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Letra B
Uti Singuli -> Tarifa e Taxa
A taxa é modelo de tributo, que quando paga, corresponde a uma direta contraprestação cobrada pelo Estado.
A tarifa (modelo não tributário) é um preço público, normalmente cobrado por uma empresa que possui concessão pública para executar determinado serviço.
Uti Universi -> Imposto
São aqueles que direta ou indiretamente beneficiam a todos, pavimento, conservação dos prédios públicos, limpeza urbana, defesa pública, serviços administrativos e iluminação pública.
"Um Jedi usa a Força para sabedoria e defesa, nunca para o ataque." - Yoda
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Uti universi: São aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública.
Uti Singuli ou individuais: São os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água, o transporte coletivo e individual, e a energia elétrica domiciliar. São sempre serviços de utilização individual, facultativa, e devem ser remunerados por TAXA(tributo) ou tarifa(preço público), e não por imposto. (GABARITO)
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Uti possidetis kkkkkkkkkk
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Cassetis erreis
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Alguns serviços públicos - como telefonia, fornecimento de luz e gás encanado - são classificados como serviços uti singuli. Trata-se dos serviços prestados a toda a coletividade, nos quais, o poder público pode individualizar a utilização. Com efeito, na prestação de tais serviços é possível mensurar o quanto cada usuário dele usufruiu e, por isso, a cobrança pode ser feita por meio de taxas ou tarifas. Podem ser designados como serviços divisíveis, haja a vista a possibilidade de se dividir a utilização entre os usuários, distribuindo o ônus da prestação de forma proporcional à utilização individual.
Por outro lado, temos os serviços uti universi, que são aqueles que não podem ser divididos na sua utilização, ou seja, não é possível saber quanto cada usuário utilizou desse serviço. Nestes casos, o poder público presta o serviço a toda a coletividade, que deve usufruir simultaneamente, não sendo possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente. Esses serviços são custeados pela receita geral decorrente da arrecadação dos impostos. Exemplos: serviços de iluminação pública e limpeza pública.
Gabarito do Professor: B
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 660.
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TARIFA (preço público) >> tem caráter facultativo. Paga somente se utilizar o serviço. (ex: contratação de energia elétrica domiciliar)
Obs: Iluminação publica não cabe TAXA.
Sum. 41, STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
III — Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte.
TAXA >> Obrigatório. É devido pelo simples fato do serviço estar disponível. (ex: taxa de coleta de lixo domiciliar)
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A FCC é um caso sério
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Letra B
Serviços Uti Universi = Prestados a pessoas INDETERMINADAS. São custeados através de impostos.
Ex: Energia elétrica na rua.
Serviços Uti Singuli = Prestados a pessoas DETERMINADAS. Através de taxas, tarifas.
Ex: Energia elétrica domiciliar.
Fonte: Prof: Gustavo Scatolino, Gran cursos.
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GABARITO: B
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
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Uti singuli: Possuem usuários determinados. É possível mensurar o quanto cada usuário utilizou do serviço prestado. O custeio desses serviços será realizado por meio do pagamento de tarifas/taxas.
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→ Serviços Gerais x Serviços Individuais
· Serviços Gerais: a adm. presta para a coletividade (iluminação pública, polícia etc). São indivisíveis e imensuráveis. Mantidos por impostos – tributos gerais – uti universi – utilizados indiretamente.
· Serviços Individuais: são individuais e específicos. São mensuráveis e divisíveis. Remunerados por taxa ou tarifas. Ex.: ensino, saúde, assistência e previdência, coleta de lixo, energia elétrica individual – uti singuli – utilizados diretamente.
Letra B
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Trata-se dos serviços prestados a toda a coletividade, nos quais, o poder público pode individualizar a utilização. Com efeito, na prestação de tais serviços é possível mensurar o quanto cada usuário dele usufruiu e, por isso, a cobrança pode ser feita por meio de taxas ou tarifas
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Os serviços públicos podem ser diferenciados em serviços uti singuli ou individuais e serviços uti universi ou gerais:
a) Serviços uti singuli: são aqueles serviços prestados a toda a coletividade, nos quais, o poder público pode individualizar a utilização. Com efeito, trata-se de serviço prestado a toda a coletividade, sem distinções discriminatórias. Nesses casos, é possível mensurar o quanto cada usuário dele usufruiu e, por isso, a cobrança pode ser feita mediante o pagamento de taxas ou tarifas. Ex: serviços de energia elétrica, telefonia e transporte público.
b) Serviços uti universi: são os serviços que não podem ser divididos em sua utilização, ou seja, não é possível saber quanto cada usuário utilizou desses serviços. Tais serviços são custeados pela receita geral decorrente da arrecadação dos impostos. Ex: serviços de iluminação pública e de limpeza pública.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.
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Concurso de nível médio deveria cobrar só matérias de nível médio, como português e matemática. Cobrar direito é só pra contratar a glr que se forma nessa área por preço mais baixo
Se bem que tem questão aqui que nem quem passa no exame da ordem sabe responder
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Puti Merdem!!!
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Se é possível identificar o usuário do serviço, logo é singular.
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Tá de brincadeira...
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Os serviços públicos podem ser diferenciados em serviços uti singuli ou individuais e serviços uti universi ou gerais:
a) Serviços uti singuli: são aqueles serviços prestados a toda a coletividade, nos quais, o poder público pode individualizar a utilização. Com efeito, trata-se de serviço prestado a toda a coletividade, sem distinções discriminatórias. Nesses casos, é possível mensurar o quanto cada usuário dele usufruiu e, por isso, a cobrança pode ser feita mediante o pagamento de taxas ou tarifas.
Ex: serviços de energia elétrica, telefonia e transporte público.
b) Serviços uti universi: são os serviços que não podem ser divididos em sua utilização, ou seja, não é possível saber quanto cada usuário utilizou desses serviços. Tais serviços são custeados pela receita geral decorrente da arrecadação dos impostos.
Ex: serviços de iluminação pública e de limpeza pública.
GAB: B
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GABA b)
Discordo, parcialmente, do comentário 01 (Ypsilon) e do 03 (Fábio Cardoso)
Uti Universi ➜ Imposto
São aqueles que direta ou indiretamente beneficiam a todos, pavimento, conservação dos prédios públicos, limpeza urbana, defesa pública, serviços administrativos e iluminação pública (?).
iluminação pública ➜ CONTRIBUIÇÃO (Não é imposto)
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Gabarito: B
Classificação do Serviços públicos
UTI UNIVERSI
⤷ Serviços GERAIS OU INDIVISÍVEIS
⤷ Prestados a toda coletividade
⤷ Seus usuários são indeterminados e indetermináveis.
Exemplos: serviço de segurança pública, iluminação pública, asfaltamento de ruas, atividade jurisdicional, varrição de ruas e limpeza pública.
UTI SINGULI
⤷ Serviços individuais, específicos ou divisíveis
⤷ Destinados a usuários determinados
⤷ Sendo possível quantificar o que cada indivíduo utilizou do serviço ofertado.
Exemplos: telefonia, gás canalizado, água ou energia elétrica domiciliar e transporte coletivo.
Só um adendo para provas futuras!!!
Conforme súmula vinculante 19 do STF, os serviços de coleta, remoção e tratamento de lixo são considerados "uti singuli"
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Classificação do Serviços públicos
UTI UNIVERSI
⤷ Serviços GERAIS OU INDIVISÍVEIS
⤷ Prestados a toda coletividade
⤷ Seus usuários são indeterminados e indetermináveis.
Uti Universi ➜ Imposto
São aqueles que direta ou indiretamente beneficiam a todos, pavimento, conservação dos prédios públicos, limpeza urbana, defesa pública, serviços administrativos e iluminação pública (?).
iluminação pública ➜ CONTRIBUIÇÃO (Não é imposto).
UTI SINGULI
⤷ Serviços individuais, específicos ou divisíveis
⤷ Destinados a usuários determinados
⤷ Sendo possível quantificar o que cada indivíduo utilizou do serviço ofertado.
Exemplos: telefonia, gás canalizado, água ou energia elétrica domiciliar e transporte coletivo.
Só um adendo para provas futuras!!!
Conforme súmula vinculante 19 do STF, os serviços de coleta, remoção e tratamento de lixo são considerados "uti singuli"
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Gabarito B
- Serviço público Individual ( uti singuli): é aquele usufruído individual e diretamente pelo cidadão, sendo possível mensurar, caso a caso, quanto do serviço está sendo consumido por cada usuário, separadamente.
> Mantido por meio das receitas das taxas ou das tarifas.
Exemplo: energia elétrica, telefone, água etc.
- Serviço público Geral (uti universi): é aquele prestado a toda a coletividade, indistintamente, ou seja, beneficia grupos indeterminados de indivíduos, não sendo possível ao Poder Público identificar, de forma individualizada e exata, quanto cada usuário utiliza do serviço.
> Financiado pelas receitas dos impostos.
Exemplo: segurança pública, iluminação pública e saneamento básico.
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Tem conta? Uti singuli.
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UTI SINGULI- usuários determinados, mediante TAXA ou TARIFA.
UTI UNIVERSI - usuários indeterminados (coletividade), mediante IMPOSTO.
Letra B
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Gab b! uti singuli remunerados com tarifa! Nestes casos, o não pagamento da tarifa resulta na interrupção da prestação do serviço, ex: conta de luz.
Já os serviços uti singuli remunerados por taxa (caso da coleta de lixo), o não pagamento desta irá resultar em divida ativa junto ao Estado. Porém o serviço não será interrompido.
]Conforme súmula vinculante 19 do STF, os serviços de coleta, remoção e tratamento de lixo são considerados "uti singuli"
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Gabarito:B
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
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