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ID
3359413
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinados serviços públicos – como telefonia, fornecimento de luz e gás encanado – caracterizam-se pela possibilidade de cobrança de tarifas de seus usuários. Tal cobrança é possível, pois se trata de serviços classificados como

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Uti Singuli -> Tarifa e Taxa

    A taxa é modelo de tributo, que quando paga, corresponde a uma direta contraprestação cobrada pelo Estado.

    A tarifa (modelo não tributário) é um preço público, normalmente cobrado por uma empresa que possui concessão pública para executar determinado serviço.

    Uti Universi -> Imposto

    São aqueles que direta ou indiretamente beneficiam a todos, pavimento, conservação dos prédios públicos, limpeza urbana, defesa pública, serviços administrativos e iluminação pública. 

    "Um Jedi usa a Força para sabedoria e defesa, nunca para o ataque." - Yoda

  • Uti universi: São aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública.

    Uti Singuli ou individuais: São os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água, o transporte coletivo e individual, e a energia elétrica domiciliar. São sempre serviços de utilização individual, facultativa, e devem ser remunerados por TAXA(tributo) ou tarifa(preço público), e não por imposto. (GABARITO)

  • Uti possidetis kkkkkkkkkk

  • Cassetis erreis

  • Alguns serviços públicos - como telefonia, fornecimento de luz e gás encanado - são classificados como serviços uti singuli. Trata-se dos serviços prestados a toda a coletividade, nos quais, o poder público pode individualizar a utilização. Com efeito, na prestação de tais serviços é possível mensurar o quanto cada usuário dele usufruiu e, por isso, a cobrança pode ser feita por meio de taxas ou tarifas. Podem ser designados como serviços divisíveis, haja a vista a possibilidade de se dividir a utilização entre os usuários, distribuindo o ônus da prestação de forma proporcional à utilização individual.

    Por outro lado, temos os serviços uti universi, que são aqueles que não podem ser divididos na sua utilização, ou seja, não é possível saber quanto cada usuário utilizou desse serviço. Nestes casos, o poder público presta o serviço a toda a coletividade, que deve usufruir simultaneamente, não sendo possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente. Esses serviços são custeados pela receita geral decorrente da arrecadação dos impostos. Exemplos: serviços de iluminação pública e limpeza pública.

    Gabarito do Professor: B


    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 660.
  • TARIFA (preço público) >> tem caráter facultativo. Paga somente se utilizar o serviço. (ex: contratação de energia elétrica domiciliar)

    Obs: Iluminação publica não cabe TAXA.

    Sum. 41, STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    III — Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte.

     

     

    TAXA >> Obrigatório. É devido pelo simples fato do serviço estar disponível. (ex: taxa de coleta de lixo domiciliar)

     

  • A FCC é um caso sério
  • Letra B

    Serviços Uti Universi = Prestados a pessoas INDETERMINADAS. São custeados através de impostos.

    Ex: Energia elétrica na rua.

    Serviços Uti Singuli = Prestados a pessoas DETERMINADAS. Através de taxas, tarifas.

    Ex: Energia elétrica domiciliar.

    Fonte: Prof: Gustavo Scatolino, Gran cursos.

  • GABARITO: B

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

  • Uti singuli: Possuem usuários determinados. É possível mensurar o quanto cada usuário utilizou do serviço prestado. O custeio desses serviços será realizado por meio do pagamento de tarifas/taxas.

  • →  Serviços Gerais x Serviços Individuais

    ·      Serviços Gerais: a adm. presta para a coletividade (iluminação pública, polícia etc). São indivisíveis e imensuráveis. Mantidos por impostos – tributos gerais – uti universi – utilizados indiretamente.

    ·      Serviços Individuais: são individuais e específicos. São mensuráveis e divisíveis. Remunerados por taxa ou tarifas. Ex.: ensino, saúde, assistência e previdência, coleta de lixo, energia elétrica individual – uti singuli – utilizados diretamente.

    Letra B

  • Trata-se dos serviços prestados a toda a coletividade, nos quais, o poder público pode individualizar a utilização. Com efeito, na prestação de tais serviços é possível mensurar o quanto cada usuário dele usufruiu e, por isso, a cobrança pode ser feita por meio de taxas ou tarifas

  • Os serviços públicos podem ser diferenciados em serviços uti singuli ou individuais e serviços uti universi ou gerais:

    a) Serviços uti singuli: são aqueles serviços prestados a toda a coletividade, nos quais, o poder público pode individualizar a utilização. Com efeito, trata-se de serviço prestado a toda a coletividade, sem distinções discriminatórias. Nesses casos, é possível mensurar o quanto cada usuário dele usufruiu e, por isso, a cobrança pode ser feita mediante o pagamento de taxas ou tarifas. Ex: serviços de energia elétrica, telefonia e transporte público.

    b) Serviços uti universi: são os serviços que não podem ser divididos em sua utilização, ou seja, não é possível saber quanto cada usuário utilizou desses serviços. Tais serviços são custeados pela receita geral decorrente da arrecadação dos impostos. Ex: serviços de iluminação pública e de limpeza pública.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.

  • Concurso de nível médio deveria cobrar só matérias de nível médio, como português e matemática. Cobrar direito é só pra contratar a glr que se forma nessa área por preço mais baixo

    Se bem que tem questão aqui que nem quem passa no exame da ordem sabe responder

  • Puti Merdem!!!

  • Se é possível identificar o usuário do serviço, logo é singular.

  • Tá de brincadeira...

  • Os serviços públicos podem ser diferenciados em serviços uti singuli ou individuais e serviços uti universi ou gerais:

    a) Serviços uti singuli: são aqueles serviços prestados a toda a coletividade, nos quais, o poder público pode individualizar a utilização. Com efeito, trata-se de serviço prestado a toda a coletividade, sem distinções discriminatórias. Nesses casos, é possível mensurar o quanto cada usuário dele usufruiu e, por isso, a cobrança pode ser feita mediante o pagamento de taxas ou tarifas.

     Ex: serviços de energia elétrica, telefonia e transporte público.

    b) Serviços uti universi: são os serviços que não podem ser divididos em sua utilização, ou seja, não é possível saber quanto cada usuário utilizou desses serviços. Tais serviços são custeados pela receita geral decorrente da arrecadação dos impostos.

     Ex: serviços de iluminação pública e de limpeza pública.

    GAB: B

  • GABA b)

    Discordo, parcialmente, do comentário 01 (Ypsilon) e do 03 (Fábio Cardoso)

    Uti Universi Imposto

    São aqueles que direta ou indiretamente beneficiam a todos, pavimento, conservação dos prédios públicos, limpeza urbana, defesa pública, serviços administrativos e iluminação pública (?).

    iluminação pública ➜ CONTRIBUIÇÃO (Não é imposto)

  • Gabarito: B

    Classificação do Serviços públicos

    UTI UNIVERSI

    ⤷ Serviços GERAIS OU INDIVISÍVEIS

    ⤷ Prestados a toda coletividade

    ⤷ Seus usuários são indeterminados e indetermináveis.

    Exemplos: serviço de segurança pública, iluminação pública, asfaltamento de ruas, atividade jurisdicional, varrição de ruas e limpeza pública.

    UTI SINGULI

    ⤷ Serviços individuais, específicos ou divisíveis

    ⤷ Destinados a usuários determinados

    ⤷ Sendo possível quantificar o que cada indivíduo utilizou do serviço ofertado.

    Exemplos: telefonia, gás canalizado, água ou energia elétrica domiciliar e transporte coletivo.

    Só um adendo para provas futuras!!!

    Conforme súmula vinculante 19 do STF, os serviços de coleta, remoção e tratamento de lixo são considerados "uti singuli"

  • Classificação do Serviços públicos

    UTI UNIVERSI

    ⤷ Serviços GERAIS OU INDIVISÍVEIS

    ⤷ Prestados a toda coletividade

    ⤷ Seus usuários são indeterminados e indetermináveis.

    Uti Universi ➜ Imposto

    São aqueles que direta ou indiretamente beneficiam a todos, pavimento, conservação dos prédios públicos, limpeza urbana, defesa pública, serviços administrativos e iluminação pública (?).

    iluminação pública ➜ CONTRIBUIÇÃO (Não é imposto).

    UTI SINGULI

    ⤷ Serviços individuais, específicos ou divisíveis

    ⤷ Destinados a usuários determinados

    ⤷ Sendo possível quantificar o que cada indivíduo utilizou do serviço ofertado.

    Exemplos: telefonia, gás canalizado, água ou energia elétrica domiciliar e transporte coletivo.

    Só um adendo para provas futuras!!!

    Conforme súmula vinculante 19 do STF, os serviços de coleta, remoção e tratamento de lixo são considerados "uti singuli"

  • Gabarito B

    - Serviço público Individual ( uti singuli): é aquele usufruído individual e diretamente pelo cidadão, sendo possível mensurar, caso a caso, quanto do serviço está sendo consumido por cada usuário, separadamente.

    > Mantido por meio das receitas das taxas ou das tarifas.

    Exemplo: energia elétrica, telefone, água etc.

    - Serviço público Geral (uti universi): é aquele prestado a toda a coletividade, indistintamente, ou seja, beneficia grupos indeterminados de indivíduos, não sendo possível ao Poder Público identificar, de forma individualizada e exata, quanto cada usuário utiliza do serviço.

    > Financiado pelas receitas dos impostos.

    Exemplo: segurança pública, iluminação pública e saneamento básico.

  • Tem conta? Uti singuli.

  • UTI SINGULI- usuários determinados, mediante TAXA ou TARIFA.

    UTI UNIVERSI - usuários indeterminados (coletividade), mediante IMPOSTO.

    Letra B

  • Gab b! uti singuli remunerados com tarifa! Nestes casos, o não pagamento da tarifa resulta na interrupção da prestação do serviço, ex: conta de luz.

    Já os serviços uti singuli remunerados por taxa (caso da coleta de lixo), o não pagamento desta irá resultar em divida ativa junto ao Estado. Porém o serviço não será interrompido.

    ]Conforme súmula vinculante 19 do STF, os serviços de coleta, remoção e tratamento de lixo são considerados "uti singuli"

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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