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ID
3358909
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Segundo a Instrução Normativa 1, de 4 de abril de 2019, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a contratação de serviços de computação em nuvem deve ser priorizada em casos onde não haja infraestrutura de centro de dados existente, diferentemente dos casos de ampliação e renovação de infraestrutura de centro de dados, que devem, preferencialmente, utilizar a infraestrutura existente.

  • A) ERRADO: Equipe de Planejamento da Contratação

    B) ERRADO: Gerência de riscos ocorre em todas etapas.

    C) Não achei o erro

    D) CERTO:

    "a contratação de serviços de computação em nuvem deve ser priorizada em casos onde não haja infraestrutura de centro de dados existente, (CERTO) diferentemente dos casos de ampliação e renovação de infraestrutura de centro de dados, que devem, preferencialmente, utilizar a infraestrutura existente. (???)"

    Obs: na minha opinião a segunda assertiva está errada.

    IN 01/19

    " 4.3. É vedada a contratação para criação ou ampliação de salas-cofre e salas seguras, salvo nos casos em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização prévia do Órgão Central do SISP."

    E) ERRADO: pertencem somente a Administração.

    Se alguém pude acrescentar algo irá ajudar.

  • O colega abaixo comentou um engano o GABARITO É A ALTERNATIVA C. No ANEXO a IN 01/ 2019 , diretriz 4 que versa sobre: "CONTRATAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CENTRO DE DADOS, SERVIÇOS EM NUVEM, SALA-COFRE E SALA SEGURA" não menciona que a computação em nuvem deva ser priorizada.

    Sobre a alternativa C

    C) a etapa de elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação sempre deve ser executada quando há contratação de empresas públicas de TIC.

    Consoante a IN 1/2019:

    "Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

    II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e

    III - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico

    .....

    § 2º É dispensável a realização da etapa III do caput deste artigo nos casos em que o órgão ou entidade seja participante da licitação.."

    Interpretando: quando o órgão/entidade for participante de licitação a elaboração do Termo de referência pode não ser realizada, portanto

    SEMPRE IREMOS REALIZAR a instituição da EPC e a elaboração o Estudo Técnico independente de ser ou não contratação com empresas públicas.

    GABARITO ALTERNATIVA C