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Art.1º, Caput, da CF.
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Gabarito: E!
[CF] Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (..)
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1º art Cf
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38 erraram essa. Jesus!!!
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Na verdade é só lembrar da letra fria da lei.A gente pensa que o examinador quer que a gente pense. Questão fácil a gente vai e complica. Errei.
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Letra E
CF/88
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Gabarito: letra E
a) pelas unidades federativas articuladas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e constitui-se em Estado Unitário Confederado.
b) pela integração coordenada entre União, Estados e Municípios e constitui-se em Estado Democrático Descentralizado.
c) pelo conjunto reunido de Distritos, Municípios, Estados e regiões e constitui-se em Estado Democrático Parlamentar.
d) pela instituição permanente dos entes federais, municipais e estaduais e constitui-se em Estado Democrático Jurisdicional.
e) pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e constitui-se em Estado Democrático de Direito.
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"União indissolúvel " = vedado o direito de secessão. Não pode uma unidade querer se separar.
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Letra E.
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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TÍTULO I –
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I–a soberania;
II–a cidadania;
III–a dignidade da pessoa humana;
IV–os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V–o pluralismo político.
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Letra de lei
CF/88
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Errei simplesmente por pensar qu incluia UNIÃO... Estados, Municipios e DF. Atenção total!!
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
Fundamentos: SO – CI – DI – VA – PLU
Soberania;
Cidadania;
Dignidade da pessoa humana;
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
Objetivos: CON – GA – ER – PRO
CONtruir uma sociedade justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Relações internacionais: IN – P – A – N – I – C – SO – DE – CO - RE
INdependência nacional;
Prevalência dos direitos humanos;
Autodeterminação dos povos;
Não-intervenção;
Igualdade entre os Estados;
Concessão de asilo político;
SOlução pacífica dos conflitos;
Defesa da paz;
COoperação entre os povos;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
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alternativa e
Tipo: Lei Seca | Fundamentação:
Art. 1º, caput: A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...].
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Dica: Senhores, não confundir união= (junção) do Caput, com União=Ente!
FEDERAÇÃO (ESTADOS + DF + MUNICÍPIOS) = união indissolúvel (proibida a secessão).
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essa é a questão pra não zerar a prova
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Gab E
[CF] Art. 1º Pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e constitui-se em Estado Democrático de Direito.
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É a primeira vez que resolvo uma questão de direito da FCC tão fácil.
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Art 1 A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF... NÃO INCLUI TERRITÓRIOS.
O art. 1. da Constituição Federal dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, preceito complementado pelo seu art. I 8, no qual se explicita que a organização político-administrativa do nosso País compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos em que estabelecido no texto constitucional.
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Alternativa E copiou e colou o primeiro artigo da CF
GAB: E
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é a "Fundação copia e cola" do entretenimento