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ID
3359104
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o instituto da reincidência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 44, CP: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

     (...)

    § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

  • Sobre a alternativa B:

    A reincidência é circunstância agravante, e não causa de aumento de pena, de sorte que é analisada na 2º fase da dosimetria da pena. As circunstâncias agravantes não prevem percentual de acréscimo na pena.

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência;

  • Conforme regras do § 3º do art. 44 do CP, a reincidência não específica não representa fator impeditivo da substituição da pena privativa de liberdade, desde que as circunstâncias judiciais assim recomendem.

    Verbis:

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz PODERÁ aplicar a substituição, DESDE QUE, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da PRÁTICA DO MESMO CRIME.

    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)

  • Assertiva E

    Influi na medida da culpabilidade, em razão da maior reprovabilidade pessoal da ação ou omissão típica e ilícita. Além de preponderar no concurso de circunstâncias agravantes (art. 67, CP), a reincidência impede a concessão da suspensão condicional da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito ou multa, 

  • C) sua ocorrência em crime culposo impede a suspensão condicional da pena. ERRADO!

    CP, Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso

  • GABARITO: E

    Assertiva A. Incorreta. (...) O instituto constitucional da individualização da pena respalda a consideração da singularidade, da reincidência, evitando a colocação de situações desiguais na mesma vala – a do recalcitrante e a do agente episódico, que assim o é ao menos ao tempo da prática criminosa. (...) É CONSTITUCIONAL a aplicação da reincidência como agravante da pena em processos criminais (art. 61, I, do CP). STF. Plenário. RE 453000/RS, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/4/2013 (Info 700).

    Assertiva B. Incorreta. (...) Art. 61, CP. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - a reincidência. (...) O quantum de aumento pelo reconhecimento da agravante da reincidência não está estipulado no CP, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e à prevenção do crime, informadores do processo de aplicação da pena.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 77, CP. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:  (...) I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (...)

    Assertiva D. Incorreta. Art. 64, CP. Para efeito de reincidência: (...) I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação (...)

    Assertiva E. Correta. Art. 44, CP. (...)  § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (...)

  • EFEITOS PENAIS DA REINCIDÊNCIA.

    1. Agrava a pena privativa de liberdade;

    2. Impede a substituição da privativa por restritiva de direitos se reincidente em crime doloso;

    3. Impede a substituição da privativa por pena de multa;

    4. Impede a concessão de sursis, quando por crime doloso;

    5. Aumenta o prazo para obter o livramento condicional;

    6. Impede o livramento condicional quando reincidência específica nos hediondos;

    7. Interrompe a prescrição da pretensão executória;

    8. Aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória;

    9. Revogação obrigatória do sursis, se condenado por crime doloso;

    10. Revoga o livramento em caso de condenação a pena privativa;

    11. Revoga a reabilitação quando o agente é condenado a pena diversa de multa;

    12. Impede o privilégio no furto e estelionato;

    13. Obriga o agente a iniciar no regime fechado (reclusão) e semiaberto (detenção).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O Plenário do STF já firmou o entendimento em prol da constitucionalidade da reincidência como agravante genérica da pena em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (RE 453.000/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJe 3.10.2013). Diante dessa constatação, a proposição contida neste item é falsa.
    Item (B) - A reincidência é agravante genérica prevista no inciso I, do artigo 61, do Código Penal. Não se trata, portanto, de causa de aumento de pena. A assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - De acordo com inciso I , do artigo 77, do Código Penal, "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:  I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (...)".  A proposição contida neste item é, portanto, é falsa.
    Item (D) - De acordo com o disposto no inciso I, do artigo 64, do Código Penal, "para efeito de reincidência, não prevalece  a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação". Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - A assertiva contida neste item vai ao encontro do disposto no § 3º, do artigo 44, do Código Penal, “Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime." Por consequência, a presente alternativa é a correta. 
    Gabarito do professor: (E)  
  • GABARITO: E

    Art. 44. § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Penas restritivas de direitos

    ARTIGO 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    § 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.