SóProvas


ID
3359023
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, o ato de receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado, sujeita o agente, dentre outras, às cominações de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "C"

     

    Lei 8.429/92

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

     

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  •                                SUSPENSÃO DIR. POL. / PROIB. DE CONTRATAR  / MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO):    8 - 10 anos    /      10 anos    /   até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO:     5 - 8 anos     /     5 anos     até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINC.DA ADM.:  3 - 5 anos  /     3 anos       /  até 100 x remuneração percebida   (DOLO)               

     

    CONCESSÃO BENEF. FIN/TRIB.:  5 – 8 anos  /      -         / até 3x o valor do beneficio.

    (DOLO)

  • É o tipo de questão que é decoreba pura. Não tem muito o que fazer. Primeiro de tudo é identificar o ato de improbidade (art. 9, 10 ou 11). Lendo o enunciado já é possivel sacar isso; depois é necessário rememorar o art. 12 que traz as penas conforme os atos de improbidade dos artigos já citados. O Leandro Ribeiro trouxe um quadro mostrando as penas de acordo com esse atos improbos. 

  • Gabarito: C

    - Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos

    - Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

    - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

  • ESQUEMA PARA LEMBRAR DAS PENAS (art. 12 e incisos):

    Improbidade --> Suspensão dos Dtos Políticos --> Multa --> Proibição de Contratar com a Adm --> Bens Ilícitos.

    (Em todos os atos cabe perda da função pública!)

    Enriquecimento Ilícito (DOLO) --> 8 a 10 anos --> até 3x o valor do enriquecimento --> 10 anos --> deve perder os bens ilícitos.

    Prejuízo ao erário (DOLO/CULPA) --> 5 a 8 anos --> até 2 o dano --> 5 anos --> ressarcimento integral do dano

    Ato Atentatório aos Princípios (DOLO) --> 3 a 5 anos --> até 100x a remuneração --> 3 anos --> ressarcimento integral do dano

    Benefício Tributário Irregular (DOLO) --> 5 a 8 anos --> até 3x o valor do benefício --> não há proibição.

    **Enriq. ilícito + Prejuízo ao Erário = multa reflete sobre a herança deixada pelo agente (art. 8º)

    Peguei da colega em outra questão.

  • Lei nº 8.429/92

    Enriquecimento Ilícito art. 9º

    -Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    -Multa Civil até 3x o valor do acréscimo;

    -Proibição de contratar c/ a Administração em 10 anos;

    -Perda dos bens ou valores acrescidos licitadamente;

    -Perda da Função pública, e

    -Ressarcimento integral SE HOUVER DANO

    exige o dolo

    Prejuízo ao Erário art. 10

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    -Multa Civil até 2x o valor do dano;

    -Proibição de contratar c/ a Administração em 5 anos;

    -Perda dos bens ou valores acrescidos licitadamente SE HOUVER DANO;

    -Perda da Função pública, e

    -Ressarcimento integral

    exige dolo ou culpa

    Afronta aos princípios da Administração art. 11

    Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

    -Multa Civil até 100x o valor do remuneração;

    -Proibição de contratar c/ a Administração em 3 anos;

    --Perda da Função pública, e

    -Ressarcimento integral SE HOUVER DANO

    exige dolo

    Atos decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art. 10-A da Lei nº 8.429/92, inserido pela LC nº 157/2016 - exige o dolo; (Vigência só a partir de 30 de dezembro de 2017) 

  • Nos termos do art.  9°, X, da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

    Ressalte-se que para cada ato de improbidade, a Lei 8.429/92 definiu as sanções que devem ser aplicadas. Para o ato de improbidade mencionado no enunciado, o art. 12, I, da referida lei aponta as seguintes sanções:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: C

  • o agente ganhou algo > enriquecimento ilícito > 8 a 10 anos

    o particular ganhou algo e o agente não > prejuízo ao Erário > 5 a 8 anos

    ninguém ganhou > contra os princípios da Adm > 3 a 8 anos

    Daí vc elimina 3 ou 4 alternativas de 95% das questões que usam o prazo de suspensão de direitos políticos.

    Decore na ordem alfabética e decrescente: Enriquecer / Prejuízo / Princípios - 8-10 / 5-8 / 3-5

    Ajudou?

  • DECORA OS PRAZOS DE SUSPENSÃO QUE VAI ......

    Vambora!!!

  • - RECEBEU ALGUMA VANTAGEM? Enriquecimento ilícito;

    - AJUDOU ALGUÉM A RECEBER? Prejuízo ao erário;

    - NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS? Atos contra os princípios.

     

    DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II

    MULTA:       São só 3, 2 e 100.

    EPA

    nriquecimento ilícito =         3   x  o valor enriquecido

    rejuízo ao erário =                 2   x   o prejuízo causado

    A  tentar contra os princípios = 100 x  a remuneração 

    Guerra fiscal ISS 2%     5 a 8 anos   Até  3  x o benefício ilegal

    Enriquecimento Ilícito ( dolo)

    Prejuízo ao erário (dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm (dolo)

  • 1 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    # vantagem patrimonial indevida

    (A-ceitar, P-erceber, U-sar, R-eceber, A-dquirir U-tilizar, A-ceitar, I-ncorporar)

    # dolo (má-fé)

    # mais grave

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     

    =================================================================================

     

    ARTIGO 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

     

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Ato de receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (O agente teve vantagem)!

     

    Penas (art 12, I, lei 8.429/1992):

    *Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    *Ressarcimento integral do dano, quando houver;

    *Perda da função pública;

    *Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;

    *Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    *Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou

    creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

  • o agente ganhou algo > enriquecimento ilícito > 8 a 10 anos

    o particular ganhou algo e o agente não > prejuízo ao Erário > 5 a 8 anos

    ninguém ganhou > contra os princípios da Adm > 3 a 5 anos

    Daí vc elimina 3 ou 4 alternativas de 95% das questões que usam o prazo de suspensão de direitos políticos.

    Decore na ordem alfabética e decrescente: Enriquecer / Prejuízo / Princípios - 8-10 / 5-8 / 3-5

  • graças aos colegas aprendi e acertei com facilidade.. tks

  • Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP https://ibb.co/Qkn05JM + https://ibb.co/DwgTjHp + https://ibb.co/sss0X89

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

  • E - L - A

    (Enriquecimento Ilícito - Lesão ao Erário - Atentado aos Preceitos Fundamentais)

    10 a 8 - 8 a 5 - 5 a 3

    até 3x o valor do Enriquecimento Patrimonial - até 2x o valor do dano ao Erário - até 100x o valor da remuneração

  • A questão versa sobre a hipótese de ato que importa enriquecimento ilícito.

    O art.9º, X traz o caso da questão---

    "Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício,

    providência ou declaração a que esteja obrigado".

    O art.12, I da Lei 8429, traz a pena no caso de cometimento de ato que importa enriquecimento ilícito:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral

    do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Contribuição:

    Atualizando a resposta de acordo com a nova redação da Lei nº 8.429/92 dada pela Lei nº 14.230 de 2021

    O enunciado trata de Ato de Improbidade que Importa em Enriquecimento Ilícito

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação da dada pela Lei nº 14.230 de 2021)

    (...)

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; (INCISO NÃO ALTERADO)

    Lei nº 8.429 de 1992

    Das Penas

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação da dada pela Lei nº 14.230 de 2021)

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; (Redação da dada pela Lei nº 14.230 de 2021)       

  • A questão necessita de atualização tendo em vista que a Lei 14.230/21 fez inúmeras alterações na Lei 8.429/92.

    Trata-se da hipótese de Enriquecimento Ilícito que de acordo com a nova lei tem as seguintes penalidades:

    Perda dos bens

    Perda da função

    Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos

    Multa equivalente ao acréscimo

    Proibição de contratar e receber benefícios por até 14 anos.

  • A questão necessita de atualização tendo em vista que a Lei 14.230/21 fez inúmeras alterações na Lei 8.429/92.

    Trata-se da hipótese de Enriquecimento Ilícito que de acordo com a nova lei tem as seguintes penalidades:

    Perda dos bens

    Perda da função

    Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos

    Multa equivalente ao acréscimo

    Proibição de contratar e receber benefícios por até 14 anos.

  • Questão desatualizada. Conforme a reforma de 2021 a suspensão no caso de enriquecimento indevido do agente será de até 14 anos.