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Gabarito C
CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
Depois do reconhecimento da perda por desvalorização, a despesa de depreciação, amortização ou exaustão do ativo deve ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo, menos seu valor residual (se houver), em base sistemática ao longo de sua vida útil remanescente.
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CPC 01 (R1)— Redução ao Valor Recuperável de Ativos
61. A perda por desvalorização de ativo não reavaliado deve ser reconhecida na demonstração do resultado do exercício. Entretanto, a perda por desvalorização de ativo reavaliado deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes (na reserva de reavaliação) na extensão em que a perda por desvalorização não exceder o saldo da reavaliação reconhecida para o mesmo ativo. Essa perda por desvalorização sobre o ativo reavaliado reduz a reavaliação reconhecida para o ativo.
63. Depois do reconhecimento da perda por desvalorização, a despesa de depreciação, amortização ou exaustão do ativo deve ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo, menos seu valor residual (se houver), em base sistemática ao longo de sua vida útil remanescente.
Gab. C
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Esta questão tem por tema a perda por desvalorização,
assunto que é tratado no pronunciamento técnico do comitê de pronunciamentos
contábeis – CPC 01 (R1)- redução ao valor recuperável de ativos.
Com a questão foi elaborada com base no referido
pronunciamento, comentaremos cada opção utilizando a literalidade do mesmo.
Opção A =>
O item 60, do pronunciamento traz a seguinte redação:
60. A perda por desvalorização do ativo deve ser
reconhecida imediatamente na
demonstração do resultado, a menos
que o ativo tenha sido reavaliado.
Qualquer desvalorização de ativo reavaliado deve ser tratada como diminuição do saldo da reavaliação.
Vejam que o pronunciamento prevê como regra que a
perda deve ser reconhecida no resultado, o que contraria o item, já
que este diz que deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes.
Ressalto que o enunciado afirma que ele não
foi reavaliado, que seria uma situação que geraria uma contrapartida em outros resultados abrangentes (Reserva de
reavaliação).
Item ERRADO.
Opção B =>
Esta opção pode ser respondida pelo mesmo item do
opção A, pois se a perda já é reconhecida, imediatamente, não pode ser
reconhecida em um outro momento.
Opção ERRADA.
Opção C =>
63. Depois do reconhecimento da perda por
desvalorização, a despesa de depreciação,
amortização ou exaustão do ativo deve
ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do
ativo, menos seu valor residual (se houver), em base sistemática ao longo de
sua vida útil remanescente.
De acordo com o item 63, a alternativa está CERTA.
Opção D =>
Esta opção também pode ser respondida pelo item 60.
Inclusive, as letras A, B e D se contradizem.
Pode sim, haver um reconhecimento como passivo desta
perda. Isto está previsto no item 62, que para ilustrar coloco abaixo.
62. Quando o montante estimado da perda por
desvalorização for maior do que o valor
contábil do ativo ao qual se relaciona, a entidade deve reconhecer um passivo se, e somente se, isso for exigido por
outro Pronunciamento Técnico.
Vejam que são duas condições para reconhecimento no
passivo:
a) Perda superior ao valor contábil do ativo; e
b) exigência de um pronunciamento técnico para tal.
Opção ERRADA.
Opção E =>
Esta opção está INCORRETA,
em função do item 64, do pronunciamento, o qual reproduzimos abaixo.
64. Se a perda por desvalorização for reconhecida,
quaisquer ativos ou passivos fiscais diferidos relacionados devem ser reconhecidos em consonância
com o Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, comparando-se o
valor contábil revisado do ativo com sua base fiscal.
Gabarito do professor: Letra C.
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Segundo o item 61 do Pronunciamento Técnico CPC 01 a perda por desvalorização de ativo não reavaliado deve ser reconhecida na demonstração do resultado do exercício. Entretanto, a perda por desvalorização de ativo reavaliado deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes (na reserva de reavaliação) na extensão em que a perda por desvalorização não exceder o saldo da reavaliação reconhecida para o mesmo ativo. Essa perda por desvalorização sobre o ativo reavaliado reduz a reavaliação reconhecida para o ativo.
A partir disso vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Incorreta. Apenas a perda por desvalorização de ativo reavaliado deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes (na reserva de reavaliação).
b) Incorreta. A perda por desvalorização do ativo deve ser reconhecida imediatamente na demonstração do resultado, a menos que o ativo tenha sido reavaliado. Qualquer desvalorização de ativo reavaliado deve ser tratada como diminuição do saldo da reavaliação.
c) Correta. Segundo o item 63 do CPC 01 depois do reconhecimento da perda por desvalorização, a despesa de depreciação, amortização ou exaustão do ativo deve ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo, menos seu valor residual (se houver), em base sistemática ao longo de sua vida útil remanescente.
d) Incorreta. A apropriação da perda por desvalorização tem como contrapartida o reconhecimento de uma conta retificadora do Ativo, chamada de perda por desvalorização acumulada (0u perda por redução ao valor recuperável de ativos acumulada).
e) Incorreta. Segundo o item 64 do CPC 01 se a perda por desvalorização for reconhecida, quaisquer ativos ou passivos fiscais diferidos relacionados devem ser reconhecidos em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, comparando-se o valor contábil revisado do ativo com sua base fiscal.
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Qual o erro da letra E?
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Daniel, segue comentário do professor do QC
Esta opção (letra E) está INCORRETA, em função do item 64, do pronunciamento, o qual reproduzimos abaixo.
64. Se a perda por desvalorização for reconhecida, quaisquer ativos ou passivos fiscais diferidos relacionados devem ser reconhecidos em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, comparando-se o valor contábil revisado do ativo com sua base fiscal.
Bons estudos.
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Ave Maria cheia de graça rs (tô é ferrada com essa matéria!)
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EU MARQUEI A LETRA "C" POR QUE ERA A MAIS BONITA DE SE LER...
!! POÉTICA !!
MAIS ALGUÉM ?
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Sobre a letra E.
Imagine a seguinte DRE:
Lucro bruto - 100.000
(-) Despesa com perda por desvalorização - 20.000
Lucro líquido - 80.000
A despesa com perda por desvalorização de ativo não é aceita na legislação do imposto de renda. Então, para achar o lucro fiscal, você soma o lucro contábil líquido (80.000) com o valor da despesa com perda por desvalorização (20.000), conhecida por adição temporária. Resultando no lucro fiscal (100.000).
Lucro Fiscal (Base Fiscal) = 100.000
Lucro Contábil (Base Contábil) = 80.000
O imposto de renda é calculado sobre a base fiscal.
Toda vez que a base fiscal é maior que a base contábil, é gerado um ATIVO FISCAL DIFERIDO (no ativo não circulante). Os impostos diferidos não estão sujeitos ao teste de recuperabilidade e ao ajuste a valor presente. Mas esse ativo fiscal diferido deve ser reconhecido.
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:
https://www.youtube.com/watch?v=WAVrWvTtjL4
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1IjxUeUXWnvIrn4W0HNxLpGYs2q4K6L6g/view?usp=sharing
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Ser mais exato, o item 63 do referido pronunciamento:
"Depois do reconhecimento da perda por desvalorização, a despesa de depreciação, amortização ou exaustão do ativo deve ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo, menos seu valor residual (se houver), em base sistemática ao longo de sua vida útil remanescente."
Letra C
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A pessoa que pegar esse pronunciamento para ler "no seco" tem grandes chances de parar em um hospício. Pelo amor de deus
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Vamos ao exemplo:
Eu tenho um imóvel no valor de R$ 200.00,00, com vida útil de 10 anos e depreciação de R$20.000,00 por ano.
Transcorrido o primeiro ano, bora depreciar! Meu imóvel agora vai valer R$ 180.000,00, certo?
Show! Passado o primeiro ano o imóvel sofre uma perda ( a porcaria da prefeitura vai e constrói um viaduto bem ao lado do bendito.
Sendo assim, o imóvel passa a custar R$ 150.. ao invés de R$ 180.. o meu valor contábil mudou, não vai ser mais uma depreciação de R$20.000,00/ano. Logo será R$150.000,00/9 (anos restantes).
Eu tenho que fazer o ajuste meu amigo, a vida não é certinha, as vezes acontece uma perda que está fora da depreciação planejada e impacta a situação.
Sendo assim, lembrar que o lançamento da perda por desvalorização tem sua contrapartida.
D – Despesa com Perda por Recuperabilidade (DRE)
C – Ajuste para Perda Com Recuperabilidade (Retificadora do Ativo)
O gabarito foi um jeito chique de escrever o que eu exemplifiquei acima.
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Questão boa e de alto nível!
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Sobre a letra D, achei interessante que pode ocorrer o lançamento de uma obrigação (passivo) caso haja desvalorização do ativo. No entanto é um caso excepcionalíssimo. Vejamos o item 62 do CPC 01:
"62. Quando o montante estimado da perda por desvalorização for maior do que o valor contábil do ativo ao qual se relaciona, a entidade deve reconhecer um passivo se, e somente se, isso for exigido por outro Pronunciamento Técnico."
Imediatamente veio à mente o seguinte exemplo: Se eu tenho 100 reais em caixa e uma dívida de 120, eu posso registrar um caixa de -20? De jeito nenhum! Esses 20 reais serão registrados como uma obrigação no passivo. Aqui é a mesma coisa: se a perda por desvalorização for maior do que o valor contábil do ativo, a entidade reconhece o remanescente como um passivo, mas somente se outro CPC assim o exigir (e, não, o valor total da perda).
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Na letra b, o erro seria:
O reconhecimento da perda na demonstração de resultado do exercício em que se der a venda definitiva do imóvel.
O reconhecimento da perda na demonstração de resultado do exercício em que se der a perda (e não a venda definitiva do imóvel).
É isso?
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Segundo o item 61 do Pronunciamento Técnico CPC 01 a perda por desvalorização de ativo não reavaliado deve ser reconhecida na demonstração do resultado do exercício. Entretanto, a perda por desvalorização de ativo reavaliado deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes (na reserva de reavaliação) na extensão em que a perda por desvalorização não exceder o saldo da reavaliação reconhecida para o mesmo ativo. Essa perda por desvalorização sobre o ativo reavaliado reduz a reavaliação reconhecida para o ativo.
A partir disso vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Incorreta. Apenas a perda por desvalorização de ativo reavaliado deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes (na reserva de reavaliação).
b) Incorreta. A perda por desvalorização do ativo deve ser reconhecida imediatamente na demonstração do resultado, a menos que o ativo tenha sido reavaliado. Qualquer desvalorização de ativo reavaliado deve ser tratada como diminuição do saldo da reavaliação.
c) Correta. Segundo o item 63 do CPC 01 depois do reconhecimento da perda por desvalorização, a despesa de depreciação, amortização ou exaustão do ativo deve ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo, menos seu valor residual (se houver), em base sistemática ao longo de sua vida útil remanescente.
d) Incorreta. A apropriação da perda por desvalorização tem como contrapartida o reconhecimento de uma conta retificadora do Ativo, chamada de perda por desvalorização acumulada (0u perda por redução ao valor recuperável de ativos acumulada).
e) Incorreta. Segundo o item 64 do CPC 01 se a perda por desvalorização for reconhecida, quaisquer ativos ou passivos fiscais diferidos relacionados devem ser reconhecidos em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, comparando-se o valor contábil revisado do ativo com sua base fiscal.
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Sobre a B
O reconhecimento deve ser feito na próxima DRE, independente da venda do imóvel.
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G-C
[CPC 01] 63. Depois do reconhecimento da perda por desvalorização, a despesa de depreciação, amortização ou exaustão do ativo deve ser ajustada em períodos futuros para alocar o valor contábil revisado do ativo, menos seu valor residual (se houver), em base sistemática ao longo de sua vida útil remanescente.
Fonte: Meus resumos.
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