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a contratação de serviços de computação em nuvem deve ser priorizada em casos onde não haja infraestrutura de centro de dados existente, diferentemente dos casos de ampliação e renovação de infraestrutura de centro de dados, que devem, preferencialmente, utilizar a infraestrutura existente.
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A) ERRADO: Equipe de Planejamento da Contratação
B) ERRADO: Gerência de riscos ocorre em todas etapas.
C) Não achei o erro
D) CERTO:
"a contratação de serviços de computação em nuvem deve ser priorizada em casos onde não haja infraestrutura de centro de dados existente, (CERTO) diferentemente dos casos de ampliação e renovação de infraestrutura de centro de dados, que devem, preferencialmente, utilizar a infraestrutura existente. (???)"
Obs: na minha opinião a segunda assertiva está errada.
IN 01/19
" 4.3. É vedada a contratação para criação ou ampliação de salas-cofre e salas seguras, salvo nos casos em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização prévia do Órgão Central do SISP."
E) ERRADO: pertencem somente a Administração.
Se alguém pude acrescentar algo irá ajudar.
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O colega abaixo comentou um engano o GABARITO É A ALTERNATIVA C. No ANEXO a IN 01/ 2019 , diretriz 4 que versa sobre: "CONTRATAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CENTRO DE DADOS, SERVIÇOS EM NUVEM, SALA-COFRE E SALA SEGURA" não menciona que a computação em nuvem deva ser priorizada.
Sobre a alternativa C
C) a etapa de elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação sempre deve ser executada quando há contratação de empresas públicas de TIC.
Consoante a IN 1/2019:
"Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e
III - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico
.....
§ 2º É dispensável a realização da etapa III do caput deste artigo nos casos em que o órgão ou entidade seja participante da licitação.."
Interpretando: quando o órgão/entidade for participante de licitação a elaboração do Termo de referência pode não ser realizada, portanto
SEMPRE IREMOS REALIZAR a instituição da EPC e a elaboração o Estudo Técnico independente de ser ou não contratação com empresas públicas.
GABARITO ALTERNATIVA C