outro dia não passa, viola o princípio da regularidade.

    Continuidade: Por esse princípio o serviço público não pode ser interrompido, em razão da sua relevância perante a coletividade

    Fonte: https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819347/servicos-publicos

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • Minha gente é cada  mnemônico que esses caras invetam. Vou te falar...

  • Mocidade Independente de Padre Miguel.

  • Um gago falando: "CoCoMo GeSe Atua com Eficiência e Regularidade".

    rsrsrsrsrsrsrsrsr essa foi boa...

  • Princípios do Serviço Público

    Continuidade: permanência do serviço público. Não viola esse princípio em situação de emergência ou aviso prévio quando houver motivos técnicos ou inadimplemento do usuário.

    ·      É garantido o direito de greve, porém há uma continuidade mínima.

    →  Regularidade: deverão obedecer a um padrão de qualidade.

     

    →  Modicidade: deve haver tarifas razoáveis - não podem os usuários dos serviços públicos pagarem um preço que os onerem excessivamente para não deixar ninguém de fora.

     

    →  Eficiência: serviço prestado com o menor dispêndio possível de tempo, recursos e pessoal, mantendo sua qualidade.

     

    →  Segurança: não pode colocar a segurança das pessoas em risco ou causar-lhes prejuízo.

     

    →  Atualidade: deve haver sua atualização e modernização das técnicas, materiais, equipamentos e instalações dentro dos limites de orçamento – mutabilidade.

     

    →  Generalidade: devem ser prestados com a maior amplitude possível, beneficiando o maior número possível de indivíduos.

     

    Letra C

  • ''Modicidade: deve haver tarifas razoáveis - não podem os usuários dos serviços públicos pagarem um preço que os onerem excessivamente para não deixar ninguém de fora.''

    OS PEDÁGIOS DO PARANÁ QUE O DIGA NÉ !

     

  • Gab C

    BIZU: CORAGEMS

    CORTESIA E CONTINUIDADE

    REGULARIDADE

    ATUALIDADE

    GENERALIDADE

    EFICIÊNCIA

    MODICIDADE DAS TARIFAS

    SEGURANÇA

    A) EFICIÊNCIA

    O Serviço público deve ser prestado de forma célebre, ágil, de forma adequada. Deve cumprir as metas estabelecidas utilizando o mínimo de recursos e obtendo o melhor resultado.

    B) CORTESIA

    Segundo Meirelles, “o princípio da cortesia traduz-se em bom tratamento para com o público.

    C) SEGURANÇA

    O Próprio termo impõe que o serviço público deve ser prestado dentro das normas de segurança e não colocar as pessoas em riscos ou causar-lhes prejuízos.

    D) REGULARIDADE

    Os serviços públicos deverão obedecer a um padrão de qualidade. Dessa forma, deve haver a manutenção da qualidade do serviço.

    E) MODICIDADE

    Segundo Meirelles: “O princípio da modicidade exige tarifas razoáveis”. Sob o ponto de vista de Mello, não cabe às pessoas, para desfrutarem dos serviços públicos, para terem de pagar valores “que os onerassem (causar despesa) excessivamente e, pior que isto, que os marginalizassem”.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    RUMO PC_PR!

  • Princípio da generalidade/universalidade: devem ser prestados com a maior amplitude possível, de forma a beneficiar o maior número possível de indivíduos. Mas também significa que os serviços devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Aplica-se assim, o princípio da isonomia, mais especificamente, da impessoalidade 

    Princípio da continuidade: A prestação de serviços públicos não deve sofrer interrupção, de forma a evitar colapsos nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo à tecnologia moderna de forma a adaptar-se a atividade às novas exigências sociais.

    Princípio da modicidade: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa 

    Princípio da Segurança Estado deverá prestar o serviço público de forma a não colocar em perigo a integridade física e a vida do usuário

    Princípio da AtualidadeEstado deve procurar a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço

    Princípio da RegularidadeÉ dever do Estado a prestação regular do serviço público, direta ou indiretamente. A ausência do Poder Público na prestação desse serviço poderá causar danos e, consequentemente, dever de indenizar terceiros prejudicados. Ex. Se o ônibus que passa todos os dias às 6hs no ponto começa a chegar 6h:30min, depois 7h, outro dia não passa, viola o princípio da regularidade.

    Princípio da Cortesia: Determina que o Estado deve tratar o usuário com cortesia e educação.

    Princípio da EficiênciaO Serviço público deve ser prestado de forma célebre, ágil, de forma adequada. Deve cumprir as metas estabelecidas utilizando o mínimo de recursos e obtendo o melhor resultado

  • A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.

    Os princípios do serviço público estão listados no art. 6º, §1º da lei nº 8.987/95. Veja:

    Art. 6º, §1º, lei nº 8.987/95: serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A assertiva trouxe a descrição do princípio da atualidade. Apesar de os princípios da eficiência e da atualidade estarem intimamente ligados, a eficiência no serviço público se reflete pela prestação do serviço da melhor forma possível com o menor custo possível, desde que apresente um padrão bom de qualidade.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A assertiva trouxe o princípio da generalidade. A cortesia determina que o prestador do serviço público deve atuar sempre de forma cortês, urbana, educada, respeitando os usuários.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. A assertiva está em plena conformidade com o princípio da segurança no serviço público.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A assertiva trouxe o princípio da continuidade. A regularidade no serviço público significa que a prestação não pode ter grande variação nas suas características técnicas; deve haver um “padrão”, uma regularidade na prestação.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O princípio que determina que o Estado deve tratar o usuário com cortesia e educação é o princípio da cortesia, e não mocidade. Além disso, o princípio da “mocidade” não está previsto no ordenamento jurídico, mas sim o da “modicidade”, que impõe que a prestação dos serviços deve respeitar a condição econômica do usuário, para que o estabelecimento de sua remuneração, de forma excessiva, não prejudique a fruição por parte dos administrados.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    GABARITO: C

  • A respeito do serviço público, relativamente aos seus princípios:

    a) INCORRETA. O serviço público deve observar e se adaptar às necessidades constantes da população para que seja prestado da forma mais eficiente possível, com rapidez e menor custo. A alternativa se refere ao princípio da atualidade.

    b) INCORRETA. O princípio da cortesia determina a urbanidade do agente público, uma vez que a coisa pública pertence a todos e, portanto, o serviço público deve ser prestado com todo o respeito possível. A alternativa se refere ao princípio da isonomia.

    c) CORRETA. O serviço deve ser prestado de forma segura, não deve colocar em perigo o usuário.

    d) INCORRETA. Pelo princípio da regularidade, o serviço público deve ser prestado com qualidade regular até o fim do contrato. Isto quer dizer que, quando o serviço é iniciado com determinada qualidade, até o fim do contrato deve manter ou melhorar aquela qualidade inicial. A alternativa se refere ao princípio da continuidade. 

    e) INCORRETA. O princípio da modicidade está relacionado com a acessibilidade do serviço público, visto que promove tarifa acessível, o valor tem de ser módico, de forma a custear o serviço e permitir que o maior número possível de pessoas possam usufruí-lo. A alternativa se refere ao princípio da cortesia.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Mocidade, hehe