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ID
3359374
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República, para preservar, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou paz social atingida por calamidades de grandes proporções na natureza, o

Alternativas
Comentários
  • Art. 136 da Constituição Federal. O Presidente da República pode, ouvidos o o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais RESTRITOS e DETERMINADOS, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções.

  • Não existe Estado de Calamidade Pública. Ou é Estado de Sítio-Guerra- ou de Defesa.

  • GABARITO: B

    Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Lembrar:

    Conselho da RePública -> PRONUNCIA-SE

    Conselho de Defesa NaciOnal -> OPINA

  • Estado de Sítio: o Presidente da República Solicita autorização ao Congresso Nacional.

    Estado de Defesa: o Presidente da República Decreta.

  • Previsão do art. 136, caput da CF (Estado de Defesa).

    No Estado de Defesa, o Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para só então decretá-lo (poderá ou não). Se optar, o fará por decreto. O objetivo é preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional OU atingidas por CALAMIDADES DE GRANDES PROPORÇÕES NA NATUREZA.

     

    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • Conselho da:

    RE- PU-BLI-CA = PRO- NUN- CI- AR (4 sílabas)

    DE-FE-SA = O-PI-NAR (3 sílabas)

    Estado de Defesa = Presidente Decreta

    Estado de Sítio = Presidente Solicita 

  • Alternativa correta "B"

    ESTADO DE DEFESA

    - Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. - PRAZO: 30 + 30 dias

    I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos

    ESTADO DE SÍTIO

    - Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...

    - Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. PRAZO: tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira 

    I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. 

    INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS): 

  • Gabarito: B

    Art. 21. Compete à União: [...]

    V - DECRETAR o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou SUSPENDER qualquer uma dessas medidas;

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. [...]

    § 8o As imunidades de Deputados ou Senadores SUBSISTIRÃO DURANTE O ESTADO DE SÍTIO, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1o de agosto a 22 de dezembro. [...]

    § 6o A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de DECRETAÇÃO de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de AUTORIZAÇÃO para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [..]

    § 1o A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - DECRETAR o ESTADO DE DEFESA e o estado de sítio;

    X - DECRETAR E EXECUTAR a intervenção federal;

    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:[...]

    § 1o Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    Fonte: Constituição Federal.

  • Estado de Defesa

    O Estado de Defesa corresponde a uma das medidas previstas na Constituição de 1988 em que os direitos dos indivíduos são restringidos em razão de um objetivo maior, qual seja, a superação de cenário de crise e de ameaça à Democracia.

  • Leia 10 vezes.

    "O Presidente da República Decreta o estado de Defesa e Solicita o estado de Sítio."

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • CORRETA: B

    ARTIGO 136 DA CF.

    ESTADO DE DEFESA: Por DECRETO do Presidente da República, OUVIDOS o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

    OBJETIVO: Preservar a ORDEM PÚBLICA e a PAZ SOCIAL AMEAÇADAS por GRAVE E IMINENTE INSTABILIDADE INSTITUCIONAL OU CALAMIDADE DE GRANDES PROPORÇÕES NA NATUREZA.

    ORDEM PÚBLICA - PAZ SOCIAL

    AMEAÇADAS: POR GRAVE E IMINENTE

    INSTABILIDADE INSTITUCIONAL OU CALAMIDADE DE GRANDES PROPORÇÕES NA NATUREZA.

    ..,,.passei por aqui

  • Complementando:

    Constituição Federal

    SEÇÃO I

    DO ESTADO DE DEFESA

     Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    SEÇÃO II

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • De acordo com a Constituição da República, para preservar, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou paz social atingida por calamidades de grandes proporções na natureza, o

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

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  • Assertiva b

    Presidente da República, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, poderá decretar estado de defesa.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • De acordo com a Constituição da República, para preservar, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou paz social atingida por calamidades de grandes proporções na natureza:

    Termo-chave da questão: em locais restritos e determinados

    ESTADO DE DEFESA

    As hipóteses em que se poderá decretar o estado de defesa estão previstas o art. 136, caput, de forma taxativa, quais sejam: para preservar ou prontamente reestabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    PROCEDIMENTOS E REGRAS GERAIS NO ESTADO DE DEFESA

    Titularidade: o PR, mediante decreto, pode, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de defesa.

    Veja que esses Conselhos são apenas órgãos de consulta, sendo previamente ouvidos. Porém, suas opiniões não possuem caráter vinculativo, ou seja, o PR, mesmo diante de um parecer opinando pela desnecessidade de decretação, poderá decreta o estado de defesa

    ESTADO DE SÍTIO

    As hipóteses em que poderá ser solicitado o estado de sítio estão, de forma taxativa, previstas caput do art. 137:

    ·      Comoção grave de repercussão nacional (se fosse repercussão restrita e em local determinado, então seria hipótese de decretação de estado de defesa)

    ·      Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    ·      Declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

  • O que são estados de calamidade pública, emergência, defesa e sítio?

    https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/Saude/noticia/2020/03/o-que-sao-estados-de-calamidade-publica-emergencia-defesa-e-sitio.html

    AGU Explica - Estado de sítio x Estado de defesa

    https://www.youtube.com/watch?v=yCZvhxB6XkU

  • DECRETO Nº 7.257, DE 4 DE AGOSTO DE 2010

    Art. 1  O Poder Executivo federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, provocados por desastres. 

    Art. 2 Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    III - situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;

    IV - estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    ________________

    A - o Congresso Nacional aprova a intervenção federal

    B - gabarito

    C - o Congresso Nacional autoriza o Estado de Sítio

    D - o decreto de estado de calamidade pública não precisa de consulta aos conselhos

    E - o decreto de situação de emergência não precisa de consulta.

  •   Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • Estado de Defesa----> Presidente decreta ------> 24h encaminha ao Congresso

  • Sobre essa questão o candidato deveria saber de 2 coisas:

    Quem decreta > Presidente da Republica

    Conselhos ouvidos > Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

  • o Estado de calamidade pública é decretado na esfera municipal e estadual.

  • DEFESA----> DECRETA.

    SÍTIO --------> SOLICITA.