SóProvas


ID
3359041
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, que a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, prevista pela Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...] IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; [...]

  • GABARITO: B

    Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)

    Sobre a assertiva C:

    Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de sustentação oral do advogado do amicus curiae Associação Nacional dos Pós-Graduandos - ANPG. Em seguida, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 535 da repercussão geral, deu provimento ao recurso para denegar a segurança pleiteada, e fixou a seguinte tese: "A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização", vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 26.4.2017. 

  • A questão exige o entendimento sumulado do STF, logo a resposta é a letra “b” por amoldar-se ao teor da Súmula Vinculante nº 12.

    Com relação aos demais temas, estes foram os entendimentos do STF que encontrei.

    I – Errada. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional. Universidade pública. Cobrança de taxa para expedição de diploma. Impossibilidade. Violação da autonomia universitária. Ausência. Precedentes. 1. A Suprema Corte já assentou, em diversas oportunidades, que o princípio da autonomia universitária não se confunde com soberania, devendo as Universidades se submeter às leis e aos demais atos normativos. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido da impossibilidade da cobrança de taxa de expedição de diploma. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de ação civil pública (art. 18, da Lei nº 7.347/85). A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.036.076 SERGIPE -15/06/2018

    IV – Errada. TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SERIADO. INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE PÚBLICA. ART. 206, IV, DA . O mesmo raciocínio utilizado na elaboração do Verbete Vinculante 12  deve ser observado nas hipóteses de cobrança de taxa para inscrição de processo seletivo seriado em universidade pública, considerada a gratuidade do do ensino público em estabelecimentos oficiais. [, rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 5-8-2014, DJE 164 de 26-8-2014.]

    V – Errada. À primeira vista, afigura-se plausível a pretensão do reclamante no sentido de que a decisão impugnada teria aplicado indevidamente o enunciado da  da  (...). Isso porque, da análise dos autos, pode-se constatar que a reclamante, Universidade Federal do Ceará, está cobrando taxa de matrícula para os cursos de línguas estrangeiras, realizados dentro do Projeto “Casas de Cultura Estrangeira” (...), e não para a matrícula em seus cursos de graduação. A análise dos precedentes desta Suprema Corte que motivaram a aprovação da Súmula Vinculante 12  não tratam de qualquer curso realizado pelas universidades públicas, mas apenas dos cursos de ensino superior. [, min. Gilmar Mendes, dec. monocrática proferida no exercício da Presidência, j. 10-7-2009, DJE 146 de 5-8-2009.]

  • Como assim ??

    D) permite a cobrança de taxa para inscrição em vestibular de universidades públicas. (ERRADO).

    ''A Universidade Estadual de Londrina (UEL) está com inscrições abertas para o vestibular UEL 2020. ... A taxa de inscrição é de R$ 153,00. ''

  • Correta: alternativa C

    Alternativa A:

    ● Cobrança de taxa para expedição de diploma 

    O Tribunal, no RE 562.779/DF, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, sob o ângulo da repercussão geral, assentou a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula como requisito para ingresso em universidade federal, por representar violação ao art. 206, IV, da Carta da República. [...] Nesse sentido, o Pleno aprovou o Verbete Vinculante 12. O mesmo raciocínio e conclusão devem ser empregados no caso de cobrança de taxa para expedição de diploma.

    [RE 597.872 AgR, voto do rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 3-6-2014, DJE 164 de 26-8-2014.] 

    Alternativa B:

    ● Cobrança de taxa de matrícula em universidade pública

    EDUCAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. TAXA DE MATRÍCULA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. O Plenário deste Tribunal fixou entendimento no sentido de que a exigência da cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição do Brasil [Súmula Vinculante 12].

    [AI 672.123 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 1º-12-2009, DJE 237 de 18-12-2009.] 

    Alternativa C:

    ● A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. 

    [Tese definida no RE 597.854, rel. min. Edson Fachin, P, j. 26-4-2017, DJE 214 de 21-9-2017, Tema 535.]

    Alternativa D:

    ● Cobrança de taxa para inscrição em processo seletivo seriado ou vestibular

    TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SERIADO. INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE PÚBLICA. ART. 206, IV, DA CF/1988. O mesmo raciocínio utilizado na elaboração do Verbete Vinculante 12 deve ser observado nas hipóteses de cobrança de taxa para inscrição de processo seletivo seriado em universidade pública, considerada a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. 

    [AI 748.944 AgR, rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 5-8-2014, DJE 164 de 26-8-2014.]

    Alternativa E:

    ● Cobrança de taxa de matrícula em curso de língua estrangeira 

    À primeira vista, afigura-se plausível a pretensão do reclamante no sentido de que a decisão impugnada teria aplicado indevidamente o enunciado da Súmula Vinculante 12 (...). Isso porque, da análise dos autos, pode-se constatar que a reclamante, Universidade Federal do Ceará, está cobrando taxa de matrícula para os cursos de línguas estrangeiras, realizados dentro do Projeto “Casas de Cultura Estrangeira” (...), e não para a matrícula em seus cursos de graduação. A análise dos precedentes desta Suprema Corte que motivaram a aprovação da Súmula Vinculante 12 não tratam de qualquer curso realizado pelas universidades públicas, mas apenas dos cursos de ensino superior.

    [Rcl 8.596 MC, min. Gilmar Mendes, dec. monocrática proferida no exercício da Presidência, j. 10-7-2009, DJE 146 de 5-8-2009.]

  • porque a D esta errada? entendi mais nada

  • Hemerson, a questão quer saber em relação ao entendimento sumulado do STF, assim a alternativa "b" expõe o entendimento previsto na súmula vinculante n° 12 do STF: "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.". abraço e bons estudos!

  • Em relação a alternativa D: pode cobrar, mas isso não está sintetizado em uma súmula vinculante do STF.

  • Atentem-se para o enunciado da questão!

    A súmula vinculante número 12 do STF afirma que: "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal".

  • vamos evitar colocar o gabarito errado nos comentários pf :)

  • GABARITO: B

    Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

  • Rafael Tizo "segundo entendimento sumulado do STF", também errei apesar de a letra D poder acontecer não é uma entendimento sumulado...
  • Segundo a professora do QC, este entendimento se encontra vigente: TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SERIADO. INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE PÚBLICA. ART. 206, IV, DA . O mesmo raciocínio utilizado na elaboração do Verbete Vinculante 12  deve ser observado nas hipóteses de cobrança de taxa para inscrição de processo seletivo seriado em universidade pública, considerada a gratuidade do do ensino público em estabelecimentos oficiais. [, rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 5-8-2014, DJE 164 de 26-8-2014.].

    Contudo, já vi "N" casos de cobranças de taxas em vestibulares oriundos de faculdades públicas, inclusive nos que prestei.

    Alguém pode me ajudar? \O/

  • súmula vinculante 12: a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o dispositivo no artigo 206 4 da CF