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ID
3359143
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Deve o Defensor Público propor a correção da irregularidade, por contrariar regra expressa do Estatuto do Idoso se, em visita a instituição de longa permanência para idosos, constatar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C . ART. 50, XI LEI 10.741/03 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO:

    XI- PROCEDER A ESTUDO SOCIAL E PESSOAL DE CADA CASO.

  • Art. 35. § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.        

    § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

           Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

           XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

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  • a) ERRADA. Art. 35. § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

     

    b) ERRADA. Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

     

    c) CORRETA.

     

    d) ERRADA. Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

     

    e) ERRADA.    Art. 37, § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente. . 

  • A questão trata das entidades de atendimento ao idoso. 

    A) a entidade, sendo filantrópica, cobra de todos os idosos taxa de participação no custeio da entidade. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

     No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

     Incorreta letra “A”.

    B) os contratos de prestação de serviços, sendo privada a entidade, são firmados apenas com o idoso abrigado, sem participação de seu tutor ou assistente pessoal. 

    Lei nº 10.741/2003:

           Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

       § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

    Os contratos de prestação de serviços, sendo privada a entidade, são firmados apenas com o idoso abrigado, sem participação de seu tutor ou assistente pessoal. 

    Incorreta letra “B”. 

    C) a entidade, sendo governamental, não promove o estudo social e pessoal de cada caso. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

      XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    A entidade, sendo governamental, não promove o estudo social e pessoal de cada caso. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.   

    D)  não dispõe a entidade de enfermeiro residente nem de gerontólogo de referência. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

    A entidade deve manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

    Incorreta letra “D”.

    E)  o local mantém em destaque, na sua fachada externa, informação visível de que se trata de instituição para idosos. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 37.  § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

    O local mantém em destaque, na sua fachada externa, informação visível de que se trata de instituição para idosos. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

           § 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

  •  Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

           § 1 A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

           § 2 Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

           § 3 As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.

  • *participação dos idosos em atividades culturais e de lazer : descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos ;

    *programas habitacionais com recursos públicos: 3% das unidades 

    *transporte coletivo urbano ou semiurbano: 10% doas assentos para os idosos;

    * coletivo interestadual: reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)

    salários-mínimos;

    *estacionamentos públicos e privaods é assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas, conforme lei local;

    * participação do custeio das entidades não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.