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Gabarito: A!
Cassação = ato que, embora legítimo em sua origem, torna-se ilegal na execução.
Anulação = retirada de ato ilegal do ordenamento jurídico (efeitos ex tunc).
Revogação = ato inconveniente ou inoportuno (efeitos ex nunc).
Perempção = ausência da prática de determinado ato no prazo legal.
Ratificação = correção de vício de competência. Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF
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Letra A
Cassação -> Uma das formas de extinção do Ato Administrativo.
Ato válido -> Torna-se (deixa de cumprir as exigências do Ato na execução) -> Ato Inválido
Na questão:
Cumpriu os requisitos para obter a licença -> Deixou de atender os requisitos que deveria continuar seguindo.
"O seu foco é a sua realidade." - Yoda
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Para quem não entendeu..
A cassação é o ato que nasce legal, mas que por algum comportamento/ Irregularidade do usuário torna-se ilegal..
deu para sacar?
Um exemplo..
Vc obteve carteira para dirigir veículo automotor , mas cometeu infração sujeita a cassação..
Voltando a questão.. É justamente isso que acontece..
obteve licença do órgão ambiental ...não adotou nenhuma das providências recomendadas...
Não pode ser a Revogação porque ela recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes..
Não pode ser a anulação porque na anulação o ato já nasce maculado o que o difere da cassação...
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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pqp fui de Revogação e me ferrei
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# Cassação
>> Invalidade superveniente (posterior)
>>Culpa do particular
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# Cassação
>> Invalidade superveniente (posterior)
>>Culpa do particular
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# Cassação
>> Invalidade superveniente (posterior)
>>Culpa do particular
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Matheus Oliveira, parabéns pela didática! Muito bom seu comentário!!!
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a licença é um ato vinculado , deve-se preencher os pressupostos do ato para que ele se torne existente, válido e eficaz; por ser vinculado o ato não pode ser revogado, por não apresentar conveniência e oportunidade, logo, o ato deve ser cassado. Também não é nulo por não apresentar nenhunha irregularidade em sua formação , dentro da escada pontiana, assim só pode ser cassado pela sua imperfeição ulterior à vontade unilateral manifestada pelo Estado.
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GABARITO: A
Cassação de ato administrativo: É a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.
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Cassação
A cassação é a extinção de um ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.
Produz efeitos prospectivos, para frente efeito ex nunc.
GAB = A
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Gab.: Alternativa A
RETIRADA DO ATO
Ocorre com a expedição de um ato secundário praticado para extinguir o ato anterior.
Cassação: Destinatário descumpre condição imposta.
Caducidade: Nova norma PROÍBE situação antes permitida
Contraposição: Novo ato com efeitos contrapostos ao anterior.
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vamos ao raciocínio:
foi dada uma licença, logo o ato será vinculado. lembra da dica, ato negocial que tem R será discricionário, o que não tem R será vinculado. (mnemônico atos negociais - paladar vh).
a partir daí vc sabe que não pode ser revogação, pois não se revoga atos vinculados.
como a empresa possui o direito pois cumpriu os requisitos, não pode anular a licença decorrente disto, mas como ela não está cumprindo os requisitos da licença, cabe a cassação.
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Gabarito: A
cassação: descumpriu aos requisitos da lei.
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cassação: descumpriu aos requisitos da lei.
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Não pode ser revogação porque licença é ato vinculado.
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Letra A
Cassar Ato Administrativo:
Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica.
Por exemplo: cassação de licença para o funcionamento de um hotel que se converteu em casa de tolerância.
Fonte: https://direitoadm.com.br/119-cassacao-de-ato-administrativo/
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EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência
Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido
Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)
Anulação: decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.
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LETRA "A"
CASSAÇÃO: É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
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Gabarito: A
Cassação - descumprimento dos requisitos do ato.
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omo se depreende da narrativa exposta pela Banca, o próprio particular deu causa à extinção do ato administrativo de licenciamento ambiental inicialmente emitido, porquanto descumpriu as regras legais e condicionantes estabelecidas, no ponto em que "não adotou nenhuma das providências recomendadas, iniciando a execução
das atividades industriais sem a obtenção da licença de operação
necessária."
Diante deste quadro fático, a extinção do ato administrativo que reúne tais características consiste na figura da cassação, como se depreende, por exemplo, da definição doutrinária proposta por Rafael Oliveira:
"A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato(...)"
Do exposto, conclui-se que a opção correta encontra-se na letra A.
Gabarito do professor: A
Bibliografia:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
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Se ler rápido e mirar na palavra "irregular" marca anulação...Mas como Matheus falou, lincença->lembra da cnh -> vinculação - só pode ser cassação
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ANULAÇÃO--> RETIRADA DE UM ATO ILEGAL; EFEITOS EX TUNT (RETROATIVOS)
REVOGAÇÃO--> RETIRA DE UM ATO LEGAL, PORÉM NÃO MAIS CONVENIENTE PARA ADM PÚBLICA; EFEITOS EX NUNC (NÃO RETROATIVOS)
CASSAÇÃO--> PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO
CADUCIDADE--> ATO TORUNOU-SE INCOMPATÍVEL COM A NOVA LEI
CONTRAPOSIÇÃO--> ATO NOVO C/ EFEITOS OPOSTOS AO ANTERIOR
ATENÇÃO:
REVOGAÇÃO: É discricionária caso de conveniência e oportunidade. Poder ser feita somente pela administração pública.
ANULAÇÃO: É vinculada. Pode ser feita tanto pela administração pública quanto pelo judiciário, no entanto o judiciário só age mediante provocação.
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1) EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
Anulação/ Invalidação : Nasce ILEGAL
Revogação: LEGAL MAS Inconveniente
Cassação: LEGAL mas se torna ilegal pelo descumprimento (ex: cassação de CNH)
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Gabarito letra A : CASSAÇÃO.
"A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato(...)"
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Cassação = Destinatário descumpre condição imposta.
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"Ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face de descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário."
Mateus Carvalho -Manual de Direito Administrativo, 2ª edição, pág 292.
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Salvar
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A) cassação. Ato que, embora legítimo em sua origem, torna-se ilegal na execução, como o condutor que adquiriu licença de condução, mas cometeu infração sujeita a cassação.
B) anulação. Nesta o ato nasce errado, mas não foi o caso, pois "obteve licença [legal] do órgão ambiental ...não adotou nenhuma das providências recomendadas..."
C) revogação. Se dá com atos legais, mas inconvenientes ou inoportunos.
D) perempção. Ausência da prática de determinado ato no prazo legal, não é o caso.
E) ratificação. Correção de vício de competência, não é o caso.
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Cassação ==> legal na concessão mas ilegal na execução.
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CADUCIDADE = ILEGALIDADE SUPERVENIENTE PELA LEGISLAÇÃO
CASSAÇÃO = ILEGALIDADE SUPERVENIENTE PELO ADMINISTRADO (SANÇÃO)
ANULAÇÃO = ILEGALIDADE ORIGINÁRIA
REVOGAÇÃO = ATO DISCRICIONÁRIO
ANULAÇÃO = ATO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO
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Como se depreende da narrativa exposta pela Banca, o próprio particular deu causa à extinção do ato administrativo de licenciamento ambiental inicialmente emitido, porquanto descumpriu as regras legais e condicionantes estabelecidas, no ponto em que "não adotou nenhuma das providências recomendadas, iniciando a execução das atividades industriais sem a obtenção da licença de operação necessária."
Diante deste quadro fático, a extinção do ato administrativo que reúne tais características consiste na figura da cassação, como se depreende, por exemplo, da definição doutrinária proposta por Rafael Oliveira:
"A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato(...)"
Do exposto, conclui-se que a opção correta encontra-se na letra A.
Gabarito do professor: A
QC
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frisa-se que ele perdeu a licença por não cumprir o que foi determinado, para se conceder a licença, logo incorrerá na cassação.
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CASSAÇÃO: Extinção por ilegalidade superveniente em razão de descumprimento dos requisitos para a sua expedição; Exemplo: Licença para o funcionamento de hotel mas que, posteriormente, se transforma em uma loja de roupas.
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Gabarito A
Cassação
É o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter.
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FORMAS DE EXTINCAO DO ATO ADM
- extinção natural: o ato se desfaz em decorrência do cumprimento
- subjetiva: o proprio sujeito beneficiário desaparece (ex. morte de quem possui CNH, a carteira é extinta)
- objetiva: o objeto do ato desaparece (ex. acidente com um foodtruck que tinha autorização para realizar suas atividades em que ha perda total do veículo)
- renúncia: beneficiário abre mão dos efeitos do ato
- caducidade: lei posterior torna o ato ilegal. quando praticado o ato estava em conformidade com a lei. (ex. autorizaçao para estabelecimento exercer suas atividades em um parque. posteriormente é promulgada lei proibindo qualquer comercio ali. neste caso o ato caducará)
- contraposição: ato posterior com efeitos opostos a ato anterior (ex. nomeação e exoneração)
- cassação: o beneficiario do ato descumpre requisitos necessários à sua manutenção (ex. alvará de funcionamento concedido a restaurante sob certas condições, que no decorrer do tempo foram descumpridas pelo particular. neste caso, o ato será cassado. assim, há culpa do beneficiário).
- anulação: para atos ilegais, com defeitos ou vícios. Recai sobre atos vinculados e discricionários. A Adm pode anular seus atos em 5 anos, salvo comprovada má-fé pelo beneficiário. Sao competentes para anulação a Adm Publica em razão do seu poder de autotutela; bem como o Poder Judiciário mediante provocação. EFEITOS EX TUNC. Retroagem até a origem do ato, pois, sendo ilegais, não poderiam ter produzido efeitos.
- revogação: supressão de ato LEGAL que se tornou inoportuno ou inconveniente. analise discricionária/ de mérito da Adm: oportunidade e conveniência. Somente cabe para atos discricionários, atos vinculados nao. Somente a Adm pode revogar seus atos.
ATOS QUE NAO PODEM SER REVOGADOS:
- vinculados
- consumados
- declaratórios
- que geram direitos adquiridos
- que integram procedimentos adm
ATOS QUE NAO PODEM SER DELEGADOS:
- atos de competencia exclusiva
- atos normativos
- atos que decidam recursos adm
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Exemplo que eu nunca mais esqueci é este: Com a CNH, você possui licença para dirigir, caso cometer um determinado número de infrações e acumule 40 pontos sua Licença de dirigir será cassada!
Em tempo, lembre-se que a licença é ato administrativo vinculado, a partir do momento que você passa na prova da autoescola a administração pública não tem discricionariedade em dar ou nao a licença a você, ela tem a obrigatoriedade (ato vinculado).
Seja disciplinado, porque nem sempre estará motivado.
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Cassação: Quando a Maria deixa de cumprir os requisitos para a utilização do ato.