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ID
3359440
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os atos praticados pela Administração Pública, há um que decorre da necessidade da revisão de escolhas previamente manifestadas pela autoridade pública, de maneira a imprimir novos rumos à atuação administrativa e readequá-la à perseguição do interesse público. Trata-se do ato administrativo de

Alternativas
Comentários
  • “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    GABARITO. D

  • Gabarito: D!

    Cassação = ato que, embora legítimo em sua origem, torna-se ilegal na execução.

    Ratificação = correção de vício de competência. Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF

    Anulação = retirada de ato ilegal do ordenamento jurídico (efeitos ex tunc).

    Revogação = ato inconveniente ou inoportuno (efeitos ex nunc).

    Retrocessão = Hely Lopes Meirelles ensina que "Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007).

  • Uma dica preciosa quando se fala em nulidade:

    O ato é ilegal?

    Se for ilegal podemos estar diante de uma anulação, convalidação...

    menos de uma revogação..

    Não esqueça= A revogação recai sobre ato legal.

    "decorre da necessidade da revisão de escolhas previamente manifestadas pela autoridade pública".

    A revogação pressupõe uma análise de mérito (Conveniência / Oportunidade)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • " revisão de escolhas previamente manifestadas pela autoridade pública " = escolha = discricionariedade; logo, revogação.

  • Gabarito: D

    Revogação: Trata-se de forma de extinção do ato administrativo, cabível quando o ato é lícito, contudo, é inconveniente ou inoportuno. Na revogação, o ato é legal, contudo, não foi a melhor escolha dentro daquela pequena margem de liberdade que a lei conferiu ao administrador público. A revogação gera efeitos ex nunc, ou seja, os efeitos jurídicos até então gerados pelo ato revogado devem ser preservados.

  • Revogação: Trata-se de forma de extinção do ato administrativo, cabível quando o ato é lícito, contudo, é inconveniente ou inoportuno. Na revogação, o ato é legal, contudo, não foi a melhor escolha dentro daquela pequena margem de liberdade que a lei conferiu ao administrador público. A revogação gera efeitos ex nunc, ou seja, os efeitos jurídicos até então gerados pelo ato revogado devem ser preservados.

  • Revogação

    Consiste na supressão da ordem jurídica de ato administrativo válido, porém que deixou de ser conveniente ou oportuno.

    Está fundada no poder discricionário da Administração Pública. A revogação dos atos administrativos também encontra respaldo expresso no teor da Súmula no 473 do STF.

    Súmula no 473 do STF

    A Administração pode anular seus próprios atos eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A Administração Pública, ao revogar um dado ato, executa um controle de mérito, porquanto incidente sobre aspectos de conveniência e oportunidade.

  • O ato é ilegal?

    Se for ilegal podemos estar diante de uma anulação, convalidação...

    menos de uma revogação..

    Não esqueça= A revogação recai sobre ato legal.

  • Para galera que foi na letra B, assim como eu, a ratificação é um ato posterior que convalida vício sanável na competência e/ou na forma e a revogação pode ser tanto preventiva como posterior obedecendo aos critérios de manifestação da administração pública.

    Caso haja erro, é só falar!!

  • A FCC fala bastante por "entre linhas"... são questões muito bem elaboradas. Atenção total!

  • Ao se referir à "revisão de escolhas previamente manifestadas pela autoridade pública, de maneira a imprimir novos rumos à atuação administrativa e readequá-la à perseguição do interesse público", a Banca, sem dúvida alguma, tratou do instituto da revogação de atos administrativos.

    Afinal, é a revogação que pressupõe reavaliação de mérito, baseada em conveniência e oportunidade administrativas. O ato foi produzido validamente, porém, deixou de atender ao interesse público, devendo, portanto, ter os seus efeitos cessados, via revogação, através de uma análise discricionária da Administração.

    Ilustrativamente, eis a noção conceitual proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência."

    Logo, a opção correta encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Novamente, conceito de revogação, só que de forma mais rebuscada...A fcc ama fazer isso!

  • putz. entendi que era uma convalidação na forma de ratificação. :( no começo achei que era revogação por causa do trecho "diante das escolhas" que nos leva a "conveniencia e oportunidade", porém quando veio "criar novos rumos" achei que tinho sido feita uma correção.

  • Ato ilegal = convalidação...anulação...

    Ato legal = revogação

  • Eu ja tinha marcado a B.. Mas daí lembrei que era FCC, e que a resposta muitas vezes está na interpretação.. Li novamenente e acertei   \o/

  • Assertiva D

    Trata-se do ato administrativo de revogação.

  • Assertiva D

    Trata-se do ato administrativo de revogação.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Revogação:

    • Conveniência e oportunidade (mérito)

    • Também deve ter contraditório e ampla defesa

    • Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos

    • Só a administração pode revogar (o judiciário não)

    • Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, não cabe revogação de atos:

      > Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila)

      > Exauridos ou consumados

      > Vinculados

      > Que geraram direitos adquiridos

      > Integrantes de um procedimento administrativo

      > Meros atos da administração

      > Complexos

      > Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato

    • Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado

    FONTE: QC

  • Dentre os atos praticados pela Administração Pública, há um que decorre da necessidade da revisão de escolhas previamente manifestadas pela autoridade pública, de maneira a imprimir novos rumos à atuação administrativa e readequá-la à perseguição do interesse público.

    Se a questão traz "escolhas", percebe-se que há um juízo de conveniência e oportunidade. Assim, a medida que acarreta novos rumos a um ato administrativo que manifesta escolhas pela autoridade pública (ato discricionário) é o ato de revogação.

  • Questão maldosa. Se não ler com atenção é graxa!

  • nada a ver!

  • revogação no nível bem esquisito!!!!

  • Extinção dos atos administrativos

    • Anulação: A administração deve anular atos eivados de vício de legalidade. Anulam-se apenas atos ilegais ou inválidos. O poder  judiciário pode anular os atos da administração, mas ele observará apenas o critério de legalidade. 
    • Não há direitos adquiridos.
    • Efeitos EX-TUNC ( retroativo)
    • anulou tuncou
    • Revogação: Aqui o ato é legítimo, ou seja, está conforme a lei, porém a administração tem a discricionariedade de revogá-lo em razão de conveniência e oportunidade. 
    • Efeitos Ex-NUNC ( respeita direitos adquiridos), somente a administração pode revogar seus atos.
    • A revogação não poderá incidir sobre atos vinculados, consumados, declaratórios, enunciativos, atos que confiram direitos adquiridos e procedimentos administrativos.
    • Só pode revogar atos discricionários.
    • Caducidade: Quando um ato deixa de existir em virtude de lei que impeça sua continuação.
    • Cassação: Quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos de manutenção do ato.
    • Extinção subjetiva: Desaparecimento ou falecimento do sujeito.
    • Extinção objetiva: Desaparecimento do objeto do ato.
    • Contraposição: Ocorre na edição de ato com efeito contraposto ao ato anteriormente emitido.
    • Renúncia: Quando o beneficiário renuncia.
    • Extinção natural do ato: Desfaz um ato administrativo pelo mero cumprimento normal de seus efeitos.

    ESPÉCIES DE CONVALIDAÇÃO

    • RATIFICAÇÃO: mesma autoridade que praticou o ato.
    • CONFIRMAÇÃO: outra autoridade (diferente da que praticou o ato).
    • Reforma: elimina a parte viciada de um ato defeituoso;
    • Conversão : A Administração transforma um ato com vício de legalidade, aproveitando seus elementos válidos, em um novo ato.