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ID
3360118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Se o valor justo de ativo intangível reavaliado não puder ser mensurado em referência a mercado ativo, o valor contábil desse ativo

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    Se o valor justo de ativo intangível reavaliado não puder mais ser mensurado em referência a mercado ativo, o valor contábil desse ativo deve ser o valor reavaliado na data da última reavaliação em referência ao mercado ativo, menos quaisquer subsequentes amortizações e perdas por redução ao valor recuperável acumuladas. O fato de não mais existir mercado ativo para o intangível reavaliado pode indicar que o ativo foi objeto de redução ao valor recuperável, devendo ser testado.

    Gab. A

  • MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição 

    6. ATIVO INTANGÍVEL

    6.7.1.Registro Contábil da Reavaliação de Ativos

    Se o valor justo de ativo intangível reavaliado não puder mais ser mensurado em referência a mercado ativo, o valor contábil desse ativo deve ser o valor reavaliado na data da última reavaliação em referência ao mercado ativo, menos quaisquer subsequentes amortizações e perdas por redução ao valor recuperável acumuladas. O fato de não mais existir mercado ativo para o intangível reavaliado pode indicar que o ativo foi objeto de redução ao valor recuperável, devendo ser testado.

  • QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA. FALTOU NA QUESTÃO A PALAVRA "MAIS", QUE FAZ TODA A DIFERENÇA:

    MCASP: "Se o valor justo de ativo intangível reavaliado não puder mais ser mensurado em referência a mercado ativo..." - Dá a entender que em amgum momento era possível de ser mensurado no mercado ativo.

    QUESTÃO: "Se o valor justo de ativo intangível reavaliado não puder ser mensurado em referência a mercado ativo..." - Dá a entender que nunca pode ser mensurado tendo como referência o mercado ativo.

  • Concordo com o Mister Potter. A ausência da palavra "mais" prejudicou o entendimento da questão.

  • Questão sobre a mensuração de ativo intangível no contexto da Contabilidade Pública.

    Ativo intangível, conforme o MCASP, é “um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. " Exemplos clássicos são marcas, softwares, licenças, direitos autorais, patentes, etc.

    DICA: Tanto na Contabilidade Geral (CGE) quanto na Contabilidade Pública (CPU), um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo. Entretanto, após esse reconhecimento inicial o órgão ou a entidade deve escolher reconhecer o ativo intangível pelo modelo de custo ou pelo modelo de reavaliação (técnica vedada pela Lei 6404/76 desde 2007 para contabilidade empresarial).

    Pois bem, escolhido o modelo de reavaliação, a entidade do setor público deverá periodicamente passar esses bens por um processo de reavaliação, visando adequar o valor justo ao seu valor contábil. O valor reavaliado, será correspondente ao seu valor justo, apurado em relação a um mercado ativo, à data da reavaliação menos qualquer amortização acumulada.

    Conforme MCASP, um mercado ativo, basicamente, é o mercado no qual os itens negociados são homogêneos, vendedores e compradores estão dispostos a negociar e preços estão disponíveis para o público. É raro existir mercado ativo para ativos intangíveis, é mais comum para ativos comuns como commodities, mas pode acontecer. Um exemplo é alguns tipos de licenças ou quotas de produção transferíveis, comumente transacionadas em mercado.  

    Pois bem, pode acontecer desse mercado mudar de configuração e não ser mais possível mensurar o valor justo em referência a ele. Quando isso ocorre, temos a hipótese da questão e o direcionamento do MCASP:

    “Se o valor justo de ativo intangível reavaliado não puder mais ser mensurado em referência a mercado ativo, o valor contábil desse ativo deve ser o valor reavaliado na data da última reavaliação em referência ao mercado ativo, menos quaisquer subsequentes amortizações e perdas por redução valor recuperável acumuladas. O fato de não mais existir mercado ativo para o intangível reavaliado pode indicar que o ativo foi objeto de redução ao valor recuperável, devendo ser testado. "

    Feita a revisão, vamos analisar as alternativas:

    A) Certo, como vimos na explicação acima, isso ocorre pelo fato que se o mercado ativo não existe mais, temos indícios que o ativo foi objeto de redução ao valor recuperável, devendo ser testado. Então, devemos considerar no novo valor contábil a amortização acumulada (que já consideraríamos de qualquer forma) mais as perdas por redução acumuladas.

    B) Errado, o examinador misturou com a reavaliação do ativo imobilizado.

    C) Errado, isso ocorre quando o valor contábil da classe do ativo aumenta em virtude da reavaliação.

    D) Errado, isso ocorre quando o valor contábil diminui ou aumenta em virtude da reavaliação, em casos específicos.

    E) Errado, o ativo intangível continua atendendo aos critérios de reconhecimento: satisfaz a definição de ativo e pode ser mensurado de maneira que observe as características qualitativas.   

    Gabarito do Professor: Letra A.
  • A respeito do processo de reavaliação de ativo imobilizado do setor público, na reavaliação de bens imóveis específicos, a estimativa do valor justo pode ser realizada utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente depreciado.

    No ativo intangível é diferente.

    Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo. Entretanto, após esse reconhecimento inicial o órgão ou a entidade deve escolher reconhecer o ativo intangível pelo modelo de custo ou pelo modelo de reavaliação. Escolhido o modelo de reavaliação, a entidade do setor público deverá periodicamente passar esses bens por um processo de reavaliação, visando adequar o valor justo ao seu valor contábil. O valor reavaliado, será correspondente ao seu valor justo, apurado em relação a um mercado ativo, à data da reavaliação menos qualquer amortização acumulada. Pois bem, pode acontecer desse mercado ativo mudar de configuração e não ser mais possível mensurar o valor justo em referência a ele. Quando isso ocorre, temos a seguinte hipótese: se o valor justo de ativo intangível reavaliado não puder mais ser mensurado em referência a mercado ativoo valor contábil desse ativo deve ser o valor reavaliado na data da última reavaliação em referência ao mercado ativo, menos quaisquer subsequentes amortizações e perdas por redução valor recuperável acumuladas. O fato de não mais existir mercado ativo para o intangível reavaliado pode indicar que o ativo foi objeto de redução ao valor recuperável, devendo ser testado. 

  • De acordo com o CPC 04, se o valor justo de ativo intangível reavaliado deixar

    de poder ser mensurado em relação a um mercado ativo, o seu valor contábil

    deve ser o valor reavaliado na data da última reavaliação em relação ao mercado ativo, menos a eventual amortização acumulada e a perda por

    desvalorização.

    Gabarito : A.

  • CPC 04

    Método de reavaliação

    82. Se o valor justo de ativo intangível reavaliado deixar de poder ser mensurado em relação a um mercado ativo, o seu valor contábil deve ser o valor reavaliado na data da última reavaliação em relação ao mercado ativo, menos a eventual amortização acumulada e a perda por desvalorização. (Alterado pela Revisão CPC 03)