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Art. 165
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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GABARITO: D
Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(...) § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (...)
PRAZOS:
- PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)
- LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)
- LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)
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- PPA - Plano de MÉDIO prazo
- LDO - Plano de CURTO prazo
- LOA - Plano de CURTO prazo
Atentar que há grandes doutrinadores, como Harisson Leite que entendem que o PPA é de longo prazo, no entanto, a CESPE e a FCC são firmes no sentido de ser de MÉDIO PRAZO.
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a) Falso. O nome já diz tudo: Lei Orçamentária ANUAL. Conforme o princípio da anualidade, a vigência da LOA se inicia em 01 de Janeiro e vai até 31 de Dezembro do ano corrente. Ademais, seu projeto deverá ser encaminhado pelo Executivo até o dia 31 de Agosto do ano anterior, e encaminhado para sanção presidencial até o dia 22 de Dezembro (inteligência do art. 32, § 2º, III do ADCT).
b) Falso. Referidos investimentos não podem estar dissociados do PPA. Seria uma temeridade fiscal, isso sem falar na tipificação da conduta como crime de responsabilidade, verbis: "Art. 167 da CF: § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".
c) Falso. Função da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
d) Verdadeiro. De fato, dentre os instrumentos de planejamento na Administração Pública, o Plano Plurianual é considerado como de MÉDIO PRAZO, já que possui uma duração de 04 (quatro) anos. Nos exatos termos do art. 165, § 1º da CF, "a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
e) Falso. Os critérios serão fixados pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Previsão do art. 09º da LRF, senão vejamos: “se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os CRITÉRIOS FIXADOS PELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Resposta: letra "D".
Bons estudos! :)
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esse médio/longo prazo me da arrepios em marcar. Mas é a única correta.
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d) Verdadeiro. De fato, dentre os instrumentos de planejamento na Administração Pública, o Plano Plurianual é considerado como de MÉDIO PRAZO, já que possui uma duração de 04 (quatro) anos.
Nos exatos termos do art. 165,
§ 1º da CF, "a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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O PPA é de médio ou longo prazo?