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Gabarito: C!
[CF] Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Erros:
Proporcionalidade e Razoabilidade não estão previstos na CF.
As possibilidades de acumulo de cargo estão no inciso XVI do artigo 37 da CF.
O teto remuneratório é o subsidio dos Ministros do STF (inciso XI).
O direito a greve depende de norma regulamentadora infraconstitucional (eficácia limitada) (inciso VII).
É vedada a equiparação de espécies remuneratórias (inciso XIII)
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Sobre a letra b. Ela está errada pq razoabildade é princípio implícito, como bem lembrou nossa amiga Luciani.
Mas a b afirma também que a Administração Pública obedece à diretriz de "vencimentos do Poder Executivo superiores aos pagos ao Poder Legislativo e Judiciário."
No entanto, veja-se: Art. 37 XII da CF- os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Reparem que a CF não diz que o Poder Executivo deve ganhar mais. Segundo o dispositivo, Poder Judiciário, Legislativo e Executivo poderiam ganhar igual. Então, essa letra b está errada também por conta disso.
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O artigo 37, inciso XIII, prevê, de forma expressa, ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
A CLT, no artigo 461, garante que trabalhadores com função idêntica, exercendo tarefas para o mesmo empregador, no mesmo município, com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber salários iguais.10 de ago. de 2009
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GABARITO C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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É GARANTIDO AO SERVIDOR PUBLICO CIVIL A LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL.
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A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO,DOS ESTADOS,MUNICÍPIOS E O DF OBEDECERA OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE,IMPESSOALIDADE,MORALIDADE,PUBLICIDADE,EFICIÊNCIA.
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a) proporcionalidade, impessoalidade e a possibilidade de acumular funções e empregos públicos desde que em autarquias e fundações.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
b) eficiência, razoabilidade e vencimentos do Poder Executivo, superiores aos pagos ao Poder Legislativo e Judiciário.
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
c) impessoalidade, publicidade e direito à livre associação sindical ao servidor público civil.
d) moralidade, eficiência e direito à greve exercida nos termos e nos limites trazidos pelo texto constitucional, independentemente de lei que o regule.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
e) legalidade, proporcionalidade e equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal que realiza o mesmo serviço público.
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
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Gabarito: C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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Vale destacar:
Art. 37, XII - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Observe-se que a questão induz ao erro, dizendo "eficiência, razoabilidade e vencimentos do Poder Executivo, superiores aos pagos ao Poder Legislativo e Judiciário."
No texto constitucional, como se pode observar acima, nada é dito a respeito dos vencimentos dos cargos do Poder Executivo serem, necessariamente, superiores aos do Legislativo e Judiciário, e sim que o desses últimos não pode ser superior ao daquele.
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Quase cai na pegadinha da b, essas bancas sujas são complicadas.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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Quando eu acerto alguma coisa da FCC sinto que estou aprendendo de verdade
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Comando foco da questão:
"....aos seguintes princípios, garantias e diretrizes, segundo o texto constitucional vigente"
Tradução:
ache entre as alternativas aquelas que: 1] são princípios, garantias e diretrizes; 2] que estão escritas na CF.
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segundo o texto constitucional vigente (explícito)
A - Proporcionalidade é um princípio implícito e quanto a acumulação de cargos a regra é a impossibilidade que abrange FASE (fundação; autarquia, EP, SEM)
B - Razoabilidade é um pcp implícito e quanto aos vencimentos a regra é que o PL e o PJ tem como teto os vencimentos do PE.
C - GABARITO
D - greve exercida nos termos e nos limites definidos em lei específica.
E - Proporcionalidade é um princípio implícito e é vedada a vinculação e equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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A - ERRADO
Lei 9784/99, art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
CF, art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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B - ERRADO
Lei 9784/99, art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
CF, art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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C - CERTO
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
CF, art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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D - ERRADO
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
CF, art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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E - ERRADO
Lei 9784/99, art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
CF, art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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A alternativa "B" não está errada porque a razoabilidade é um princípio implícito, o comando da Questão não exige q seja expresso, o erro é dizer q o vencimento dos cargos do poder executivo é superior ao do legislativo e judiciário.
O vencimento dos cargos do legislativo e judiciário não será superior ao do executivo. O contra senso também é válido, ou seja, o vencimento do cargo do poder executivo também não será superior ao do legislativo e judiciário.