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Gab. D
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa CORRENTE derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Sobre o item I, estabelecer normas relativas ao sistema de custos do setor público é uma atribuição do órgão central do sistema de custos, a Secretaria do Tesouro Nacional, de acordo com a portaria STN/MF n° 716. Se não me engano é isso, mas caso eu esteja equivocado, avise-me, por favor.
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Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Item II Torna-se impedido de receber transferências voluntárias o ente público que não realizar a previsão ou a efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência.
Na minha visão, a assertiva II também encontra-se errada, conforme os dispositivos da LRF acima citados.
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O Item I está errado, pois não é o sistema de custos é o controle de custos
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
....
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
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concordo com o Leonardo.
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Leandro, tributo é um gênero e imposto é uma espécie desse gênero. A acertiva está correta, pois não se referiu de forma exclusiva, ela apenas citou o gênero do qual o imposto faz parte.
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Pior de tudo é esse pessoal que dá volta ao mundo pra justificar o entendimento medíocre da banca
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Alternativa II está errada.
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Concordo com Gustavo Menezes. A assertiva 2 está errada pois a lei é clara. Esse impedimento de transferência voluntária é apenas no caso de impostos.
Lembrar que tributos inclui taxas e contribuições de melhoria e nesses casos não há impedimento.
Assim, a assertiva 2 está errada sim !
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I INCORRETO. A LDO disporá sobre normas relativas ao controle de custos, conforme LRF.
II - CORRETO
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
III CORRETO Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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Pessoal, dar até um alívio de ver gente que concorda comigo.
Perdi essa questão na prova justamente por ver que o item II não estava correto.
Entrei com recurso contra essa questão, espero que dê certo.
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Ainda bem que não estou só.
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I - Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no . errada
II -Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. Correta
III - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Correta
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I - Trocar palavra para testar memorização é de lascar ( sistema por controle). Depois, Reclamam da frase de um ministro afirmando que na Adm. pública só tem parasita.
Questões para analisar o contexto que é bom. Nada.
Amo a FGV.
At.te
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Item I fez uma confusão :
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
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Bancas erram, confundem e a Cespe, em especial, aprecia uma jurisprudência própria que pode mudar de uma prova para outra! Duvido que em outras provas considerem tributos sinônimo de impostos!
Enfim, todos que apontaram os erros estão corretos. A questão está anulada no gabarito oficial. É a questão 70 do caderno.
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Justificativa da Banca:
Está certo apenas o item III. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão.
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A questão foi anulada, mas ainda podemos aprender bastante com ela.
Vamos item por item:
I. Errado. Item bem capcioso. Não é sistemas de custo. É controle de custos.
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
II. Errado. Se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência ele não estará observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.
Agora, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (somente os impostos) de sua competência, além de já não estar observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal, ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!
Ou seja: o ente só fica proibido de receber transferências voluntárias se ele não instituir, prever e arrecadar todos os impostos de sua competência. Impostos!
Agora, o item falou o que: tributos!
Por isso, ele está errado!
Mas a banca, no gabarito preliminar, disse que estava certo!
O Cespe caiu na sua própria pegadinha!
O feitiço virou contra o feiticeiro!
III. Certo, de acordo com o artigo 17 da LRF:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Apenas o item III está certo, mas não há essa alternativa. Por isso a banca anulou a questão.
Gabarito: ANULADA
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Na alternativa II
não é todos os tributos , mas somente impostos ( errada) .
Torna-se impedido de receber transferências voluntárias o ente público que não realizar a previsão ou a efetiva arrecadação no que se refere aos IMPOSTOS
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Só a III correta...
I É função da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) estabelecer normas relativas ao sistema de custos do setor público.(controle)
II Torna-se impedido de receber transferências voluntárias o ente público que não realizar a previsão ou a efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência.(imposto)
III Despesa obrigatória de caráter continuado consiste de despesa corrente fruto de dispositivo legal hábil que estabeleceu a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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II. Errado. Se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência ele não estará observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.
Agora, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (somente os impostos) de sua competência, além de já não estar observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal, ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!
Ou seja: o ente só fica proibido de receber transferências voluntárias se ele não instituir, prever e arrecadar todos os impostos de sua competência. Impostos!
Agora, o item falou o que: tributos!
Por isso, ele está errado!
Mas a banca, no gabarito preliminar, disse que estava certo!
O Cespe caiu na sua própria pegadinha!
O feitiço virou contra o feiticeiro!
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Foi anulada, somente a III está correta.
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Sérgio Machado | Direção Concursos
27/03/2020 às 10:31
A questão foi anulada, mas ainda podemos aprender bastante com ela.
Vamos item por item:
I. Errado. Item bem capcioso. Não é sistemas de custo. É controle de custos.
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
II. Errado. Se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência ele não estará observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.
Agora, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (somente os impostos) de sua competência, além de já não estar observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal, ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!
Ou seja: o ente só fica proibido de receber transferências voluntárias se ele não instituir, prever e arrecadar todos os impostos de sua competência. Impostos!
Agora, o item falou o que: tributos!
Por isso, ele está errado!
Mas a banca, no gabarito preliminar, disse que estava certo!
O Cespe caiu na sua própria pegadinha!
O feitiço virou contra o feiticeiro!
III. Certo, de acordo com o artigo 17 da LRF:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Apenas o item III está certo, mas não há essa alternativa. Por isso a banca anulou a questão.
Gabarito: ANULADA