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ID
3359389
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Inclui-se, entre os direitos dos assistidos da Defensoria Pública expressamente previstos na Lei Complementar nº 80/1994,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    Art.4°A, V. A atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou clientes entre destinatários de suas funções.

  • INCLUI-SE, ENTRE OS DIREITOS DOS ASSISTIDOS DA DEFENSORIA PÚBLICA EXPRESSAMENTE PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR No 80/1994,

    a) o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor NATURAL, E NÃO de sua escolha, INDEPENDENTE DO exercício na circunscrição da causa. ART. 4-A, IV

    b) ser atendido na unidade da Defensoria Pública COM ATRIBUIÇÃO PARA SOLUÇÃO DA CAUSA, E NÃO NA mais próxima de sua residência, SOB PENA DE VIOLAR REGRAS PROCESSUAIS.

    c) receber assistência jurídica pela Defensoria Pública Estadual em matéria afeta à Defensoria Pública da União onde essa última não estiver instalada.(SEM QUALQUER RESPALDO LEGAL)

    d) A ATUAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS DISTINTOS, QUANDO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE INTERESSES ANTAGÔNICOS OU COLIDENTES ENTRE DESTINATÁRIOS DE SUAS FUNÇÕES. ART. 4-A, V

    e) receber orientação jurídica em relação a sua demanda quando DEFERIDO, E NÃO denegado o patrocínio judicial pelo não reconhecimento de hipossuficiência econômica. SE NÃO HOUVE O RECONHECIMENTO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, DEVE CONSTITUIR ADVOGADO, POIS CABE A DP A ANÁLISE DESSE REQUISITO, INDEPENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

  • Art. 4-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:     

    I – a informação sobre:     

    a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;    

    b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;    

    II – a qualidade e a eficiência do atendimento;    

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;     

    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;      

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.    

  • Alternativa D

    Art. 4-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:  

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.    

  • Nos termos da Lei Complementar 80/94:

    Art. 4º-A São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos: 

    I - a informação sobre: 

    a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;  

    b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;  

    II - a qualidade e a eficiência do atendimento; 

    III - o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público; 

    IV - o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural; 

    V - atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009)

  • Não encontrei a justificativa da letra B. Se algum souber e puder responder, agradeço.