SóProvas


ID
3359929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que indica a modalidade de licitação a ser adotada para a contratação de um serviço exclusivo de inteligência artificial para análise de dados que serão utilizados na formulação de políticas públicas pela cúpula do TJ/PA.

Alternativas
Comentários
  • Dica do dia: sempre que o enunciado mencionar que é necessária a contratação de serviço ou material EXCLUSIVO, será caso de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de acordo com a Lei n. 8.666/93.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    GABARITO: alternativa B.

    Bons estudos! ;)

  • SERVIÇO EXCLUSIVO.

  • Esse é só o artigo mais cobrado da Lei 8.666, não dá pra chegar na prova sem ele decorado.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Inexigibilidade não é modalidade de licitação, mas forma de contratação direta. Questão deverá ser anulada.

  • Inexigibilidade não é "modalidade" de licitação. Questão passível de anulação, como afirmou o colega Rafael.

  • Eita Cespe...

  • Na hora que vi considerando inexigibilidade como modalidade de licitação, li novamente o nome da banca kkk Pareceu Inaz do Pará agora kkk

  • inexigibilidade é forma de contratação Direta.. e não modalidade de licitação
  • kkkk tb fui olhar o nome da banca para confirmar... quase inacreditável a CESPE vir com um erro grosseiro desse

  • A informação mais relevante contida no enunciado da questão consiste no fato de que o serviço a ser contratado apresenta caráter exclusivo, o que significa dizer que somente pode ser fornecido por uma única empresa.

    Em assim sendo, pode-se concluir que a própria competição, na espécie, se mostra inviável, o que impõe a necessidade de contratação direta, via inexigibilidade de licitação, com apoio no teor do art. 25, caput e inciso I, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    Do exposto, pode-se afirmar que a resposta correta repousa na letra B

    Registre-se, em complemento, que a Banca, no enunciado, determinou que se apontasse a modalidade de licitação adequada para o caso, o que pode causar espanto, num primeiro momento, considerando que a inexigibilidade de licitação não é apontada, via de regra, como tal.

    Todavia, existe doutrina abalizada na linha de que os casos de contratação direta podem, sim, ser tidos como modalidades anômalas de licitação. Neste sentido, Marçal Justen Filho escreveu:

    "Não é absurdo afirmar quea  contratação direta é modalidade anômala de licitação. Não se confunde com as modalidades de licitação formal (concorrência, tomada de preços etc.). Mas a contratação direta pressupõe um procedimento formal prévio, destinada a produzir a melhor escolha possível para a Administração Pública."

    Nestes termos, confirma-se a letra A como resposta correta.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

  • INEXIGIBILIDADE

    ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    Empresa ou representante comercial EXclusivo

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

    OBS. VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

  • Serviço exclusivo = Inexigibilidade

    gab. B

  • Licitação na modalidade INEXIGIBILIDADE???????

    Nem faz sentido isso.

    Anulação na certa hehe

  • Um serviço exclusivo faz-se o uso da inexibilidade de contratação, justamente por ser um trabalho técnico específico onde não há modalidade de licitação. A CESPE se equivocou. rsrs

  • Para serviço exclusivo, a licitação será inexigível!

    Art 25, I da Lei 8.666

  • inexigibilidade agora é modalidade de licitaçao kkkkk

  • CONSULTEI NO SITE DO CEBRASPE (17/02/2020).

    QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA.

  • Celso Antônio:

    Pressupostos da licitação:

    Pressuposto Lógico = pluralidade de objetos (ausência de singularidade) e pluralidade de ofertas/interessados;

    Pressuposto Jurídico = Conveniência da licitação em relação ao interesse público indisponível; ausência de causa de exclusão da licitação como dispensa ou inexigibilidade previstas em lei;

    Pressuposto Fático = verificação concreta de mais de um interessado

    Causas de exclusão da licitação:

    Inexigibilidade = ausência do pressuposto lógico (licitação impossível, inviável por singularidade do objeto ou por conta de haver fornecedor exclusivo);

    Dispensa = ausência do pressuposto jurídico (a licitação seria possível, mas é recomendável que não se faça, visando assim atender melhor o interesse público).

    Licitação dispensável = art. 17, art. 24, rol taxativo

    Licitação inexigível = art. 25, art. 13, rol exaustivo

    Celso Antônio registra que tanto o art. 17 quanto o art. 24, embora mencionem "licitação dispensada ou dispensável", o fato é que trazem várias hipóteses de inexigibilidade de licitação. Logo, conclui-se que a própria lei confunde as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, o que dificulta uma adequada sistematização das causas excludentes da licitação.

    No caso presente, por se tratar de serviço exclusivo, isto é, fornecido tão somente por um fornecedor, a licitação é "impossível" visto inexistir concorrentes, ou pelo objeto ser único.

  • A questão foi anulada pela banca.

    Justificativa: A expressão “modalidade de licitação” no comando da questão prejudicou o julgamento objetivo da opção considerada correta.

  • QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA.

    Gabarito definitivo: questão ANULADA pela banca.

    JUSTIFICATIVA DA CESPE: "A expressão modalidade de licitação no comando da questão prejudicou o julgamento objetivo da opção considerada correta."

  • É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Assinale a OPÇÃO adotada para a contratação de um serviço exclusivo de inteligência artificial para análise de dados que serão utilizados na formulação de políticas públicas pela cúpula do TJ/PA.

    NÃO É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Quando o examindador quer mostrar que é o f#@%¨¨ na elaboração da questão mas só se ferra kkkkkkk bem feito

  • Questão ANULADA, sob o argumento de que os termos: "modalidade de licitação" prejudicaram a escolha da proposição correta.

    Mas o que podemos extrair/aprender de construtivo?

    Falou em exclusividade, lembre-se de INEXIGIBILIDADE.

    Erro técnico da questão: A inexigibilidade não é uma modalidade mas sim uma forma de contratação direta, dada a inviabilidade jurídica de competição.

    E por fim, apenas pra complementar seus estudos:

    NÃO CONFUNDIR!

    - Tipos de licitação (Art. 45): Menor preço; Melhor técnica; Técnica e preço; Maior lance ou oferta.

    - Modalidades de licitação(Art. 22): concorrência, a tomada de preços, convite, concurso, leilão.

  • Que faaaaase cebraspe; Denominar inexigibilidade como sendo uma modalidade de licitação;

    Essa daí faz parte da cota fraude.