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Gabarito: E
[...] Por sua vez, Matheus Carvalho aponta as seguintes características constantes em todos os contratos administrativos: comutativo; consensual; de adesão; oneroso; sinalagmático; personalíssimo; e formal.
Comutativo se refere ao contrato que previamente estabelece direitos e deveres as partes, vale salientar que no Direito Administrativo inexiste contrato sujeito a risco. Consensual se apresenta pela formalização contratual pelo simples consenso entre as partes, no Direito Administrativo caracterizar-se-á o consenso a partir da abertura do envelope de documentação.
De adesão, de igual teor à característica de natureza de contrato de adesão, já exposta anteriormente. Em regra, não se admite gratuidade no contrato administrativo, ou seja, é oneroso. Sinalagmático é a reciprocidade de obrigações entre as partes dispostas no contrato. Personalíssimo, de igual teor, da característica de natureza intuito personae apresentada anteriormente. Formal, se refere a forma do contrato administrativo, disposta na legislação vigente, a qual se torna indispensável para a regularidade contratual.
Fonte: Jusbrasil - Paulo Byron.
Bons estudos!
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GABARITO E
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
I. Comutativo: aquele que gera direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes (é vedada a celebração de contratos aleatórios com a Administração - isto é, com efeitos imprevistos).
II. Consensual: o simples consenso das partes já formaliza o contrato. Não se faz necessária a transferência do bem para ele se tornar perfeito.
III. De Adesão: aqueles que não admitem a rediscussão de cláusulas contratuais. As cláusulas são impostas por uma das partes (poder público) e à outra parte (particular) cabe apenas aderír ou não à avença.
IV. Oneroso: como regra, não são admitidos contratos gratuitos firmados com o poder público, devendo o particular ser remunerado pela execução da atividade ou entrega do bem objeto do acordo firmado.
V. Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas, ou seja, a execução da atividade de uma das partes enseja o adimplemento contratual pela outra.
VI. Personalíssimo: os contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, não podendo ser transferido a terceiro, salvo previsão no edital (art. 72, Lei nº 8.666/93).
VII. Formal: todo contrato administrativo tem uma forma definida na lei, indispensável à sua regularidade.
FONTE: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 541.
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Nunca nem ouvi falar!
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Ele não seria consensual também? Logo, a alternativa B não estaria correta?
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A alternativa B (consensual) não responde à questão, porque o enunciado, ao destacar a "reciprocidade de obrigações", faz alusão direta a essa característica específica a fim de fazer o questionamento, cuja resposta é a alternativa E (sinalagmático). Se a resposta B estivesse certa, a característica específica destacada deveria ser algo como "união de vontades" entre as partes.
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Ao se referir à "reciprocidade de obrigações", a Banca está fazendo menção ao caráter sinalagmático dos contratos administrativos.
No sentido exposto, a doutrina de Matheus Carvalho:
"Dessa forma, pode-se dizer que todo contrato administrativo será:
(...)
V. Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas, ou seja, a execução da atividade de uma das partes enseja o adimplemento contratual pela outra."
Logo, dentre as alternativas propostas pela Banca, a única acertada é aquela contida na letra E.
Gabarito do professor: E
Bibliografia:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
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eu tô no 4° período de direito e nunca ouvi falar de singalamitistascoboco
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Sangue de Jesus tem poder :(
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO NÚMERO DE CONTRATANTES
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# UNILATERAL RECEPTÍCIO = COM CONHECIMENTO DO DESTINATÁRIO
# UNILATERAL NÃO RECEPTÍCIO = COM OU SEM CONHECIMENTO DO DESTINATÁRIO
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# BILATERAL SIMPLES = ÔNUS PARA UM E VANTAGEM PARA OUTRO
# SINALAGMÁTICO = ÔNUS E VANTAGEM PARA OS DOIS (RECÍPROCO)
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# PLURILATERAL= MAIS DE DUAS PARTES
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 2º Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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Colega Luanda Silveira, não seria pq a pergunta foi específica em relação à característica de "reciprocidade de obrigações" e não características do contrato adm de forma geral.
(0)
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só eu que li COMUTATIVO? KKKKK
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Ao se referir à "reciprocidade de obrigações", a Banca está fazendo menção ao caráter sinalagmático dos contratos administrativos.
No sentido exposto, a doutrina de Matheus Carvalho:
"Dessa forma, pode-se dizer que todo contrato administrativo será:
(...)
V. Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas, ou seja, a execução da atividade de uma das partes enseja o adimplemento contratual pela outra."
Logo, dentre as alternativas propostas pela Banca, a única acertada é aquela contida na letra E.
Gabarito do professor: E
Bibliografia:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4a ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
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ou BILATERAL
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Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas, ou seja, a execução da atividade de umas das partes enseja o adimplemento contratual pela outra.
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Lei 8.666 - Art. 54. § 1 Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes,
DIREITOS E OBRIGAÇÕES MÚTUOS - RECIPROCIDADE = Contrato Sinalagmático
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Sinalagmático: reciprocidade das obrigações.
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Ao se referir à "reciprocidade de obrigações", a Banca está fazendo menção ao caráter sinalagmático dos contratos administrativos.
No sentido exposto, a doutrina de Matheus Carvalho:
"Dessa forma, pode-se dizer que todo contrato administrativo será:
(...)
V. Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas, ou seja, a execução da atividade de uma das partes enseja o adimplemento contratual pela outra."
Logo, dentre as alternativas propostas pela Banca, a única acertada é aquela contida na letra E.
prof Rafael
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Gab. E
Contrato sinalagmático é o contrato que tem sinalagma, e o que é sinalagma? É a causalidade das prestações. O contrato sinalagmático é aquele que a prestação de uma das partes é causa da prestação da outra, causalidade das prestação. Exemplo: contrato de compra e venda, se eu celebro um contrato de compra e venda com alguém, eu tenho uma obrigação de entregar o bem e ele tem a obrigação de me entregar o preço. Qual é a causa para eu entregar o bem? Eu só vou entregar o bem porque ele vai me entregar o preço e ele só vai me entregar o preço porque eu vou entregar o bem a ele. Uma prestação é a causa da outra. Por isso, o contrato de compra e venda é um contrato sinalagmático. Nesse ponto, podemos estabelecer a primeira máxima contratual de ORLANDO GOMES. Qual seja: "Todo contrato bilateral ele é sinalagmático" e, por isso, se estabelece como sinônimo.
Comutativo (e não cumulativo, como aduz sorrateiramente a banca) é o contrato em que cada uma das partes fazem prestações equivalentes, e tem conhecimento destes atos. É o caso da compra e venda em que se equivalem geralmente às prestações dos dois contratantes, que bem podem aferir a equivalência. Os contratos comutativos apresentam grande semelhança com os contratos bilaterais.
Aleatório, por sua vez, é o contrato em que as prestações de uma ou de ambas as partes são incertas, por que sua quantidade ou extensão está na dependência de um fato futuro e imprevisível e pode redundar em perda ou lucro.
Contratos consensuais, também denominados contratos não solenes, são aqueles que independem de forma especial, para cujo aperfeiçoamento basta o consentimento das partes.
Contratos formais, denominados solenes, são os que somente se perfazem se for obedecida forma especial; ex: compra e venda de valor superior ao legal, que depende de escritura pública e também transcrição do ato no Registro Imobiliário.
Exemplo prático: para a seguradora, o contrato de seguro é aleatório e sinalagmático, pois a seguradora não sabe quando o evento ocorrerá. Para um atacadista, o contrato de venda é comutativo, sinalagmático e consensual. A licitação para alienação de bens na administração pública é sinalagmático, comutativo e formal. E a lista não acaba...
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Maldade perguntar isso aos administradores.
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GABARITO: E
Sinalagmático: As obrigações são recíprocas. Uma parte tem a prestação e a outra, a contraprestação.
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O contrato sinalagmático é o contrato bilateral em que as duas partes se obrigam reciprocamente, ou seja, as duas partes possuem as duas obrigações que devem ser cumpridas.
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Ao se referir à "reciprocidade de obrigações", a Banca está fazendo menção ao caráter sinalagmático dos contratos administrativos.
No sentido exposto, a doutrina de Matheus Carvalho:
"Dessa forma, pode-se dizer que todo contrato administrativo será:
(...)
V. Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas, ou seja, a execução da atividade de uma das partes enseja o adimplemento contratual pela outra."
Logo, dentre as alternativas propostas pela Banca, a única acertada é aquela contida na letra E.
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CUMA?
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Deus me livre
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É mais comum ouvir falar em sinalagmático no direito civil e do trabalho.
Paciência, povo. Decora e segue o jogo
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Fernanda Evangelista fez um ótimo resumo sobre contratos.
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Sinalagmático = Comutativo
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Confundi comutativos com sinalagmáticos
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CONTRATO ADMINISTRATIVO:
(i) bilateral (envolve duas partes);
(ii) consensual (as duas partes têm vontade de firmar o mesmo contrato);
(iii) sinalagmático (as obrigações são recíprocas. Uma parte tem a prestação e a outra, a contraprestação);
(iv) há igualdade jurídica entre as partes.
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LETRA E
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Isso se estuda muito em direito civil, essa característica do contrato. O que a questão queria era saber o significado de sinalagmático.
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Sinalagmático: As obrigações são recíprocas. Uma parte tem a prestação e a outra, a contraprestação.
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Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas, ou seja, a execução da atividade de uma das partes enseja o adimplemento contratual pela outra.
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Sinônimo dessa palavra estranha é BILATERAL. Contrato Sinalagmático: Denominação que se atribui ao contrato bilateral, onde as partes assumem obrigações recíprocas.
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Características do contrato administrativo
•Tem como parte a administração pública direta e indireta
•Formal e escrito
•Bilateral
•Oneroso
•Comutativo
•Consensual
•Sinalagmático
•Cláusulas exorbitantes
•Prazo de duração determinado
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sinalagmático....nunca comi.
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tem mesmo Monteiro...
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SINALAGMÁTICO (RECIPROCIDADE DE OBRIGAÇÕES)
Ou seja, uma parte tem a prestação e a outra, contraprestação.
O contrato sinalagmático é o contrato que tem sinalagma – causalidade das prestações. O contrato sinalagmático é aquele que a prestação de uma das partes causa prestação da outra, isto é, causalidade das prestações. Veja, assim, que todo contrato bilateral é sinalagmático.
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GAB: E
Sinalagmático = bilateral = impões obrigações recíprocas e simultâneas às partes contratantes
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não faz sentido... vários outros tipos de contratos são sinalagmáticos...
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Não é questão de decoreba, bastava saber que em caso de guerra ou agressão armada estrangeira, qualquer direito pode ser restringido desde que a medida seja justificável, esteja prevista no Decreto Presidencial, e o CN tenha deliberado aceitando essas restrição.
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Sinalagma contratual -> Reciprocidade entre direitos e obrigações.
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Letra E.
O contrato administrativo é sinalagmático, ou seja, as obrigações das partes são recíprocas, logo, a execução da atividade de uma das partes enseja o adimplemento contratual pela outra. Em resumo, quando uma parte faz a dela, exige que a outra cumpra a sua também.
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O Direito Civil me salvou nessa.
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Resposta: E E
Sinalagmático = Reciprocidade de obrigações
Fonte: Professor Rodrigo Cardoso do Gran.
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Sinalagmático = Resiproco
(gravei assim)