A Resolução 2 CNE/CP define as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a
formação continuada de Profissionais do Magistério para a
Educação Básica. Com base na resolução, o(a) egresso(a)
da formação inicial e continuada deverá possuir um repertório
de informações e habilidades composto pela pluralidade de
conhecimentos teóricos e práticos, resultado do projeto
pedagógico e do percurso formativo vivenciado cuja
consolidação virá do seu exercício profissional,
fundamentado em princípios de interdisciplinaridade,
contextualização, democratização, pertinência e relevância
social, ética e sensibilidade afetiva e estética, de modo a lhe
permitir
I. o conhecimento da instituição educativa como organização
complexa na função de promover a educação para e na
cidadania.
II. a pesquisa, a análise e a aplicação dos resultados de
investigações de interesse da área educacional e específica.
III. a atuação profissional no ensino, na gestão de processos
educativos e na organização e gestão de instituições de
educação básica.
Assinale