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ID
3359890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 prevê que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Assertiva E

    tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.

  • Alternativa correta: letra E > "tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social."

     

    Razões: literalidade do § 1º, Art. 37 da CF/88.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    Equívocos das outras alternativas:

    a) fomente a promoção pessoal de autoridades públicas. > > > A CF/88 garante justamente o contrário, ou seja, a não caracterização de atos que fomente a promoção pessoal das autoridades públicas.

    b) seja distribuída por mídia impressa, rádio e televisão. > > > Nada consta no aludido Art. da CF/88.

    c) seja amplamente disseminada em termos territoriais e demográficos. > > > Nada consta no aludido Art. da CF/88.

    d) adote padrões de identidade visual estabelecidas pelo governo federal. > > > Nada consta no aludido Art. da CF/88.

     

     > Qualquer desacerto, por gentileza, comunique-me para que eu possa o corrigir perfeitamente.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E

     

    a) fomente a promoção pessoal de autoridades públicas. ERRADA. Está expresso no art. 37, § 1º, CF que não pode haver promoção pessoal de autoridades públicas.

    Art. 37, § 1º, CF. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    b) seja distribuída por mídia impressa, rádio e televisão. ERRADA. Não há previsão constitucional acerca do conteúdo desta assertiva.

     

    c) seja amplamente disseminada em termos territoriais e demográficos. ERRADA. Não há previsão constitucional acerca do conteúdo desta assertiva.

     

    d) adote padrões de identidade visual estabelecidas pelo governo federal.  ERRADA. Não há previsão constitucional acerca do conteúdo desta assertiva.

     

    e) tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. CORRETA.

    Art. 37, § 1º, CF. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    Bons estudos! =)

     

  • Gabarito E.

    Não pode, por exemplo, após reformar um posto de saúde, colocar um cartaz escrito ''Esta obra foi uma ação de João da Silva''.

  • GABARITO: E

    O art. 37, §1° da CF é um dos desdobramentos do princípio da impessoalidade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Até o CESPE homenageando o cara do copia e cola que faleceu recentemente

  • A PUBLICIDADE DOS ATOS,PROGRAMAS,OBRAS,SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS TERÃO CARÁTER EDUCATIVO,INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL,DELA NÃO DEVENDO CONSTAR NOMES,SÍMBOLOS OU IMAGENS QUE CARACTERIZAM PROMOÇÃO PESSOAL.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a Administração Pública. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


    Gabarito do professor: letra e.

  • CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • GABARITO E

    Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • O Prefeito Municipal João realizou inauguração de praça pública recém reformada, discursando para a população sobre os benefícios que os novos equipamentos de ginástica podem trazer no âmbito da saúde, bem-estar e lazer dos cidadãos.

    De acordo com o texto constitucional, diante dos elementos informados, a conduta de João é:

    lícita, eis que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social;

  • CF.

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    E

  • Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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  • LETRA E

  • O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 prevê que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.

  • Gabarito letra E

    CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Em suma:

    Pelo princípio da Impessoalidade, a Administração Pública não pode fazer propaganda de cunho pessoal ou político.

    Com algumas excessões: dar publicidade dos atos praticados, obras e serviços... sem indicação de logomarca de governo, marketing, etc...

  • Infelizmente a realidade é outra... o que mais tem é político se promovendo com obras /:

  • GABARITO: LETRA E

    > CF, Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas  dos  órgãos  públicos  deverá  ter  caráter  educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

  • Gabarito: E

    Segundo o art. 37, § 1º, da Carta Magna, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. O gabarito é a letra E.

    Bons estudos!

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  • Sempre bom dar uma olhada na literalidade da CF.

    Segundo o art. 37, § 1º, da Carta Magna, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”

    Gabarito: Letra E

  • Gabarito:E

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • Alternativa E

    -

    CF - Art 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Letra de lei. Art. 37, § 1º, da Carta Magna, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”

  • GABARITO E.

    E) CERTO. Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

    Questão comentada pelo Professor Gustavo Brígido.