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Gabarito - D
Art.4°A, V. A atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou clientes entre destinatários de suas funções.
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INCLUI-SE, ENTRE OS DIREITOS DOS ASSISTIDOS DA DEFENSORIA PÚBLICA EXPRESSAMENTE PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR No 80/1994,
a) o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor NATURAL, E NÃO de sua escolha, INDEPENDENTE DO exercício na circunscrição da causa. ART. 4-A, IV
b) ser atendido na unidade da Defensoria Pública COM ATRIBUIÇÃO PARA SOLUÇÃO DA CAUSA, E NÃO NA mais próxima de sua residência, SOB PENA DE VIOLAR REGRAS PROCESSUAIS.
c) receber assistência jurídica pela Defensoria Pública Estadual em matéria afeta à Defensoria Pública da União onde essa última não estiver instalada.(SEM QUALQUER RESPALDO LEGAL)
d) A ATUAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS DISTINTOS, QUANDO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE INTERESSES ANTAGÔNICOS OU COLIDENTES ENTRE DESTINATÁRIOS DE SUAS FUNÇÕES. ART. 4-A, V
e) receber orientação jurídica em relação a sua demanda quando DEFERIDO, E NÃO denegado o patrocínio judicial pelo não reconhecimento de hipossuficiência econômica. SE NÃO HOUVE O RECONHECIMENTO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, DEVE CONSTITUIR ADVOGADO, POIS CABE A DP A ANÁLISE DESSE REQUISITO, INDEPENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
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Art. 4-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
I – a informação sobre:
a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;
b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;
II – a qualidade e a eficiência do atendimento;
III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;
IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;
V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
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Alternativa D
Art. 4-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
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Nos termos da Lei Complementar 80/94:
Art. 4º-A São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
I - a informação sobre:
a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;
b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;
II - a qualidade e a eficiência do atendimento;
III - o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;
IV - o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;
V - a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009)
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Não encontrei a justificativa da letra B. Se algum souber e puder responder, agradeço.