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ID
3359443
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando da organização político-administrativa dos Municípios, Estados e União, a descentralização corresponde à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B!

    DI PIETRO, 2018*: “Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (...) de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.”

    Entes descentralizados sofrem controle da administração direta por meio da vinculação hierárquica, não sendo aqueles subordinados a essa. DI PIETRO, 2018*: “A descentralização administrativa traz consigo a ideia de controle. (...) Esse controle não significa que os entes descentralizados estejam hierarquicamente subordinados à Administração Direta. Existe apenas uma vinculação para fins de controle (...)”

    * DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 31ª edição, 2018.

    Órgãos = Desconcentração //// Entes = Descentralização

  • Letra B

    Adm Direta -> Desconcentração -> Dentro da mesma pessoa.

    Adm Indireta -> Descentralização -> Envolve outra pessoa (entidade) -> D. Público ou D. Privado

    Descentralização:

    Outorga -> Transfere -> Titularidade + Execução

    Delegação -> Transfere -> Execução

    Na descentralização, não ocorre hierarquia e nem subordinação entre a pessoa que criou e a entidade. O que acontece é um vínculo entre elas, conhecido como supervisão ministerial ou tutela.

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder" - Yoda

  • Descentralização:

    1-Politica: distribuição de competência da CF

    2-administrativa: a)Por outorga/por serviço/técnica/ funcional : Para a Adm indireta

    b)Por delegação/colaboração: concessão/permissão/autorização

    c)Territorial/geográfica: Capacidade adm genérica- art 18§2(territórios federais)

  • A questão, na minha opnião, está errada ao definir descentralização dessa forma, pois saba-se que a descentralização realmente pode ser pela criação de uma nova pessoa jurídica (Descentralização por outorga), mas também pode ser passando o serviço público não exclusivo do Estado a terceiros, por concessão ou permissão de serviço público (Descentralização por colaboração).

    Observe que nesta última não houve o procedimento citado pela questão. A questão está restringindo uma definição a uma hipótese, sendo que há mais de uma.

    Enfim, mesmo assim marquei a B que, pra mim, é a menos errada.

    Se alguém puder me corrigir, caso eu tenha interpretado a questão de maneira equivocada, aguardo. Estou acompanhando comentários.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Direto..

    Pela excelentíssima lição do professor Matheus Carvalho a descentralização é uma distribuição de competências para pessoas jurídicas externas sem uma relação de hierarquia.

    A)

    1) quando se fala em descentralização podemos ter uma outorga ou delegação a assertiva não especifica qual o destinatário da distribuição de competências.

    2) nem toda entidade da descentralização é criada por lei podendo ser autorizada.

    3) Quando se descentraliza a a criação de uma entidade da administração indireta.

    C) I) Não podemos trazer para descentralização o conceito de órgão tendo em vista que não há uma hierarquia entre a administração direta em relação a indireta.

    D) I) Quando se fala em outorga (espécie de descentralização) distribuímos a titularidade e a execução de um serviço

    sendo que a outorga segundo a lição de Matheus Carvalho só pode ser destinada a pessoas jurídicas de direito público da administração indireta, além de que as entidades que fazem parte do terceiro setor, também designadas como entes paraestatais, não integram a estrutura administrativa como entes da Administração Direta ou Indireta

    E) É justamente esta a diferença entre desconcentração x descentralização (nesta ) a atividade é distribuída para pessoas jurídicas externas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gab. B

    "criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da Federação para transferência de parte das atribuições do ente criador para a nova entidade criada, não havendo subordinação entre elas."

    Entes não criam entes.

    Entes criam entidades.

    Força e honra!

  • GABA b)

    descentralização - "cen" hierarquia

    desconcentração - "con" hierarquia

  • Gab.: Alternativa B

    DESCENTRALIZAÇÃO: Ocorre quando o ente político (U, E, DF e M) desempenha algumas de suas funções por meio de outras PJsHá a criação de uma nova PJ.

    Desc. por Outorga(Funcional/Por serviços): O Estado cria a entidade e transfere por lei a TITULARIDADE E EXECUÇÃO de determinado serviço público.

    Desc. por Delegação(Por colaboração): O Estado transfere por contrato ou ato unilateral, unicamente a EXECUÇÃO do serviço.

  • Ente criando ente??? ta estranho; não seria entidade?

  • ENTE não cria ENTE,

    E a alternativa B fala que cria ''pelo menos foi o que entendi''. Logo não entendo porque ela é a alternativa correta.

  • Ao resolver questões da fcc ,durante 1 anos, independente da matéria, eu percebi que em muitas questões , as alternativas certas vêm com erros grosseiros.

  • Descentralização = fiscalização rígida

    Desconcentração = subordinação

  • A promulgação de uma lei que dá a responsabilidade de execução de um serviço a uma nova entidade criada, integrante da Administração pública direta. (descentralização é na Adm. Indireta)

    B criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da Federação para transferência de parte das atribuições do ente criador para o novo ente criado (delegação), não havendo subordinação entre elas (há apenas vínculo – supervisão ministerial/tutela). CERTA

    C criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, realizada pela Administração pública direta, a fim de descentralizar competências, fortalecendo a eficiência. (órgão é desCONcentração)

    D outorga (é delegação) de serviço público a entidades do Terceiro Setor (estas não integram a estrutura administrativa como entes da Administração Direta ou Indireta), mantendo-se, entretanto, subordinação ao ente federado responsável por sua prestação. (não há subordinação)

    E técnica de repartição ou distribuição de competências administrativas no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. (envolve outra pessoa jurídica)

  • DECO é SOFT

    Delegação

    Colaboração

    Serviços

    Outorga

    Funcional

    Técnica

  • Analisemos as assertivas lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    A criação de uma entidade para execução de serviço antes realizado pela administração central, de fato, constitui hipótese de descentralização (por serviços ou por outorga legal). No entanto, a entidade criada passa a integrar a administração indireta, e não a direta, como incorretamente aduzido pela Banca.

    b) Certo:

    O conceito aqui exposto se mostra escorreito. A descentralização por serviços ou por outorga legal realmente implica a criação de pessoas jurídicas, que podem assumir personalidade de direito público (autarquias e fundações de direito público) ou de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado), as quais irão desempenhar competências pertencentes, originariamente, ao ente federativo instituidor. Ademais, a pessoa instituída passa a ostentar autonomia administrativa, não se achando, portanto, subordinada hierarquicamente à pessoa federativa criadora. O vínculo aí estabelecido é de mera vinculação ou tutela, sendo que, na esfera federal, é chamado também de supervisão ministerial.

    c) Errado:

    A técnica de organização administrativa referida neste item corresponde, em rigor, à figura da desconcentração administrativa, e não a descentralização, que, como visto, envolve outra pessoa jurídica. No caso da desconcentração, realiza-se simples redistribuição interna de competências, criando-se órgão público, ente desprovido de personalidade própria, sendo apenas um centro de competências.

    d) Errado:

    As atividades desempenhadas pelas entidades do Terceiro Setor constituem serviços de interesse social, sem fins lucrativos, abertos ao desempenho pela sociedade civil, sem depender de outorga pelo Poder Público. Inexiste exclusividade de sua realização pelo Estado, que, ao contrário, fomenta seu exercício pelas aludidas entidades

    Ademais, inexiste subordinação hierárquica entre as entidades do Terceiro Setor e os Entes Federados, mesmo porque não há que se falar em hierarquia e subordinação entre pessoas jurídicas diferentes, mas sim, sempre, no âmbito da mesma pessoa jurídica.

    e) Errado:

    Novamente, a referência constante deste item da questão diz respeito à desconcentração administrativa, porquanto efetivada dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.


    Gabarito do professor: B

  • CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO

    CENTRALIZAÇÃO

    Quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas.

    Os serviços são prestados pelos órgãos despersonalizados integrantes da própria entidade política.

    Exemplo: serviços prestados pelos ministérios, pelas secretarias estaduais e municipais ou por seus órgãos subordinados.

    DESCENTRALIZAÇÃO

    Distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Ocorre quando o Estado NÃO executa o serviço por meio de sua Administração direta.

    Quais são as três formas de descentralização administrativa?

    Descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional

    O estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público (presunção de definitividade).

    A própria titularidade do serviço é transferida ao terceiro por meio de lei e, por conseguinte, somente por lei poderá ser retirada ou modificada.

    Dá origem à Administração indireta, pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.

    Não há hierarquia ou subordinação, há apenas vinculação.

    Descentralização por delegação ou colaboração

    Uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente.

    A pessoa que recebe a delegação poderá prestar o serviço diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sofrendo a fiscalização do Estado.

    Dá origem aos delegatários de serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização.

    Ato administrativo

    Unilateral

    Autorização de serviços públicos

    Não há prazo determinado para a delegação, uma vez que esse instrumento reveste-se de precariedade, isto é, pode ser revogado a qualquer tempo e, em geral, sem direito à indenização.

    Contrato administrativo

    Bilateral

    Concessão ou permissão de serviços públicos

    Efetivada por prazo determinado, estando sujeita às cláusulas legais e contratuais para modificação e revogação do instrumento.

    O que é controle finalístico?

    É o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas.

    Por isso mesmo, é sempre um controle limitado e externo.

    É exercido pela Administração direta sobre a indireta, com o objetivo de garantir que a entidade administrativa esteja realizando adequadamente as atividades para a qual se destinam.

    Descentralização territorial ou geográfica

    A União cria uma pessoa jurídica com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas.

    Capacidade Administrativas Genéricas.

  • GABARITO: B

    Descentralização: Criação de Entidades >>> tem personalidade jurídica própria (nova pessoa jurídica).

    Controle é feito por meio de vinculação e finalístico = sem hierarquia.

  • Erro na questão, ente não cria ente. Entes são a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios.

  • descentralização

    cria entidades

    não há hieraquia

    não há subordinação

    formas: concessão, permissão, autorização

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Gabarito: Letra B

    1-Descentralizada: Quando há a distribuição de competências para pessoas jurídicas externas sem uma relação de hierarquia.

    Exemplo: criação de uma autarquia ou delegação de um serviço a uma concessionária de serviços públicos.

    2-Desconcentrada: Quando há a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e com uma relação de hierarquia. Há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia

    3-Centralização: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    4-Concentração: técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas

  • Descentralização: Criação de Entidades >>> tem personalidade jurídica própria (nova pessoa jurídica).

    Controle é feito por meio de vinculação e finalístico = sem hierarquia.

  • A alternativa D não está correta, porque o terceiro setor proporciona atividades de interesse público, não serviço público. Dessa forma, não há descentralização de serviço, visto que ele não exerce uma atividade administrativa de titularidade primária do Estado.

  • Gabarito:B

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Vamos lá, alternativa por alternativa.

    Enunciado: a desCEntralização corresponde à:

    A) ERRADA. promulgação de uma lei que dá a responsabilidade de execução de um serviço a uma nova entidade criada, integrante da Administração pública direta. (INdireta)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B ) criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da Federação para transferência de parte das atribuições do ente criador para o novo ente criado, não havendo subordinação entre elas.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C)ERRADA. criação de órgãos (entidades) desprovidos de personalidade jurídica, realizada pela Administração pública direta, a fim de descentralizar competências, fortalecendo a eficiência.

    DesCOncentração → Criação de órgãos

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) ERRADA. outorga de serviço público a entidades do Terceiro Setor, mantendo-se, entretanto, subordinação ao ente federado responsável por sua prestação.

    → Não havendo subordinação entre elas.

    E) ERRADA. técnica de repartição ou distribuição de competências administrativas no âmbito de uma mesma pessoa jurídica

    → Envolve MAIS DE UMA pessoa jurídica.

    Espero ter ajudado!

    # A na vitória tem que ser INABALÁVEL.

    Ps. A nossa hora vai chegar!

  • Para complementar o entendimento dos colegas:

    DescENTralização: Cria ENTidades

    DescOncentração: Cria Orgãos

    Vale ressaltar que não há hierarquia entre os entres federados (Adm direta - M.U.D.E) e os entres administrtivos (Adm. indireta - F.A.S.E), o que existe entre eles é:

    • PODER DE TUTELA;
    • CONTROLE FINALISTICO;
    • SUPERVISÃO MINISTERIAL.

    Gabarito: Letra B de Bacate

  • A- promulgação de uma lei que dá a responsabilidade de execução de um serviço a uma nova entidade criada, integrante da Administração pública direta.

    GABARITO B- criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da Federação para transferência de parte das atribuições do ente criador para o novo ente criado, não havendo subordinação entre elas.

    C- criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, realizada pela Administração pública direta, a fim de descentralizar competências, fortalecendo a eficiência.

    D- outorga de serviço público a entidades do Terceiro Setor, mantendo-se, entretanto, subordinação ao ente federado responsável por sua prestação.

    E- técnica de repartição ou distribuição de competências administrativas no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.