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“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
GABARITO. D
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Gabarito: D!
Cassação = ato que, embora legítimo em sua origem, torna-se ilegal na execução.
Ratificação = correção de vício de competência. Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF
Anulação = retirada de ato ilegal do ordenamento jurídico (efeitos ex tunc).
Revogação = ato inconveniente ou inoportuno (efeitos ex nunc).
Retrocessão = Hely Lopes Meirelles ensina que "Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007).
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Uma dica preciosa quando se fala em nulidade:
O ato é ilegal?
Se for ilegal podemos estar diante de uma anulação, convalidação...
menos de uma revogação..
Não esqueça= A revogação recai sobre ato legal.
"decorre da necessidade da revisão de escolhas previamente manifestadas pela autoridade pública".
A revogação pressupõe uma análise de mérito (Conveniência / Oportunidade)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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" revisão de escolhas previamente manifestadas pela autoridade pública " = escolha = discricionariedade; logo, revogação.
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Gabarito: D
Revogação: Trata-se de forma de extinção do ato administrativo, cabível quando o ato é lícito, contudo, é inconveniente ou inoportuno. Na revogação, o ato é legal, contudo, não foi a melhor escolha dentro daquela pequena margem de liberdade que a lei conferiu ao administrador público. A revogação gera efeitos ex nunc, ou seja, os efeitos jurídicos até então gerados pelo ato revogado devem ser preservados.
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Revogação: Trata-se de forma de extinção do ato administrativo, cabível quando o ato é lícito, contudo, é inconveniente ou inoportuno. Na revogação, o ato é legal, contudo, não foi a melhor escolha dentro daquela pequena margem de liberdade que a lei conferiu ao administrador público. A revogação gera efeitos ex nunc, ou seja, os efeitos jurídicos até então gerados pelo ato revogado devem ser preservados.
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Revogação
Consiste na supressão da ordem jurídica de ato administrativo válido, porém que deixou de ser conveniente ou oportuno.
Está fundada no poder discricionário da Administração Pública. A revogação dos atos administrativos também encontra respaldo expresso no teor da Súmula no 473 do STF.
Súmula no 473 do STF
A Administração pode anular seus próprios atos eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A Administração Pública, ao revogar um dado ato, executa um controle de mérito, porquanto incidente sobre aspectos de conveniência e oportunidade.
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O ato é ilegal?
Se for ilegal podemos estar diante de uma anulação, convalidação...
menos de uma revogação..
Não esqueça= A revogação recai sobre ato legal.
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Para galera que foi na letra B, assim como eu, a ratificação é um ato posterior que convalida vício sanável na competência e/ou na forma e a revogação pode ser tanto preventiva como posterior obedecendo aos critérios de manifestação da administração pública.
Caso haja erro, é só falar!!
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A FCC fala bastante por "entre linhas"... são questões muito bem elaboradas. Atenção total!
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Ao se referir à "revisão de escolhas previamente
manifestadas pela autoridade pública, de maneira a imprimir novos rumos à atuação administrativa e readequá-la à perseguição
do interesse público", a Banca, sem dúvida alguma, tratou do instituto da revogação de atos administrativos.
Afinal, é a revogação que pressupõe reavaliação de mérito, baseada em conveniência e oportunidade administrativas. O ato foi produzido validamente, porém, deixou de atender ao interesse público, devendo, portanto, ter os seus efeitos cessados, via revogação, através de uma análise discricionária da Administração.
Ilustrativamente, eis a noção conceitual proposta por Maria Sylvia Di Pietro:
"Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência."
Logo, a opção correta encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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Novamente, conceito de revogação, só que de forma mais rebuscada...A fcc ama fazer isso!
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putz. entendi que era uma convalidação na forma de ratificação. :( no começo achei que era revogação por causa do trecho "diante das escolhas" que nos leva a "conveniencia e oportunidade", porém quando veio "criar novos rumos" achei que tinho sido feita uma correção.
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Ato ilegal = convalidação...anulação...
Ato legal = revogação
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Eu ja tinha marcado a B.. Mas daí lembrei que era FCC, e que a resposta muitas vezes está na interpretação.. Li novamenente e acertei \o/
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Assertiva D
Trata-se do ato administrativo de revogação.
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Assertiva D
Trata-se do ato administrativo de revogação.
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GABARITO: LETRA D
ACRESCENTANDO:
Revogação:
• Conveniência e oportunidade (mérito)
• Também deve ter contraditório e ampla defesa
• Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos
• Só a administração pode revogar (o judiciário não)
• Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, não cabe revogação de atos:
> Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila)
> Exauridos ou consumados
> Vinculados
> Que geraram direitos adquiridos
> Integrantes de um procedimento administrativo
> Meros atos da administração
> Complexos
> Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato
• Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado
FONTE: QC
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Dentre os atos praticados pela Administração Pública, há um que decorre da necessidade da revisão de escolhas previamente manifestadas pela autoridade pública, de maneira a imprimir novos rumos à atuação administrativa e readequá-la à perseguição do interesse público.
Se a questão traz "escolhas", percebe-se que há um juízo de conveniência e oportunidade. Assim, a medida que acarreta novos rumos a um ato administrativo que manifesta escolhas pela autoridade pública (ato discricionário) é o ato de revogação.
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Questão maldosa. Se não ler com atenção é graxa!
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nada a ver!
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revogação no nível bem esquisito!!!!
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Extinção dos atos administrativos
- Anulação: A administração deve anular atos eivados de vício de legalidade. Anulam-se apenas atos ilegais ou inválidos. O poder judiciário pode anular os atos da administração, mas ele observará apenas o critério de legalidade.
- Não há direitos adquiridos.
- Efeitos EX-TUNC ( retroativo)
- anulou tuncou
- Revogação: Aqui o ato é legítimo, ou seja, está conforme a lei, porém a administração tem a discricionariedade de revogá-lo em razão de conveniência e oportunidade.
- Efeitos Ex-NUNC ( respeita direitos adquiridos), somente a administração pode revogar seus atos.
- A revogação não poderá incidir sobre atos vinculados, consumados, declaratórios, enunciativos, atos que confiram direitos adquiridos e procedimentos administrativos.
- Só pode revogar atos discricionários.
- Caducidade: Quando um ato deixa de existir em virtude de lei que impeça sua continuação.
- Cassação: Quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos de manutenção do ato.
- Extinção subjetiva: Desaparecimento ou falecimento do sujeito.
- Extinção objetiva: Desaparecimento do objeto do ato.
- Contraposição: Ocorre na edição de ato com efeito contraposto ao ato anteriormente emitido.
- Renúncia: Quando o beneficiário renuncia.
- Extinção natural do ato: Desfaz um ato administrativo pelo mero cumprimento normal de seus efeitos.
ESPÉCIES DE CONVALIDAÇÃO
- RATIFICAÇÃO: mesma autoridade que praticou o ato.
- CONFIRMAÇÃO: outra autoridade (diferente da que praticou o ato).
- Reforma: elimina a parte viciada de um ato defeituoso;
- Conversão : A Administração transforma um ato com vício de legalidade, aproveitando seus elementos válidos, em um novo ato.