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ID
3360202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o entendimento do STF acerca do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue os itens a seguir.

I Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional.

II O CNJ deve atuar somente se houver necessariamente o exaurimento da instância administrativa ordinária.

III O CNJ tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

IV Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GAB - B

    I - Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo.

    II- Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária.[, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]

    III § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes

    IV- CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.

    Mini - Resumo CNJ:

    Órgão do Poder Judiciário? Sim

    Realiza Controle Interno ou Externo? Interno

    Criação? EC/45

    Possui Jurisdição? Não, ou seja, não realiza controle de constitucionalidade nem decide sobre conflito de competência.

    Competência para ações contra o CNJ? STF

    CNJ realiza controle do STF? Não

    Composição? 15 membros

    Mandato? 2 anos – 1 recondução

    Atuação é subsidiária ou concorrente? Concorrente

  • Gabarito: letra B

    I - CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situa-dos, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional (controle do STF) [ADI 3.367, j. 13-4-2005]

    II - Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]

    III - CF, art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    IV - O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário (...), possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. (STF, Plenário, MS 28872 AgR / DF, j. 24/02/2011).

    .

    Galera, os itens I e IV caem DEMAIS em prova da Cespe. Atenção :)

  • Pessoal que assinou esse plano ilimitado, está valendo a pena? Afinal, o que o plano disponibiliza a mais? Não consegui entender muito bem, e o site não ofereceu uma prévia de nenhum material diferenciado,,,

  • Olha, o que é disponibilizado a mais (que eu saiba) é o material do direção concurso, PDFs e vídeo aulas.
  • obrigado

  • CNJ NÃO pode -> Declarar inconstitucionalidade de um ato

    ###

    CNJ PODE -> Afastar a aplicação do ato, se entender que ele é inconstitucional, no exercício de sua função administrativa. Aqui o CONTROLE É INCIDENTAL.

     1.CNJ exerce controle de constitucionalidade?

    Não! Com efeito, não se desconhece que o Conselho Nacional de Justiça, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, qualifica-se como órgão de índole eminentemente administrativa, não se achando investido de atribuições institucionais que lhe permitam proceder ao controle abstrato de constitucionalidade referente a leis e a atos estatais em geral, inclusive à fiscalização preventiva abstrata de proposições legislativas, competência esta, de caráter prévio, de que nem mesmo dispõe o próprio Supremo Tribunal Federal (ADI 466/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

    2. CNJ pode afastar a aplicação de ato por inconstitucionalidade?

    Sim! 

    2. Atuação do órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura nacional nos limites da respectiva competência, afastando a validade dos atos administrativos e a aplicação de lei estadual na qual embasados e reputada pelo Conselho Nacional de Justiça contrária ao princípio constitucional de ingresso no serviço público por concurso público, pela ausência dos requisitos caracterizadores do cargo comissionado.

    3. Insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros dos Conselho. (PET 4656 - Paraíba - Rel. Min. Carmen Lucia - Julgado em 19/12/2016)

    Em resumo: O controle concentrado de constitucionalidade é prerrogativa exclusiva do poder judiciário. Isso não impede, no entanto, que o CNJ, enquanto órgão de controle da atividade desempenhada por aquele poder, restrinja a aplicação da lei ou do ato viciado, na VIA INCIDENTAL (à luz do caso concreto)

    O MESMO VALE PARA O CNMP E TCU

  • GAB - BBBBB

    I - Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo.

    II- Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária.[, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]

    III § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes

    IV- CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.

  • Acho que a questão é passível de anulação, pois não vejo erro no item III: O CNJ tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

    Art. 103-B, §4º, III/CF: receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    Me corrijam, por favor se eu estiver errado.

  • Assertiva b

    I Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional.

    IV Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.

  • Vejamos item por item.

    I - Certo. Não é porque é órgão do Poder Judiciário que possuirá função jurisdicional. A teor do que já decidiu o STF: "(...) esta Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o CNJ e o CJF de "tribunal", (...) simplesmente disse – até porque mais não poderia dizer – que as normas que nela se contêm aplicam-se também aos referidos órgãos. [ADI 4.638 MC-REF, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Ricardo Lewandowski, j. 8-2-2012, P, DJE de 30-10-2014.]".

    II – Errado. Inexiste a referida exigência. Neste sentido: "Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]".

    III – Errado. A alternativa generalizou. Recai apenas sobre os juízes. Além do mais, "o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]".

    IV – Verdadeiro. Na qualidade de órgão administrativo, não possui jurisdição. Por linha de consequência, não há que se falar no exercício do controle de constitucionalidade.

    Estão certos apenas os itens I e IV.

    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)

  • O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

  • I Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 

    O Conselho Nacional de Justiça é órgão de natureza constitucional-administrativa do Poder Judiciário brasileiro com autonomia relativa. É órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura

    II O CNJ deve atuar somente se houver necessariamente o exaurimento da instância administrativa ordinária.

    O exaurimento da jurisdição administrativa originária não é pressuposto processual para a atuação deste órgão de controle, uma vez que se está diante de competência concorrente, e não subsidiária. Precedentes do STF.

    III O CNJ tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

    O Conselho Nacional de Justiça é órgão de natureza constitucional-administrativa do Poder Judiciário brasileiro com autonomia relativa. É órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura

    IV Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.

    “O CNJ foi criado como órgão administrativo. Não é órgão judicial, não exerce jurisdição e não declara inconstitucionalidade de norma nenhuma. Qualquer coisa além disso é exorbitância das atribuições constitucionais do Conselho. Simples assim”, disse Cármen Lúcia

  • CUIDADO ! O CNJ NÃO tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos SERVIDORES do Poder Judiciário.

    NÃO CONFUNDIR: DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES COM ATOS DOS SERVIDORES

    Q1142525

    -   Compete ao CNJ o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES (não inclui deveres funcionais de SERVIDORES), cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Art. 103 – B, caput)

    -   ATOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES =   zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário   (Art. 103 - B § 4o II) 

    DICA: Q948953

    -O controle do CNJ classifica-se como INTERNO  (Q951245). O controle interno da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário  

  • OUTRAS QUESTÕES

    (TJDFT – 2015) O CNJ, além de suas atribuições de natureza administrativa, detém competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos, por estar incluído entre os órgãos do Poder Judiciário brasileiro.

    Comentários: Embora o CNJ integre o Poder Judiciário, ele não exerce função jurisdicional. Nesse sentido, não tem competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos, mas tão-somente a sua legalidade. Questão errada.

    (STJ – 2015) O controle administrativo exercido pelo CNJ é subsidiário e pressupõe prévia atuação dos tribunais ordinários.

    Comentários: O controle administrativo do CNJ independe da atuação prévia dos tribunais. O CNJ exerce suas atividades sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais. Questão errada.

    (STJ – 2015) O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.

    Comentários: O CNJ é órgão de controle interno do Poder Judiciário. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Sua atuação não alcança atos de conteúdo jurisdicional. Questão correta.

  • o CNJ não possui função jurisdicional,por isso não pode exercer o controle de constitucionalidade de leis.

  • A questão exige conhecimento sobre o entendimento do STF acerca do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Analisemos as assertivas, com base na jurisprudência:


    Assertiva I: está correta. Conforme o STF, (...) esta Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o CNJ e o CJF de "tribunal", (...) simplesmente disse – até porque mais não poderia dizer – que as normas que nela se contêm aplicam-se também aos referidos órgãos. [ADI 4.638 MC-REF, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Ricardo Lewandowski, j. 8-2-2012, P, DJE de 30-10-2014.]


    Assertiva II: está incorreta. Conforme o STF, “Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]".


    Assertiva III: está incorreta. A assertiva está muito genérica e abrangente. Conforme art. 103-B, §4º, essa competência recai somente aos juízes. Ademais, segundo o STF, "o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]"

    Assertiva IV: está correta. Conforme o STF, O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. [MS 28.872 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-2-2011, P, DJE de 18-3-2011.]


    Portanto, estão corretas I e IV.


    Gabarito do professor: letra b.
  • CNJ – Conselho Nacional de Justiça

    ________________­________________

    RESUMO CNJ

    - Integra a estrutura do Poder Judiciário

    - Órgão de controle interno que não exerce jurisdição

    - Natureza administrativa

    - 15 membros

    - 2 anos de mandato

    - 1 recondução

    - Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.

    - Presidido pelo presidente do STF

    - Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura

    - STF não se submete ao controle do CNJ

    - Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos

    - Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.

  • Art. 103-B, §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Não existe servidores do Poder Judiciário.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A primeira assertiva está correta. De fato, o CNJ não apresenta função jurisdicional. Trata-se de órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo. 

    A segunda assertiva está errada. A competência correicional e disciplinar é concorrente entre os Tribunais e o CNJ. Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. 

    A terceira assertiva está errada. O CNJ tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, CF). Não cabe a esse órgão apurar violações aos deveres funcionais dos servidores. 

    A quarta assertiva está correta. O CNJ não tem competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos, mas tão-somente a sua legalidade. 

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  • Gabarito: letra B

    I - CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situa-dos, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional (controle do STF) [ADI 3.367, j. 13-4-2005]

    II - Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]

    III - CF, art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    IV - O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário (...), possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. (STF, Plenário, MS 28872 AgR / DF, j. 24/02/2011).

    .Mini - Resumo CNJ:

    Órgão do Poder Judiciário? Sim

    Realiza Controle Interno ou Externo? Interno

    Criação? EC/45

    Possui Jurisdição? Não, ou seja, não realiza controle de constitucionalidade nem decide sobre conflito de competência.

    Competência para ações contra o CNJ? STF

    CNJ realiza controle do STF? Não

    Composição? 15 membros

    Mandato? 2 anos – 1 recondução

    Atuação é subsidiária ou concorrente? Concorrente

  • CNJ tem competência p/ RECEBER RECLAMAÇÕES contra o p. judiciário em geral, isso inclui serviços auxiliares, serventias e serviços notariais, mas NÃO há que se falar em apurar violações aos deveres funcionais de SERVIDORES.

    Art. 103-B §4º Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra o Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.

  • Considerando o entendimento do STF acerca do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que: Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional. Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.

  • LETRA B

  • Essa questão está repetida. Se tirassem todas as questões repetidas do QC não teria mais as "mais de 1 milhão de questões". Só não é tirado, por causa da propaganda.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Vamos verificar juntos cada uma das assertivas:

    - Item I: correto, pois traz o entendimento firmado por nossa Suprema Corte, no sentido de o CNJ (que é órgão do Poder Judiciário) não ser dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. (ADI 4.638 MC-REF, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Ricardo Lewandowski, j. 8-2-2012, P, DJE de 30-10-2014).

    - Item II: incorreto, uma vez que, segundo entende o STF, não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ, já que o Conselho tem competência concorrente e originária, e não subsidiária (MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014).

    - Item III: falso, pois compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados (e não dos servidores do Poder Judiciário).

    - Item IV: item correto, pois o CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A, CF/88), possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa (nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF) e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade (MS 28.872 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-2-2011, P, DJE de 18-3-2011).

    Pois bem. Como os itens I e IV estão certos, podemos assinalar como resposta a letra ‘b’.

    Gabarito: B

  • Jurisprudência sobre o CNJ

    I – Ao CNJ não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. MS 28872 AgR

    II – CNJ não pode interferir em matéria de competência jurisdicional.

    III - Não se admite a prescrição punitiva em perspectiva de infrações disciplinares. MS 28918 AgR

    IV – Compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim.

    V - Decisões administrativas do CNJ devem ser cumpridas mesmo que exista decisão judicial em sentido contrário proferida por outro órgão judiciário que não seja o STF.

    VI - O STF entende que não é possível a revisão do mérito das decisões do CNJ, cujos atos e procedimentos estão sujeitos apenas ao controle de legalidade daquela CorteMS 35521

    VII - CNJ pode determinar que Tribunais de Justiça reduzam o adicional de férias dos magistrados para 1/3. MS 31667 

    VIII – CNJ pode avocar PAD que tramita no Tribunal se não há quórum suficiente para se atingir maioria absoluta. MS 35100

    IX - CNJ, no exercício de controle administrativo, pode deixar de aplicar lei inconstitucional.

    X – Competência para atuação do CNJ não é subsidiária. MS 28513

    XI - Não se aplica a prescrição punitiva em perspectiva, sendo imprescindível a instauração do competente processo administrativo disciplinar, no qual serão apurados os fatos e indicada a infração para a qual teria concorrido o magistrado. MS 28918

    XII - CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional (controle do STF) [ADI 3.367]

    XIII - Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620]

  • O CNJ recebe e conhece das reclamações contra os serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. Todavia, ele as envia às corregedorias responsáveis, no sentido de elas apurarem as violações funcionais cometidas pelos citados.

    Em resumo, CNJ só apura violação de dever funcional de magistrado.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois o item IV está errado. O entendimento no qual o CNJ não tem competência para apreciar a constitucionalidade de leis, mas somente a legalidade de atos administrativos foi superado em 2016, segundo a jurisprudência do STF:

    STF - Pet 4.656/PB, Rel, Min. Cármen Lúcia, Pleno (19.12.2016): "[...] 3. insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada com base em ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros do Conselho.