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GAB: E
Art. 25 CF/88
Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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GABARITO: E
Formação das unidades autônomas:
Estados:
1º) Plebiscito
2º) Lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional
Municípios:
1º) Estudo de viabilidade Municipal
2º) Plebiscito
3º) Lei ESTADUAL
4º) aprovação no prazo que Lei Complementar Federal definir
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GABARITO LETRA E - CORRETA
Segundo Pedro Lenza, o STF, interpretando o art. 25, § 3.º, reconheceu o caráter compulsório da participação, bastando a existência de lei complementar estadual (ADI 1.841, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 1.º.08.2002, Plenário, DJ de 20.09.2002).
Art. 25 CF/88
Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa, não violando assim os arts. 61, § 1º e 63, I, da CF/88.
STF. Plenário. ADI 2803/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014 (Info 766)
Prof. Márcio André, Buscador Dizer o Direito
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Assertiva E
Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
o Estatuto da Metrópole, a Lei 13.089, de 12/01/2015,
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Vamos esquematizar:
Criação de estados= Lei complementar de iniciativa do CN
Criação de municípios= Lei ordinária estadual dentro do período de lei complementar Federal
Criação de Regiões metropolitanas= lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.
criar, organizar e suprimir distritos= Municípios observando a legislação estadual
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Município - Lei Ordinária Estadual (art. 18, § 4º)
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões - Lei Complementar (art. 25, § 3º)
Completando Informações:
CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE NOVOS ESTADOS MEMBROS (Art. 18, §3º)
Mediante Lei Complementar Federal, após:
* ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
* Plebiscito Autorizativo
CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS (Art. 18, §4º)
Mediante Lei Ordinária Estadual, após:
* Definição de período de criação por Lei Complementar Federal
* Estudo prévio de viabilidade
* Plebiscito Autorizativo
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merchandising é sacanagem.....vai pagar um comercial vai
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§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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art. 25, §3o, CF/88
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A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverão ser compartilhados entre o Estado e os Municípios.
FONTE ESTRATEGIA CONCURSOS
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GABARITO : E
► CF. Art. 25. § 3. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
No mesmo sentido, a Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole):
▷ Lei 13.089/2015. Art. 3. Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
▷ Lei 13.089/2015. Art. 4. A instituição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos.
Quanto à iniciativa parlamentar, é entendimento do STF:
► STF. Informativo 766 – "É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa, não violando assim os arts. 61, § 1 e 63, I, da CF/88. STF. Plenário. ADI 2803/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014" (Márcio Cavalcante, Informativo STF 766 Esquematizado: Dizer o Direito, p. 2).
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado.
Segundo a CF/88, determinado estado da Federação pretende instituir regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento
e a execução de funções públicas de interesse comum.
Nessa
situação, o ente federativo poderá efetivar tal medida mediante lei
complementar estadual de iniciativa parlamentar. Conforme a CF/88,
temos que:
Art.
25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o
planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Gabarito
do professor: letra e.
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Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Questão CESPE 2017:
Para que um estado federado institua regiões metropolitanas constituídas por municípios limítrofes no âmbito de seu território, será necessária apenas a edição de lei complementar estadual. CORRETO
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Criação de Regiões metropolitanas - lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.
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Art. 25, § 3º CF: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Deve ter plebiscito.
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Alterações na Estrutura da Federação:
1- Envolvendo Estados: (Incorporação, subdivisão, desmembramento por anexação ou formação)
* PPP (consulta Previa -Plebiscito de População Interessada)
Se o resultado do plebiscito for desfavorável, a Doutrina explica que não passa para a fase seguinte, a saber:
*Lei Complementar Editada pelo Congresso (ato discricionário)
OBS: ESTADO é competente para instituir regiões metropolitanas, Aglomerações e Microrregiões (agrupamentos de municípios limítrofes) se assim o fizer deverá ser por meio de Lei Complementar ESTADUAL de iniciativa parlamentar
1- Envolvendo Município:
*EVP (Estudo de viabilidade (que é regido por Lei Ordinária Federal) + Plebiscito)
*Lei ordinária Estadual (ato discricionário da Assembleia Legislativa )
depende de Lei Complementar Federal que delimite o período em que poderão ocorrer al alterações.
Na omissão Constitucional, não é possível criar município no Brasil.
OBS :MUNICÍPIO é competente para criar , organizar ou suprimir DISTRITO: mas para isso deverá observar Lei Estadual.
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Alterações na Estrutura da Federação:
1- Envolvendo Estados: (Incorporação, subdivisão, desmembramento por anexação ou formação)
* PPP (consulta Previa -Plebiscito de População Interessada)
Se o resultado do plebiscito for desfavorável, a Doutrina explica que não passa para a fase seguinte, a saber:
*Lei Complementar Editada pelo Congresso (ato discricionário)
OBS: ESTADO é competente para instituir regiões Metropolitanas, Aglomerações e Microrregiões (agrupamentos de municípios limítrofes) se assim o fizer deverá ser por meio de Lei Complementar ESTADUAL de iniciativa parlamenta r
1- Envolvendo Município:
*EVP (Estudo de viabilidade (que é regido por Lei Ordinária Federal) + Plebiscito)
*Lei ordinária Estadual (ato discricionário da Assembleia Legislativa )
depende de Lei Complementar Federal que delimite o período em que poderão ocorrer al alterações.
Na omissão Constitucional, não é possível criar município no Brasil.
OBS :MUNICÍPIO é competente para criar , organizar ou suprimir DISTRITO: mas para isso deverá observar Lei Estadual.
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.(Poder constituinte derivado decorrente)
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Não poderia ser uma Lei Complementar de INICIATIVA popular?
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
FONTE: CF 1988
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GABARITO: E
Somente e letra "e" está correta. As demais são contrárias à explicação abaixo.
Segundo a CF/88:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Veja, agora, a jurisprudência:
É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa, não violando assim os arts. 61, § 1º e 63, I, da CF/88.
STF. Plenário. ADI 2803/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014 (Info 766)
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ESTADOS:
i. Plebiscito;
ii. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
MUNICÍPIOS:
i. Lei Complementar Federal que estabelece o período;
ii. Estudos de Viabilidade Municipal;
iii. Plebiscito;
iv. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL
CUIDADO COM: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE INICIATIVA PARLAMENTAR. Determinado estado da Federação pretende instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar ESTADUAL, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Anotação com base nos comentários:
Criação de estados = Lei complementar de iniciativa do CN
Criação de municípios = (Q1062892) A criação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, desde que submetidos a consulta prévia das populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
Criação de Regiões metropolitanas = lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.
Criar, organizar e suprimir distritos = Municípios observando a legislação estadual.
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Determinado estado da Federação pretende instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Nessa situação, o ente federativo poderá efetivar tal medida mediante lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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CF-88
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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CRIAÇÃO DE ESTADOS
Lei Complementar de iniciativa do CN
CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS
Lei ordinária estadual dentro do período de lei complementar Federal
CRIAÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS/MICRORREGIÕES
Lei Complementar estadual de iniciativa parlamentar.
OBS.
Quem cria região metropolitana, microrregiões e aglomerações urbanas é o ESTADO
Quem cria distritos é o MUNICÍPIO (observa lei estadual)
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GABARITO : E
► CF. Art. 25. § 3. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
No mesmo sentido, a Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole):
▷ Lei 13.089/2015. Art. 3. Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
▷ Lei 13.089/2015. Art. 4. A instituição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos.
Quanto à iniciativa parlamentar, é entendimento do STF:
► STF. Informativo 766 – "É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa, não violando assim os arts. 61, § 1 e 63, I, da CF/88. STF. Plenário. ADI 2803/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014" (Márcio Cavalcante, Informativo STF 766 Esquematizado: Dizer o Direito, p. 2).
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No rio de janeiro na divisão dos municípios, na divisão de nova iguaçu para mesquita e belford roxo
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Ficaria em dúvida entre B e E !! Mas pq não é a B?
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GABARITO: E
Com base no art 25, parágrafo 3°, CF.
#TJRJ
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LEI COMPLEMENTAR
E SE FOSSE MUNICIPIO? AI DEPENDERIA DE LEI ESTADUAL, NOS PRAZOS DEFINIDOS EM LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
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O art. 25, § 3º, CF/88, preceitua que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Por essa razão, a letra ‘b’ é a nossa resposta.