A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue comentário de cada assertiva:
A)
As Taxas são cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, no âmbito das respectivas atribuições, tendo como fato gerador o
exercício regular do poder de polícia administrativa, ou a utilização, efetiva
ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto a sua disposição.
CERTA. De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de
Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.2.0.00.0.0 – Receita Corrente
– Taxas, da pág. 39 do MCASP: “As taxas cobradas pela União, pelos Estados,
pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito das respectivas
atribuições, são, também, espécie de tributo na classificação orçamentária da receita,
tendo, como fato gerador, o exercício regular do poder de polícia
administrativa, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição –
art. 77 do CTN:...". Está literal do MCASP.
B) As Contribuições são espécies
tributárias cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, o qual não
recebe contraprestação direta ou imediata pelo pagamento.
ERRADA. De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de
Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.1.0.00.0.0 – Receita Corrente
– Impostos, da pág. 39 do MCASP: “Os impostos, segundo o art. 16 do CTN,
são espécies tributárias cuja obrigação tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte,
o qual não recebe contraprestação direta ou imediata pelo pagamento.".
Portanto, a assertiva trata da espécie tributária IMPOSTOS e não receitas de Contribuições. Está
literal do MCASP.
C) As Contribuições Sociais são uma
espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e têm como fato
gerador a valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que
haja nexo causal entre a melhoria havida e a realização da obra pública.
ERRADA. De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de
Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.3.0.00.0.0
– Receita Corrente – Contribuição de Melhoria, da pág. 39 do MCASP: “É
espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato
gerador valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que
haja nexo causal entre a melhoria havida e a realização da obra pública.".
Portanto, a assertiva trata da espécie tributária CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
e não receitas de contribuições
sociais. Está literal do MCASP.
D)
As Receitas de Serviços são receitas provenientes da fruição do patrimônio do
ente público, como, por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda,
bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento
como receitas correntes e de natureza patrimonial.
ERRADA. De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de
Receita Orçamentária Corrente, Código 1.3.0.0.00.0.0
– Receita Corrente – Patrimonial, da pág. 42 do MCASP: “São receitas
provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens
mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações
societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de
natureza patrimonial. Portanto, a assertiva trata da Receita Patrimonial
e não Receita de Serviços.
Está literal do MCASP.
E) As Outras Receitas Correntes são
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado
destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma
finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação
direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência.
ERRADA. De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de
Receita Orçamentária Corrente, Código 1.7.0.0.00.0.0
– Receita Corrente – Transferências Correntes, da pág. 43 do MCASP: “Na
ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de
direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou
funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não
correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a
transferência. Portanto, a assertiva trata das TRANSFERÊNCIAS CORRENTES e
não das Outras Receitas Correntes.
Está literal do MCASP.
Gabarito do professor: Letra A.