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ID
3359020
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública, conforme previsão da Lei nº 8.429/2012:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "A" 

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

     

    Letras B e CLESÃO AO ERÁRIO

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei;

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;  

     

    Letras D e EENRIQUECIMENTO ILÍCITO 

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Gabarito: A

  • MACETE!

    Enriquecimento ilicito, lembre-se que começa com verbos( receber, perceber,adquirir, aceitar,utilizar).

    PrejuÍZO ao erário, aparece a frase( sem observancia das formalidades legais ou regulamentadas)

  • Gabarito: A

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

  • No prejuízo ao erário aparece como: Agir NEGLIGENTEMENTE [...] e ANÁLISE das prestações de contas de parceria

    Já nos atos que atentam contra os princípios da adm aparece: DESCUMPRIR as normas [...] e APROVAÇÃO de contas de parceria

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo

    IV- negar publicidade aos atos oficiais

    V - frustrar a licitação de concurso público

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas

    IX - deixar de cumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

  • A questão aborda a Lei 8.429/92 e solicita que o candidato assinale a alternativa que indica um ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": A conduta descrita configura ato de improbidade de administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, VIII, Lei 8.429/92).

    Alternativa "b": A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, XV, Lei 8.429/92).

    Alternativa "c": A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, XVIII, Lei 8.429/92).

    Alternativa "d": A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (art. 9°, VIII, Lei 8.429/92).

    Alternativa "e": A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (art. 9°, IV, Lei 8.429/92).

    Gabarito do Professor: A

  • A questão exige conhecimento dos atos de improbidade administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa que indica um ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": A conduta descrita configura ato de improbidade de administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, VIII, Lei 8.429/92).

    Alternativa "b": A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, XV, Lei 8.429/92).

    Alternativa "c": A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, XVIII, Lei 8.429/92).

    Alternativa "d": A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (art. 9°, VIII, Lei 8.429/92).

    Alternativa "e": A conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (art. 9°, IV, Lei 8.429/92).

    Gabarito do Professor: A

  • Essas propagandas no meio dos comentários deveriam ser proibidas.

  • Prejuízo ao Erário:

    · Ser NEGLIGENTE quanto às prestações de contas das parcerias privadas, na celebração, fiscalização e análises.

    · Liberação de recursos às entidades privadas parceiras da administração sem observar as formalidades legais.

  • Ao menos para mim, é sutil a diferença, mas, a partir dos comentários e da observação, é possível notar que o verbo utilizado, a expressão, vão avançando na proporção da gravidade do ato:

    Improbidade - descumprir; Prejuízo - Celebrar; Enriquecimento - Aceitar.

  • Art. 9          Enriquecimento ilícito

     

    Receber

    Perceber    TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10        PREJUÍZO AO ERÁRIO   =    DANO

     

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

     

     

    Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS

     

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

    -  DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; 

    -  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     -  RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    -    Descumprir as normas relativas à celebração

  • Se tiver o verbo "celebrar" e "permitir" sempre será prejuízo ao erário.

    Se tiver o termo "prestação de contas" sempre será violação aos princípios.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  

    MACETE!

    Enriquecimento ilicito, lembre-se que começa com verbos( receber, perceber,adquirir, aceitar,utilizar).

    PrejuÍZO ao erário, aparece a frase( sem observancia das formalidades legais ou regulamentadas)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.     

  • Item a: CORRETO - (art. 11, VIII, Lei 8.429/92).

    Item b: ERRADO - Lesão ao erário (art. 10, XV, Lei 8.429/92).

    Item c: ERRADO - Lesão ao erário (art. 10, XVIII, Lei 8.429/92).

    Item d: ERRADO - Enriquecimento ilícito (art. 9°, VIII, Lei 8.429/92).

    Item e: ERRADO - Enriquecimento ilícito (art. 9°, IV, Lei 8.429/92).

  • Quala diferença entre o inciso XVIII do artigo 10, e o inciso VIII, do artigo 11?

    Alternativas A e C.

    Desde já agradeço.

    Abraços!

  • Item A - CORRETO

    Item B - Prejuízo ao erário

    Item C - Prejuízo ao erário

    Item D - Enriquecimento ilícito

    Item E - Enriquecimento ilícito

  • LETRA A

    Adendo...

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário e podem causar alguma confusão:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    conceder benefício financeiro ou tributário é improbidade tipificada no art. 10-A - Concessão Indevida de Benefício

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    frustrar a licitude de concurso público é atentar contra princípios

    Obs.: "sem a observância das formalidades legais ou regulamentares" = prejuízo ao erário (a letra C, que poderia confundir, está aqui)

  • GABARITO LETRA A.

    CAPÍTULO II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Seção II-A

    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].

  • Art. 10, XVIII x Art. 11, VIII x Art. 10 XV ?????

     

    Lesão ao erário – Art. 10 (...) XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.        

    Lesão ao erário – Art. 10 (...) XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;           

    Princípios - Art. 11 (...) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.   

  • GABARITO: A

    > Enriquecimento Ilícito: o agente aufere vantagem para si próprio.

    > Prejuízo ao Erário: o agente aufere vantagem para terceiro.

    > Atenta contra os princípios: o agente faz algo errado ou deixa de fazer algo que devia.