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ID
3359446
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Está vedada na vigência de intervenção federal a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    Art. 60 §1º da CF: § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (Limitações Circunstanciais à Alteração da CF).

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Está vedado na vigência da intervenção federal:

    A)convocação do Conselho de Defesa Nacional- Falso. Ao contrário, uma das funções desse conselho é opinar sobre a intervenção federal. Art.91, §1º, II, CF.

    B)decretação do estado de sítio. Falso- não há essa vedação. Os requisitos para a adoção de uma medida não obsta a outra.

    C) convocação do Conselho da República. Falso- compete a esse conselho pronunciar-se sobre a decretação da intervenção. Art. 90, I, CF.

    D) permissão para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional. Falso. Não existe essa vedação nessa hipótese na CF.

    E) emenda à Constituição Federal. VERDADEIRO- art. 60, § 1º, CF

  • Michel Temer ensinando Direito Constitucional na prática kkkkkkk

  • Emendar a CF em pleno estado de sítio? Nem pensar

    Artigo 60°- $1° a constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal,de estado de defesa ou de estado de sítio.

    GABA e

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • lembrei do michel temer rsrs

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • lembrei do vampiro

  • Art. 60, §1°, da CF/88. Só lembrar da intervenção federal no Rio que ocorreu durante o Governo de Michel Temer, e que, durante esse período, uma série de emendas ficou parada no CN.

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    #AVANTE

  • Eu estava certo ao julgar que as "forças estrangeiras" foram colocadas na conversa só para atrapalhar.

  • A constituição não poderá ser emendada em nenhuma das hipóteses: Estado de defesa, Estado de sítio ou intervenção federal.

  • ARTIGO 60. CF

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

  • Art.. 60

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Éramos felizes com Temer e não sabíamos hahahaha

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    1. do Presidente da República; (1)
    2. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (1/2)
    3. de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal; (1/3)

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.