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MCASP 8ª
Se o valor justo de ativo intangível reavaliado não puder mais ser mensurado em referência a mercado ativo, o valor contábil desse ativo deve ser o valor reavaliado na data da última reavaliação em referência ao mercado ativo, menos quaisquer subsequentes amortizações e perdas por redução ao valor recuperável acumuladas. O fato de não mais existir mercado ativo para o intangível reavaliado pode indicar que o ativo foi objeto de redução ao valor recuperável, devendo ser testado.
Gab. A
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição
6. ATIVO INTANGÍVEL
6.7.1.Registro Contábil da Reavaliação de Ativos
Se o valor justo de ativo intangível reavaliado não puder mais ser mensurado em referência a mercado ativo, o valor contábil desse ativo deve ser o valor reavaliado na data da última reavaliação em referência ao mercado ativo, menos quaisquer subsequentes amortizações e perdas por redução ao valor recuperável acumuladas. O fato de não mais existir mercado ativo para o intangível reavaliado pode indicar que o ativo foi objeto de redução ao valor recuperável, devendo ser testado.
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QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA. FALTOU NA QUESTÃO A PALAVRA "MAIS", QUE FAZ TODA A DIFERENÇA:
MCASP: "Se o valor justo de ativo intangível reavaliado não puder mais ser mensurado em referência a mercado ativo..." - Dá a entender que em amgum momento era possível de ser mensurado no mercado ativo.
QUESTÃO: "Se o valor justo de ativo intangível reavaliado não puder ser mensurado em referência a mercado ativo..." - Dá a entender que nunca pode ser mensurado tendo como referência o mercado ativo.
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Concordo com o Mister Potter. A ausência da palavra "mais" prejudicou o entendimento da questão.
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Questão sobre a mensuração de ativo intangível no contexto da
Contabilidade Pública.
Ativo intangível, conforme o MCASP, é “um ativo não monetário, sem substância física, identificável,
controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou
potencial de serviços. " Exemplos clássicos são marcas, softwares,
licenças, direitos autorais, patentes, etc.
DICA:
Tanto na Contabilidade Geral (CGE) quanto na Contabilidade Pública (CPU), um
ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo. Entretanto, após esse reconhecimento inicial o órgão ou a
entidade deve escolher reconhecer o ativo intangível pelo modelo de custo ou pelo modelo
de reavaliação (técnica vedada pela Lei 6404/76 desde 2007 para contabilidade
empresarial).
Pois bem, escolhido o modelo
de reavaliação, a entidade do setor público deverá periodicamente passar esses
bens por um processo de reavaliação,
visando adequar o valor justo ao seu valor contábil. O valor reavaliado, será correspondente
ao seu valor justo, apurado em
relação a um mercado ativo, à data
da reavaliação menos qualquer amortização acumulada.
Conforme MCASP, um mercado ativo, basicamente, é o mercado
no qual os itens negociados são homogêneos, vendedores e compradores estão
dispostos a negociar e preços estão disponíveis para o público. É raro existir
mercado ativo para ativos intangíveis, é mais comum para ativos comuns como commodities,
mas pode acontecer. Um exemplo é alguns tipos de licenças ou quotas de produção
transferíveis, comumente transacionadas em mercado.
Pois bem, pode acontecer desse
mercado mudar de configuração e não
ser mais possível mensurar o valor justo em referência a ele. Quando isso
ocorre, temos a hipótese da questão e o direcionamento do MCASP:
“Se o valor justo de ativo intangível
reavaliado não puder mais ser mensurado em referência a mercado ativo,
o valor contábil desse ativo deve ser o valor reavaliado na data
da última reavaliação em referência ao mercado ativo, menos quaisquer
subsequentes amortizações e perdas por redução valor recuperável acumuladas.
O fato de não mais existir mercado ativo para o intangível reavaliado pode
indicar que o ativo foi objeto de redução ao valor recuperável, devendo ser testado.
"
Feita a revisão, vamos
analisar as alternativas:
A) Certo, como vimos na explicação acima, isso ocorre pelo fato que se
o mercado ativo não existe mais, temos indícios que o ativo foi objeto de
redução ao valor recuperável, devendo ser testado. Então, devemos considerar no
novo valor contábil a amortização
acumulada (que já consideraríamos de qualquer forma) mais as perdas por redução
acumuladas.
B) Errado, o examinador misturou com a reavaliação do ativo imobilizado.
C) Errado, isso ocorre quando o valor contábil da classe do ativo aumenta em virtude da reavaliação.
D) Errado, isso ocorre quando o valor contábil diminui ou aumenta em
virtude da reavaliação, em casos
específicos.
E) Errado, o ativo intangível continua atendendo aos critérios de reconhecimento: satisfaz a
definição de ativo e pode ser mensurado de maneira que observe as
características qualitativas.
Gabarito do Professor: Letra A.
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A respeito do processo de reavaliação de ativo imobilizado do setor público, na reavaliação de bens imóveis específicos, a estimativa do valor justo pode ser realizada utilizando-se o valor de reposição do bem devidamente depreciado.
No ativo intangível é diferente.
Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo. Entretanto, após esse reconhecimento inicial o órgão ou a entidade deve escolher reconhecer o ativo intangível pelo modelo de custo ou pelo modelo de reavaliação. Escolhido o modelo de reavaliação, a entidade do setor público deverá periodicamente passar esses bens por um processo de reavaliação, visando adequar o valor justo ao seu valor contábil. O valor reavaliado, será correspondente ao seu valor justo, apurado em relação a um mercado ativo, à data da reavaliação menos qualquer amortização acumulada. Pois bem, pode acontecer desse mercado ativo mudar de configuração e não ser mais possível mensurar o valor justo em referência a ele. Quando isso ocorre, temos a seguinte hipótese: se o valor justo de ativo intangível reavaliado não puder mais ser mensurado em referência a mercado ativo, o valor contábil desse ativo deve ser o valor reavaliado na data da última reavaliação em referência ao mercado ativo, menos quaisquer subsequentes amortizações e perdas por redução valor recuperável acumuladas. O fato de não mais existir mercado ativo para o intangível reavaliado pode indicar que o ativo foi objeto de redução ao valor recuperável, devendo ser testado.
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De acordo com o CPC 04, se o valor justo de ativo intangível reavaliado deixar
de poder ser mensurado em relação a um mercado ativo, o seu valor contábil
deve ser o valor reavaliado na data da última reavaliação em relação ao mercado ativo, menos a eventual amortização acumulada e a perda por
desvalorização.
Gabarito : A.
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CPC 04
Método de reavaliação
82. Se o valor justo de ativo intangível reavaliado deixar de poder ser mensurado em relação a um mercado ativo, o seu valor contábil deve ser o valor reavaliado na data da última reavaliação em relação ao mercado ativo, menos a eventual amortização acumulada e a perda por desvalorização. (Alterado pela Revisão CPC 03)