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Art. 44, CP: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
(...)
§ 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
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Sobre a alternativa B:
A reincidência é circunstância agravante, e não causa de aumento de pena, de sorte que é analisada na 2º fase da dosimetria da pena. As circunstâncias agravantes não prevem percentual de acréscimo na pena.
Circunstâncias agravantes
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;
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Conforme regras do § 3º do art. 44 do CP, a reincidência não específica não representa fator impeditivo da substituição da pena privativa de liberdade, desde que as circunstâncias judiciais assim recomendem.
Verbis:
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz PODERÁ aplicar a substituição, DESDE QUE, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da PRÁTICA DO MESMO CRIME.
Resposta: letra "E".
Bons estudos! :)
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Assertiva E
Influi na medida da culpabilidade, em razão da maior reprovabilidade pessoal da ação ou omissão típica e ilícita. Além de preponderar no concurso de circunstâncias agravantes (art. 67, CP), a reincidência impede a concessão da suspensão condicional da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito ou multa,
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C) sua ocorrência em crime culposo impede a suspensão condicional da pena. ERRADO!
CP, Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
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GABARITO: E
Assertiva A. Incorreta. (...) O instituto constitucional da individualização da pena respalda a consideração da singularidade, da reincidência, evitando a colocação de situações desiguais na mesma vala – a do recalcitrante e a do agente episódico, que assim o é ao menos ao tempo da prática criminosa. (...) É CONSTITUCIONAL a aplicação da reincidência como agravante da pena em processos criminais (art. 61, I, do CP). STF. Plenário. RE 453000/RS, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/4/2013 (Info 700).
Assertiva B. Incorreta. (...) Art. 61, CP. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - a reincidência. (...) O quantum de aumento pelo reconhecimento da agravante da reincidência não está estipulado no CP, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e à prevenção do crime, informadores do processo de aplicação da pena.
Assertiva C. Incorreta. Art. 77, CP. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (...) I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (...)
Assertiva D. Incorreta. Art. 64, CP. Para efeito de reincidência: (...) I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação (...)
Assertiva E. Correta. Art. 44, CP. (...) § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (...)
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EFEITOS PENAIS DA REINCIDÊNCIA.
1. Agrava a pena privativa de liberdade;
2. Impede a substituição da privativa por restritiva de direitos se reincidente em crime doloso;
3. Impede a substituição da privativa por pena de multa;
4. Impede a concessão de sursis, quando por crime doloso;
5. Aumenta o prazo para obter o livramento condicional;
6. Impede o livramento condicional quando reincidência específica nos hediondos;
7. Interrompe a prescrição da pretensão executória;
8. Aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória;
9. Revogação obrigatória do sursis, se condenado por crime doloso;
10. Revoga o livramento em caso de condenação a pena privativa;
11. Revoga a reabilitação quando o agente é condenado a pena diversa de multa;
12. Impede o privilégio no furto e estelionato;
13. Obriga o agente a iniciar no regime fechado (reclusão) e semiaberto (detenção).
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - O Plenário do STF já firmou o entendimento em prol da constitucionalidade da reincidência como agravante genérica da pena em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (RE 453.000/RS, Rel. Min. Marco Aurélio,
Plenário, DJe 3.10.2013). Diante dessa constatação, a proposição contida neste item é falsa.
Item (B) - A reincidência é agravante genérica prevista no inciso I, do artigo 61, do Código Penal. Não se trata, portanto, de causa de aumento de pena. A assertiva contida neste item é falsa.
Item (C) - De acordo com inciso I , do artigo 77, do Código Penal, "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (...)". A proposição contida neste item é, portanto, é falsa.
Item (D) - De acordo com o disposto no inciso I, do artigo 64, do Código Penal, "para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior, se entre a data
do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido
período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da
suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação". Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
Item (E) - A assertiva contida neste item vai ao encontro do disposto no § 3º, do artigo 44, do Código Penal, “Se o
condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em
face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a
reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime." Por consequência, a presente alternativa é a correta.
Gabarito do professor: (E)
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GABARITO: E
Art. 44. § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Penas restritivas de direitos
ARTIGO 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
§ 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.