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ID
3359134
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As 100 Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condições de Vulnerabilidade dispõem, de forma expressa, em relação às pessoas pertencentes a comunidades indígenas:

Alternativas
Comentários
  • Secção 6ª.- Sistema de resolução de conflitos dentro das comunidades

    indígenas

    (...)

    (Regra 49) Além disso serão de aplicação as restantes medidas previstas nestas

    Regras nos casos de resolução de conflitos fora da comunidade indígena por

    parte do sistema de administração de justiça estatal, onde é conveniente

    abordar os temas relativos à peritagem cultural e ao direito a expressar-se no

    próprio idioma.

  • GAB. D.

    Nos casos de resolução de conflitos fora da comunidade indígena por parte do sistema de administração de justiça estatal, é conveniente abordar os temas relativos à peritagem cultural e ao direito a expressar-se no próprio idioma.

  • As "100 Regras de Brasília" foram elaboradas em 2008, durante a Cúpula Judicial Ibero-Americana (Fonte: STF). Considerando o disposto neste documento, vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O conceito de pessoa em situação de vulnerabilidade está previsto na Secção 2, 1 (3): "Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico".

    - alternativa B: errada. Em relação ao sistema de resolução de conflitos dentro das comunidades indígenas, tem-se que "é conveniente estimular as formas próprias de justiça na resolução de conflitos surgidos no âmbito da comunidade indígena, assim como propiciar a harmonização dos sistemas de administração de justiça estatal e indígena baseada no principio de respeito mútuo e de conformidade com as normas internacionais de direitos humanos" (Secção 6ª, 48).

    - alternativa C: errada. Não há recomendação neste sentido no documento analisado. 

    - alternativa D: correta. A alternativa reproduz parte do disposto no item (49) da Secção 6º: "Além disso serão de aplicação as restantes medidas previstas nestas Regras nos casos de resolução de conflitos fora da comunidade indígena por parte do sistema de administração de justiça estatal, onde é conveniente abordar os temas relativos à peritagem cultural e ao direito a expressar-se no próprio idioma".

    - alternativa E: errada. Pelo contrário, busca-se promover "condições destinadas a possibilitar que as pessoas e os povos indígenas possam exercitar com plenitude tais direitos perante o dito sistema de justiça, sem discriminação alguma que possa ser fundada na sua origem ou identidade indígenas. Os poderes judiciais assegurarão que o tratamento que recebem por parte dos órgãos da administração de justiça estatal seja respeitoso com a sua dignidade, língua e tradições culturais".

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 
  • Assertiva D

    Nos casos de resolução de conflitos fora da comunidade indígena por parte do sistema de administração de justiça estatal, é conveniente abordar os temas relativos à peritagem cultural e ao direito a expressar-se no próprio idioma.

  • Seção 6a- Sistema de resolução de conflitos dentro das comunidades indígenas

    (48) Com fundamento nos instrumentos internacionais na matéria, é conveniente estimular as formas próprias de justiça na resolução de conflitos surgidos no âmbito da comunidade indígena, assim como propiciar a harmonização dos sistemas de administração de justiça estatal e indígena baseada no princípio de respeito mútuo e de conformidade com as normas internacionais de direitos humanos.

    Nos casos de resolução de conflitos fora da comunidade indígena por parte do sistema de administração de justiça estatal, é conveniente abordar os temas relativos à peritagem cultural e ao direito a expressar-se no próprio idioma.

    DA APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL INDÍGENA NO ESTATUTO DO ÍNDIO [indigena]

    O art. 57 do Estatuto do Índio traz uma previsão importantíssima e ao mesmo tempo curiosa, vejam:

    Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.

    Trata-se de uma exceção ao monopólio do jus puniendi estatal.

    Para a Vitorelli (2016, p. 350), “(...) essa previsão demonstra que, até mesmo no âmbito penal, o Estado deve ter o cuidado de intervir de forma mínima na organização social das comunidades indígenas, o que, além de caracterizar o respeito às tradições, costumes e particularidades das respectivas etnias, reforça sua autonomia. Em análise do conjunto das disposições do Estatuto do Índio, da CF/88 e da Convenção 169 da OIT, depreende-se que o Estado deve admitir que os delitos cometidos pelos membros da comunidade indígena, dentro de sua organização, sejam punidos conforme os costumes e tradições da respectiva etnia.”

  • Qconcurso ta precisando melhorar os filtros de matérias, muitas questões que não tem ligação nenhuma com as leis mencionadas

  • As "100 Regras de Brasília" foram elaboradas em 2008, durante a Cúpula Judicial Ibero-Americana (Fonte: STF). Considerando o disposto neste documento, vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O conceito de pessoa em situação de vulnerabilidade está previsto na Secção 2, 1 (3): "Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico".

    - alternativa B: errada. Em relação ao sistema de resolução de conflitos dentro das comunidades indígenas, tem-se que "é conveniente estimular as formas próprias de justiça na resolução de conflitos surgidos no âmbito da comunidade indígena, assim como propiciar a harmonização dos sistemas de administração de justiça estatal e indígena baseada no principio de respeito mútuo e de conformidade com as normas internacionais de direitos humanos" (Secção 6ª, 48).

    - alternativa C: errada. Não há recomendação neste sentido no documento analisado. 

    - alternativa D: correta. A alternativa reproduz parte do disposto no item (49) da Secção 6º: "Além disso serão de aplicação as restantes medidas previstas nestas Regras nos casos de resolução de conflitos fora da comunidade indígena por parte do sistema de administração de justiça estatal, onde é conveniente abordar os temas relativos à peritagem cultural e ao direito a expressar-se no próprio idioma".

    - alternativa E: errada. Pelo contrário, busca-se promover "condições destinadas a possibilitar que as pessoas e os povos indígenas possam exercitar com plenitude tais direitos perante o dito sistema de justiça, sem discriminação alguma que possa ser fundada na sua origem ou identidade indígenas. Os poderes judiciais assegurarão que o tratamento que recebem por parte dos órgãos da administração de justiça estatal seja respeitoso com a sua dignidade, língua e tradições culturais".

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.