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ID
3360208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado estado da Federação pretende instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Nessa situação, o ente federativo poderá efetivar tal medida mediante

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Art. 25 CF/88

    Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.        

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • GABARITO: E

     

    Formação das unidades autônomas:

     

    Estados:

    1º) Plebiscito

    2º) Lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional

     

    Municípios:

    1º) Estudo de viabilidade Municipal

    2º) Plebiscito

    3º) Lei ESTADUAL

    4º) aprovação no prazo que Lei Complementar Federal definir

     

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Segundo Pedro Lenza, o STF, interpretando o art. 25, § 3.º, reconheceu o caráter compulsório da participação, bastando a existência de lei complementar estadual (ADI 1.841, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 1.º.08.2002, Plenário, DJ de 20.09.2002).

    Art. 25 CF/88

    Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.    

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa, não violando assim os arts. 61, § 1º e 63, I, da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 2803/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014 (Info 766)

    Prof. Márcio André, Buscador Dizer o Direito

  • Assertiva E

    Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    o Estatuto da Metrópole, a Lei 13.089, de 12/01/2015,

  • Vamos esquematizar:

    Criação de estados= Lei complementar de iniciativa do CN

    Criação de municípios= Lei ordinária estadual dentro do período de lei complementar Federal

    Criação de Regiões metropolitanas= lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.

     criar, organizar e suprimir distritos= Municípios observando a legislação estadual

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Município - Lei Ordinária Estadual (art. 18, § 4º)

    Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões - Lei Complementar (art. 25, § 3º)

    Completando Informações:

    CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE NOVOS ESTADOS MEMBROS (Art. 18, §3º)

    Mediante Lei Complementar Federal, após:

    * ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    * Plebiscito Autorizativo

    CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS (Art. 18, §4º)

    Mediante Lei Ordinária Estadual, após:

    * Definição de período de criação por Lei Complementar Federal

    * Estudo prévio de viabilidade

    * Plebiscito Autorizativo

  • merchandising é sacanagem.....vai pagar um comercial vai

  • § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • art. 25, §3o, CF/88

  • A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverão ser compartilhados entre o Estado e os Municípios.

    FONTE ESTRATEGIA CONCURSOS

  • GABARITO : E

    ► CF. Art. 25. § 3. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    No mesmo sentido, a Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole):

    ▷ Lei 13.089/2015. Art. 3. Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ▷ Lei 13.089/2015. Art. 4. A instituição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos.

    Quanto à iniciativa parlamentar, é entendimento do STF:

    ► STF. Informativo 766 – "É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa, não violando assim os arts. 61, § 1 e 63, I, da CF/88. STF. Plenário. ADI 2803/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014" (Márcio Cavalcante, Informativo STF 766 Esquematizado: Dizer o Direito, p. 2).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado. Segundo a CF/88, determinado estado da Federação pretende instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    Nessa situação, o ente federativo poderá efetivar tal medida mediante lei complementar estadual de iniciativa parlamentar. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    Gabarito do professor: letra e.



  • Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Questão CESPE 2017:

    Para que um estado federado institua regiões metropolitanas constituídas por municípios limítrofes no âmbito de seu território, será necessária apenas a edição de lei complementar estadual. CORRETO

  • Criação de Regiões metropolitanas - lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.

  • Art. 25, § 3º CF: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Deve ter plebiscito.

  • Alterações na Estrutura da Federação:

    1- Envolvendo Estados: (Incorporação, subdivisão, desmembramento por anexação ou formação)

    * PPP (consulta Previa -Plebiscito de População Interessada)

    Se o resultado do plebiscito for desfavorável, a Doutrina explica que não passa para a fase seguinte, a saber:

    *Lei Complementar Editada pelo Congresso (ato discricionário)

    OBS: ESTADO é competente para instituir regiões metropolitanas, Aglomerações e Microrregiões (agrupamentos de municípios limítrofes) se assim o fizer deverá ser por meio de Lei Complementar ESTADUAL de iniciativa parlamentar

    1- Envolvendo Município:

    *EVP (Estudo de viabilidade (que é regido por Lei Ordinária Federal) + Plebiscito)

    *Lei ordinária Estadual (ato discricionário da Assembleia Legislativa )

    depende de Lei Complementar Federal que delimite o período em que poderão ocorrer al alterações.

    Na omissão Constitucional, não é possível criar município no Brasil.

    OBS :MUNICÍPIO é competente para criar , organizar ou suprimir DISTRITO: mas para isso deverá observar Lei Estadual.

  • Alterações na Estrutura da Federação:

    1- Envolvendo Estados: (Incorporação, subdivisão, desmembramento por anexação ou formação)

    * PPP (consulta Previa -Plebiscito de População Interessada)

    Se o resultado do plebiscito for desfavorável, a Doutrina explica que não passa para a fase seguinte, a saber:

    *Lei Complementar Editada pelo Congresso (ato discricionário)

    OBS: ESTADO é competente para instituir regiões Metropolitanas, Aglomerações e Microrregiões (agrupamentos de municípios limítrofes) se assim o fizer deverá ser por meio de Lei Complementar ESTADUAL de iniciativa parlamenta r

    1- Envolvendo Município:

    *EVP (Estudo de viabilidade (que é regido por Lei Ordinária Federal) + Plebiscito)

    *Lei ordinária Estadual (ato discricionário da Assembleia Legislativa )

    depende de Lei Complementar Federal que delimite o período em que poderão ocorrer al alterações.

    Na omissão Constitucional, não é possível criar município no Brasil.

    OBS :MUNICÍPIO é competente para criar , organizar ou suprimir DISTRITO: mas para isso deverá observar Lei Estadual.

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.(Poder constituinte derivado decorrente)

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.         

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Não poderia ser uma Lei Complementar de INICIATIVA popular?

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: E

     

    Somente e letra "e" está correta. As demais são contrárias à explicação abaixo.

     

    Segundo a CF/88:

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.        

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Veja, agora, a jurisprudência:

    É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa, não violando assim os arts. 61, § 1º e 63, I, da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 2803/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014 (Info 766)

  •       ESTADOS:

                                                                 i.     Plebiscito;

                                                                ii.     LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

       MUNICÍPIOS:

                                                                 i.     Lei Complementar Federal que estabelece o período;

                                                                ii.     Estudos de Viabilidade Municipal;

                                                              iii.     Plebiscito;

                                                              iv.     LEI ORDINÁRIA ESTADUAL

     

    CUIDADO COM: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE INICIATIVA PARLAMENTAR. Determinado estado da Federação pretende instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar ESTADUAL, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Anotação com base nos comentários:

    Criação de estados = Lei complementar de iniciativa do CN

    Criação de municípios = (Q1062892) A criação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, desde que submetidos a consulta prévia das populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

    Criação de Regiões metropolitanas = lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.

    Criar, organizar e suprimir distritos = Municípios observando a legislação estadual.

  • Determinado estado da Federação pretende instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Nessa situação, o ente federativo poderá efetivar tal medida mediante lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • CF-88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • CRIAÇÃO DE ESTADOS

    Lei Complementar de iniciativa do CN

    CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

    Lei ordinária estadual dentro do período de lei complementar Federal

    CRIAÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS/MICRORREGIÕES

    Lei Complementar estadual de iniciativa parlamentar.

    OBS.

    Quem cria região metropolitana, microrregiões e aglomerações urbanas é o ESTADO

    Quem cria distritos é o MUNICÍPIO (observa lei estadual)

  • GABARITO : E

    ► CF. Art. 25. § 3. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    No mesmo sentido, a Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole):

    ▷ Lei 13.089/2015. Art. 3. Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ▷ Lei 13.089/2015. Art. 4. A instituição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos.

    Quanto à iniciativa parlamentar, é entendimento do STF:

    ► STF. Informativo 766 – "É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa, não violando assim os arts. 61, § 1 e 63, I, da CF/88. STF. Plenário. ADI 2803/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014" (Márcio Cavalcante, Informativo STF 766 Esquematizado: Dizer o Direito, p. 2).

  • No rio de janeiro na divisão dos municípios, na divisão de nova iguaçu para mesquita e belford roxo

  • Ficaria em dúvida entre B e E !! Mas pq não é a B?

  • GABARITO: E Com base no art 25, parágrafo 3°, CF. #TJRJ
  • LEI COMPLEMENTAR

    E SE FOSSE MUNICIPIO? AI DEPENDERIA DE LEI ESTADUAL, NOS PRAZOS DEFINIDOS EM LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

  • O art. 25, § 3º, CF/88, preceitua que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Por essa razão, a letra ‘b’ é a nossa resposta.