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GAB - B
I - Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo.
II- Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária.[, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]
III § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes
IV- CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.
Mini - Resumo CNJ:
Órgão do Poder Judiciário? Sim
Realiza Controle Interno ou Externo? Interno
Criação? EC/45
Possui Jurisdição? Não, ou seja, não realiza controle de constitucionalidade nem decide sobre conflito de competência.
Competência para ações contra o CNJ? STF
CNJ realiza controle do STF? Não
Composição? 15 membros
Mandato? 2 anos – 1 recondução
Atuação é subsidiária ou concorrente? Concorrente
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Gabarito: letra B
I - CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situa-dos, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional (controle do STF) [ADI 3.367, j. 13-4-2005]
II - Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]
III - CF, art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
IV - O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário (...), possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. (STF, Plenário, MS 28872 AgR / DF, j. 24/02/2011).
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Galera, os itens I e IV caem DEMAIS em prova da Cespe. Atenção :)
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Pessoal que assinou esse plano ilimitado, está valendo a pena? Afinal, o que o plano disponibiliza a mais? Não consegui entender muito bem, e o site não ofereceu uma prévia de nenhum material diferenciado,,,
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Olha, o que é disponibilizado a mais (que eu saiba) é o material do direção concurso, PDFs e vídeo aulas.
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obrigado
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CNJ NÃO pode -> Declarar inconstitucionalidade de um ato
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CNJ PODE -> Afastar a aplicação do ato, se entender que ele é inconstitucional, no exercício de sua função administrativa. Aqui o CONTROLE É INCIDENTAL.
1.CNJ exerce controle de constitucionalidade?
Não! Com efeito, não se desconhece que o Conselho Nacional de Justiça, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, qualifica-se como órgão de índole eminentemente administrativa, não se achando investido de atribuições institucionais que lhe permitam proceder ao controle abstrato de constitucionalidade referente a leis e a atos estatais em geral, inclusive à fiscalização preventiva abstrata de proposições legislativas, competência esta, de caráter prévio, de que nem mesmo dispõe o próprio Supremo Tribunal Federal (ADI 466/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO)
2. CNJ pode afastar a aplicação de ato por inconstitucionalidade?
Sim!
2. Atuação do órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura nacional nos limites da respectiva competência, afastando a validade dos atos administrativos e a aplicação de lei estadual na qual embasados e reputada pelo Conselho Nacional de Justiça contrária ao princípio constitucional de ingresso no serviço público por concurso público, pela ausência dos requisitos caracterizadores do cargo comissionado.
3. Insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros dos Conselho. (PET 4656 - Paraíba - Rel. Min. Carmen Lucia - Julgado em 19/12/2016)
Em resumo: O controle concentrado de constitucionalidade é prerrogativa exclusiva do poder judiciário. Isso não impede, no entanto, que o CNJ, enquanto órgão de controle da atividade desempenhada por aquele poder, restrinja a aplicação da lei ou do ato viciado, na VIA INCIDENTAL (à luz do caso concreto)
O MESMO VALE PARA O CNMP E TCU
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GAB - BBBBB
I - Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo.
II- Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária.[, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]
III § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes
IV- CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.
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Acho que a questão é passível de anulação, pois não vejo erro no item III: O CNJ tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Art. 103-B, §4º, III/CF: receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
Me corrijam, por favor se eu estiver errado.
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Assertiva b
I Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional.
IV Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.
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Vejamos item por item.
I - Certo. Não é porque é órgão do Poder Judiciário que possuirá função jurisdicional. A teor do que já decidiu o STF: "(...) esta Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o CNJ e o CJF de "tribunal", (...) simplesmente disse – até porque mais não poderia dizer – que as normas que nela se contêm aplicam-se também aos referidos órgãos. [ADI 4.638 MC-REF, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Ricardo Lewandowski, j. 8-2-2012, P, DJE de 30-10-2014.]".
II – Errado. Inexiste a referida exigência. Neste sentido: "Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]".
III – Errado. A alternativa generalizou. Recai apenas sobre os juízes. Além do mais, "o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]".
IV – Verdadeiro. Na qualidade de órgão administrativo, não possui jurisdição. Por linha de consequência, não há que se falar no exercício do controle de constitucionalidade.
Estão certos apenas os itens I e IV.
Resposta: letra "B".
Bons estudos! :)
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O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
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I Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
O Conselho Nacional de Justiça é órgão de natureza constitucional-administrativa do Poder Judiciário brasileiro com autonomia relativa. É órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura
II O CNJ deve atuar somente se houver necessariamente o exaurimento da instância administrativa ordinária.
O exaurimento da jurisdição administrativa originária não é pressuposto processual para a atuação deste órgão de controle, uma vez que se está diante de competência concorrente, e não subsidiária. Precedentes do STF.
III O CNJ tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça é órgão de natureza constitucional-administrativa do Poder Judiciário brasileiro com autonomia relativa. É órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura
IV Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.
“O CNJ foi criado como órgão administrativo. Não é órgão judicial, não exerce jurisdição e não declara inconstitucionalidade de norma nenhuma. Qualquer coisa além disso é exorbitância das atribuições constitucionais do Conselho. Simples assim”, disse Cármen Lúcia
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CUIDADO ! O CNJ NÃO tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos SERVIDORES do Poder Judiciário.
NÃO CONFUNDIR: DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES COM ATOS DOS SERVIDORES
Q1142525
- Compete ao CNJ o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES (não inclui deveres funcionais de SERVIDORES), cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Art. 103 – B, caput)
- ATOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES = zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário (Art. 103 - B § 4o II)
DICA: Q948953
-O controle do CNJ classifica-se como INTERNO (Q951245). O controle interno da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário
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OUTRAS QUESTÕES
(TJDFT – 2015) O CNJ, além de suas atribuições de natureza administrativa, detém competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos, por estar incluído entre os órgãos do Poder Judiciário brasileiro.
Comentários: Embora o CNJ integre o Poder Judiciário, ele não exerce função jurisdicional. Nesse sentido, não tem competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos, mas tão-somente a sua legalidade. Questão errada.
(STJ – 2015) O controle administrativo exercido pelo CNJ é subsidiário e pressupõe prévia atuação dos tribunais ordinários.
Comentários: O controle administrativo do CNJ independe da atuação prévia dos tribunais. O CNJ exerce suas atividades sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais. Questão errada.
(STJ – 2015) O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.
Comentários: O CNJ é órgão de controle interno do Poder Judiciário. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Sua atuação não alcança atos de conteúdo jurisdicional. Questão correta.
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o CNJ não possui função jurisdicional,por isso não pode exercer o controle de constitucionalidade de leis.
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A
questão exige conhecimento sobre o entendimento do STF acerca do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Analisemos as assertivas, com base na
jurisprudência:
Assertiva
I: está correta. Conforme o STF, (...) esta Suprema Corte em distintas ocasiões
já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero
órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o CNJ e o
CJF de "tribunal", (...) simplesmente disse – até porque mais não
poderia dizer – que as normas que nela se contêm aplicam-se também aos
referidos órgãos. [ADI 4.638 MC-REF, rel. min. Marco Aurélio, voto do min.
Ricardo Lewandowski, j. 8-2-2012, P, DJE de 30-10-2014.]
Assertiva
II: está incorreta. Conforme o STF, “Não há necessidade de exaurimento da
instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência
concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j.
23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]".
Assertiva
III: está incorreta. A assertiva está muito genérica e abrangente. Conforme
art. 103-B, §4º, essa competência recai somente aos juízes. Ademais, segundo o
STF, "o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros,
sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está
sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de
22-9-2006.]"
Assertiva
IV: está correta. Conforme o STF, O CNJ, embora seja órgão do Poder
Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente,
atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido
apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua
legalidade. [MS 28.872 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-2-2011, P, DJE
de 18-3-2011.]
Portanto,
estão corretas I e IV.
Gabarito do professor:
letra b.
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CNJ – Conselho Nacional de Justiça
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RESUMO CNJ
- Integra a estrutura do Poder Judiciário
- Órgão de controle interno que não exerce jurisdição
- Natureza administrativa
- 15 membros
- 2 anos de mandato
- 1 recondução
- Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.
- Presidido pelo presidente do STF
- Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura
- STF não se submete ao controle do CNJ
- Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos
- Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.
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Art. 103-B, §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Não existe servidores do Poder Judiciário.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
A primeira assertiva está correta. De fato, o CNJ não apresenta função jurisdicional. Trata-se de órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo.
A segunda assertiva está errada. A competência correicional e disciplinar é concorrente entre os Tribunais e o CNJ. Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ.
A terceira assertiva está errada. O CNJ tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, CF). Não cabe a esse órgão apurar violações aos deveres funcionais dos servidores.
A quarta assertiva está correta. O CNJ não tem competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos, mas tão-somente a sua legalidade.
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Gabarito: letra B
I - CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situa-dos, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional (controle do STF) [ADI 3.367, j. 13-4-2005]
II - Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]
III - CF, art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
IV - O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário (...), possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. (STF, Plenário, MS 28872 AgR / DF, j. 24/02/2011).
.Mini - Resumo CNJ:
Órgão do Poder Judiciário? Sim
Realiza Controle Interno ou Externo? Interno
Criação? EC/45
Possui Jurisdição? Não, ou seja, não realiza controle de constitucionalidade nem decide sobre conflito de competência.
Competência para ações contra o CNJ? STF
CNJ realiza controle do STF? Não
Composição? 15 membros
Mandato? 2 anos – 1 recondução
Atuação é subsidiária ou concorrente? Concorrente
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CNJ tem competência p/ RECEBER RECLAMAÇÕES contra o p. judiciário em geral, isso inclui serviços auxiliares, serventias e serviços notariais, mas NÃO há que se falar em apurar violações aos deveres funcionais de SERVIDORES.
Art. 103-B §4º Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III - receber e conhecer das reclamações contra o Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
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Considerando o entendimento do STF acerca do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que: Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional. Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.
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LETRA B
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Essa questão está repetida. Se tirassem todas as questões repetidas do QC não teria mais as "mais de 1 milhão de questões". Só não é tirado, por causa da propaganda.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Vamos verificar juntos cada uma das assertivas:
- Item I: correto, pois traz o entendimento firmado por nossa Suprema Corte, no sentido de o CNJ (que é órgão do Poder Judiciário) não ser dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. (ADI 4.638 MC-REF, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Ricardo Lewandowski, j. 8-2-2012, P, DJE de 30-10-2014).
- Item II: incorreto, uma vez que, segundo entende o STF, não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ, já que o Conselho tem competência concorrente e originária, e não subsidiária (MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014).
- Item III: falso, pois compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados (e não dos servidores do Poder Judiciário).
- Item IV: item correto, pois o CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A, CF/88), possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa (nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF) e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade (MS 28.872 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-2-2011, P, DJE de 18-3-2011).
Pois bem. Como os itens I e IV estão certos, podemos assinalar como resposta a letra ‘b’.
Gabarito: B
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Jurisprudência sobre o CNJ
I – Ao CNJ não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. MS 28872 AgR
II – CNJ não pode interferir em matéria de competência jurisdicional.
III - Não se admite a prescrição punitiva em perspectiva de infrações disciplinares. MS 28918 AgR
IV – Compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim.
V - Decisões administrativas do CNJ devem ser cumpridas mesmo que exista decisão judicial em sentido contrário proferida por outro órgão judiciário que não seja o STF.
VI - O STF entende que não é possível a revisão do mérito das decisões do CNJ, cujos atos e procedimentos estão sujeitos apenas ao controle de legalidade daquela Corte. MS 35521
VII - CNJ pode determinar que Tribunais de Justiça reduzam o adicional de férias dos magistrados para 1/3. MS 31667
VIII – CNJ pode avocar PAD que tramita no Tribunal se não há quórum suficiente para se atingir maioria absoluta. MS 35100
IX - CNJ, no exercício de controle administrativo, pode deixar de aplicar lei inconstitucional.
X – Competência para atuação do CNJ não é subsidiária. MS 28513
XI - Não se aplica a prescrição punitiva em perspectiva, sendo imprescindível a instauração do competente processo administrativo disciplinar, no qual serão apurados os fatos e indicada a infração para a qual teria concorrido o magistrado. MS 28918
XII - CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional (controle do STF) [ADI 3.367]
XIII - Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620]
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O CNJ recebe e conhece das reclamações contra os serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. Todavia, ele as envia às corregedorias responsáveis, no sentido de elas apurarem as violações funcionais cometidas pelos citados.
Em resumo, CNJ só apura violação de dever funcional de magistrado.
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Essa questão deveria ter sido anulada, pois o item IV está errado. O entendimento no qual o CNJ não tem competência para apreciar a constitucionalidade de leis, mas somente a legalidade de atos administrativos foi superado em 2016, segundo a jurisprudência do STF:
STF - Pet 4.656/PB, Rel, Min. Cármen Lúcia, Pleno (19.12.2016): "[...] 3. insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada com base em ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros do Conselho.