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ID
3359128
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo dispõe expressamente o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional terá competência para julgar algumas categorias gerais de crimes cujo conteúdo é detalhado ao longo do documento. Dentre essas categorias mais gerais, encontram-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Dec. n° 4.388/2002 (Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional)

    Artigo 5°Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: GHUGA

    a) O crime de Genocídio;

    b) Crimes contra a Humanidade;

    c) Crimes de Guerra;

    d) O crime de Agressão.

  • GABARITO (B)

    SÓ lembra do ogador de tênis, G(HU)GA

    Artigo 5

    o Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • Entendi que o examinador foi camarada e pediu quais daqueles crimes estão "dentre as categorias mais gerais", o que nos leva a escolher a alternativa B.

    No entanto, o holocausto e o apartheid são crimes contra a humanidade e dos mais óbvios... Achei infeliz a escolha das alternativas.

  • Assertiva b

    os crimes de guerra e o crime de genocídio.

  • LETRA C : Método Mnemônico G(HU)GA ! Presente do examinador !

  • Crime de Vertente humanitária (relacionada ao crimes de guerra).

  • O Estatuto de Roma estabelece a competência do Tribunal Penal Internacional para o julgamento de pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade, com alcance internacional, sendo complementar às jurisdições penais nacionais. A competência do TPI é detalhada a partir do art. 5º, que prevê:

    "1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto.
    Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
    a) O crime de genocídio;
    b) Crimes contra a humanidade;
    c) Crimes de guerra;
    d) O crime de agressão".

    A única alternativa compatível com este dispositivo é a letra B, que é a resposta da questão.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.
  • GABARITO: LETRA B

    Competência: crimes de maior gravidade e de alcance internacional (art. 5° Dec. 4.388/2002).

    1 - art. 6° - crime de genocídio (intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo étnico, racial ou religioso);

    2 - art. 7º - crimes contra a humanidade (ataque generalizado ou sistemático à qualquer população civil;

    3 - art. 8° - crimes de guerra;

    4 - agressão.

  • GABARITO: LETRA B

    Competência: crimes de maior gravidade e de alcance internacional (art. 5° Dec. 4.388/2002).

    1 - art. 6° - crime de genocídio (intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo étnico, racial ou religioso);

    2 - art. 7º - crimes contra a humanidade (ataque generalizado ou sistemático à qualquer população civil;

    3 - art. 8° - crimes de guerra;

    4 - agressão.

  • Crimes da Competência do Tribunal:

    • Genocídio
    • Crimes contra a humanidade
    • Crimes de guerra
    • Crime de agressão

    ATENÇÃO: Art.29 - Os crimes da competencia do tribunal do juri não prescrevem.

  • O Tribunal Penal Internacional é dotado de personalidade jurídica internacional. O Estatuto de Roma não admite reservas. O órgão de acusação do TPI pode iniciar uma investigação de ofício. O Conselho de Segurança da ONU pode remeter um caso diretamente ao TPI através de uma resolução de caráter vinculante. O TPI é regido pelo caráter da complementariedade, ou seja, a admissibilidade do caso perante o TPI depende da falha na persecução penal doméstica do crime de jus cogens. O Estatuto de Roma não prevê a pena de morte, mas prevê a prisão perpétua. O TPI não julga estados, julga apenas os indivíduos.