SóProvas


ID
3359467
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cabe ao Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    A) Competência do Senado e da Câmara (Art. 51, V e 52, XIV):

    [CF] Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. + Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    B) Competência da Câmara dos Deputados (Art. 51, I):

    [CF] Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    C) Competência do Senado Federal (art. 52, II):

    [CF] Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

    D) Competência do Senado e da Câmara (Art. 51, IV e 52, XIII):

    [CF] Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; + Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    E) Competência do Congresso Nacional (art. 49, X):

    [CF] Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • Letra E

    CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; 

  • Por que a D esta errada?

  • Dicas rápidas para a questão:

    A) Não existe este papo de ratificação.

    A câmara dos deputados elege 2 membros do conselho da república

    O Senado Federal elege 2 membros do Conselho da república.

    O presidente Nomeia 2 membros

    Não esqueça:

    São 6 brasileiros natos, maiores de 35 anos eleitos para mandato de 3 anos vedada a recondução.

    B) Esta competência é da câmara dos deputados.

    Sobre os ministros de estado não esqueça:

    I) São julgados em crimes comuns e responsabilidade pelo STF (REGRA)Art.102, C)

    em crimes conexos com o presidente (Senado Federal)

    C) O congresso só julga as contas do presidente da república.

    Art.49, IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    D) Não há expressamente esta competência dentro dos artigos 48 ou 49, mas as vemos nas competências da Câmara e senado.

    E) Art.49, X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • DIRETO AO PONTO:

    A) Competência da Câmara dos Deputados.

    B) Competência da Câmara dos Deputados.

    C) Competência do Senado Federal.

    D) Competência da Câmara e do Senado.

    E) Competência do Congresso Nacional (art. 49, X).

  • Gabarito E.

    Na letra C:

    Senado - reSponsabilidade:

    STF, CNJ, CNMP, PGR, AGU.

  • A alternativa D, na dúvida, é ema ema ema cada um com seus problemas...só que isso não vale nesse caso kkkkk

  • Artigo 49 É da competência exclusiva do Congresso nacional;

    X- fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas casas, os atos do poder executivo, incluídos os da administração indireta;

    GABA ''e''

  • Adalberto Aline, alternativa D está errada porque traz competências da Câmara dos Dputados Art. 51 - IV - CF/88.

  • Artigo 49 É da competência exclusiva do Congresso nacional;

    X- fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas casas, os atos do poder executivo, incluídos os da administração indireta;

    GABA ''e''

  • Olá Colegas,

    Tenho uma dúvida.

    As competências elencadas na letra D são competências privativas da câmara e do senado. Por que não podemos dizer,então, que são competências do congresso nacional? Existe alguma coisa que deixei passar aqui?

  • Anelise, quando a competência é do Congresso Nacional significa que Câmara e Senado atuam em conjunto (sistema bicameral), embora cada uma destas casas tenha sua competência individual.

  • Colegas! Anelise e Adalberto....... As competências do Congresso Nacional estão elencadas no Art. 48 (com sanção do presidente) e 49 competência exclusiva.

    Veja-se que no que, no que pertine a competências de ordem organizacional elas praticamente não existem na Constituição, mas sim em Regimentos Internos, salvo no que se refere a mudança TEMPORÁRIA DE SEDE (Art. 49 VI competência exclusiva) ou então a MUDANÇA TEMPORÁRIA de sede GOVERNO FEDERAL ( Art 48 VII).

    O poder legislativo é composto pelo sistema bicameral, duas casas com objetivos representativos muito específicos : Senado (representeante dos Estados) e Câmara (representante do povo). Veja-se que a constituição preocupou-se em especificar a independência organizacional de cada casa, norma que por estar na constituição torna-se de difícil alteração.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • Cabe ao Congresso Nacional

    a) eleger membros do Conselho da República, submetendo, posteriormente, a decisão à ratificação do Presidente da República.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    b) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    c) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;           

    d) dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;           

    e) fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • Como eu mato esse tipo de questão. Serve na enorme maioria das vezes

    Quando falar em competência das casas legislativas federais, temos que ir por partes.

    Congresso tem dois tipos de competências:

    As competências do art. 48 precisam de sanção.

    As competências do art. 49 não precisam de sanção.

    As câmara e o senado também possuem suas competências privativas (Não precisam de sanção):

    Competências do Câmara art. 51.

    Competências do Senado art. 52.

    Primeiro nos vamos pelas competências da Câmara - art. 51. Decora:

    Autorizar por 2/3 instauração de processo contra presidente, vice ou ministros de estado;

    Tomar as contas do presidente quando não apresentadas em 60 dias, após abertura da sessão legislativa, ao congresso nacional;

    Elaborar regimento interno, cuidar de sua organização e remuneração e eleger 02 membros do Conselho da república - O SENADO TAMBÉM TÊM ESSAS COMPETÊNCIAS E O CONGRESSO NÃO TEM - Lembrar disso também.

    Só até aqui você já eliminava três alternativas.

    Depois a gente pensa nas competências do Senado - art. 52. Decora:

    Todo tipo de julgamento de pessoas; - Aqui você já eliminava a 4º alternativa e já marcava a certa.

    Sempre quando for aprovar alguém - sabatina. - Normalmente, até aqui, você já mata muitas questões.

    E, essas hipóteses, apenas essas do art. 52:

    V; VI; IX; X; XI; XV .

    Por que tenho que decorar essas hipóteses? Porque elas podem te confundir com relação as competências do Congresso que não precisam de sanção. Eu explico:

    Pois bem, vamos lá - Como identifico se são competências do art. 48 ou do art. 49??

    As competências do art. 48 não possuem verbos no infinitivo no início - precisão de sanção.

    As competências do art. 49, que não precisam de sanção, possuem verbos no infinitivo - todos terminados em AR ou ER - Por isso é bom você saber aquelas competências do Senado que eu citei, pois, caso contrário, você pode confundir com as competência do Congresso que não precisam de sanção.

    Agora, se você passou por todo o caminho, você já sabe que é do Congresso. Se tiver verbo no infinitivo não precisa de sanção, caso não tenha, precisa de sanção.

    Eu tenho muitas outras dicas dessa tipo. Mas não sou muito de expor. Caso tenha gostado, deixa aquele like que apareço mais vezes.

  • a] Compete à Câmara do Deputados eleger dois membros; compete ao Senado Federal eleger dois membros; compete ao PR eleger dois membros. Esses seis membros também compõem o Conselho da República, possuindo um mandato de três anos, sendo vedada a recondução;

    b] Competência da Câmara dos Deputados. Basta lembrar que foi a Câmara dos Deputados que autorizou o processo de impeachement contra Dilma.

    c] Competência do Senado Federal.

    d] Competência do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

    e] Competência do Congresso Nacional

  • Na hora da prova, é muito fácil cair nessa pegadinha! Cuidado!

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    b) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

    d) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    e) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • COMPETÊNCIA

    ART. 48 - CN - COMUM ====> LEI ==========> COM SANÇÃO (exemplifica a competência legislativa da União prevista nos arts. 22 e 24)

    ART. 49 - CN - EXCLUSIVA => DECRETO LEG. => SEM SANÇÃO (taxativo)

    ART. 51 - CD - PRIVATIVA ==> RESOLUÇÃO ==> SEM SANÇÃO

    ART. 52 - SF - PRIVATIVA ==> RESOLUÇÃO ==> SEM SANÇÃO

    Obs.: A doutrina considera exclusiva a competência dos artigos 49, 51 e 52, porque não há possibilidade de delegação. Se a competência não admite delegação, inexiste possibilidade de sanção do Presidente da República.

    _________

    Mas que inferno!

    Em 01/10/20 às 15:18, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 25/09/20 às 18:23, você respondeu a opção D.Você errou!

  • CF Art. 49. 

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • Fui na D de Desespero.Errouuuu

  • Comentário do colega João Josy (créditos a ele) na questão Q855280:

     

    Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem") 

    Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:

    T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).

    => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).

    => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).

    +

    P => Preservação (art. 49, inciso XI).

    R => Referendo (art. 49, inciso XV).

    A => Ausentarem (art. 49, inciso III).

    G => Guerra (art. 49, inciso II).

    A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).

    +

    F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).

    J => Julgar (art. 49, inciso IX).

    *OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.

    __________________

    dicas minhas e dos colegas aqi do QC sobre congresso nacional:

    *s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382

    *MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO

    TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO

    *MAV MANmaioria dos votos e maioria absoluta dos membros

    *com sanção: organização AJUDEMI da união e dos territórios e organização MIJU do DF = AJUDEMIadministrativa, judiciária, ministério público e defensoria pública; MIJUministério público e judiciário

  • A) eleger membros do Conselho da República, submetendo, posteriormente, a decisão à ratificação do Presidente da República. [câmara dos deputados e senado federal ] Art.51,V e Art.52,XIV

    B) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. [câmara dos deputados] Art.51, I

    C)processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. [senado federal] Art.52,II

    D) dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. [câmara dos deputados e senado federal ] Art.51, IV e Art.52,XIII

    E) fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta. (gabarito) CONGRESSO NACIONAL

  • A) eleger membros do Conselho da República, submetendo, posteriormente, a decisão à ratificação do Presidente da República. [câmara dos deputados e senado federal ] Art.51,V e Art.52,XIV

    B) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. [câmara dos deputados] Art.51, I

    C)processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. [senado federal] Art.52,II

    D) dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. [câmara dos deputados e senado federal ] Art.51, IV e Art.52,XIII

    E) fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta. (gabarito) CONGRESSO NACIONAL

  • Cabe ao Congresso Nacional

    compete ao SENADO E CAMARA E PRESIDENTE

    SNF2 CMD2 PRESIDETE 2 COM MADATO DE 3ANOS

    eleger membros do Conselho da República, submetendo, posteriormente, a decisão à ratificação do Presidente da República.

    CAMARA DOS DEPUTADOS

    autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    SENADO FEDERAL

    processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    NESSE CASO TANTO A CAMARA DP COMA SENADO FEDERAL TODEM DISPOR

    dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta. correto.

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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