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ID
3360214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os itens a seguir apresentam condições mencionadas na legislação civil, isto é, cláusulas que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordinam o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

I resolutiva e impossível

II suspensiva e juridicamente impossível

III de não fazer coisa impossível

IV de fazer coisa ilícita

De acordo com o Código Civil, invalidam os negócios jurídicos que lhes sejam subordinados, caso estejam presentes, as condições citadas apenas nos itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Fonte: Código Civil

  • GABARITO : B

    I : FALSO

    ► CC. Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    II : VERDADEIRO

    ► CC. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.

    III : FALSO

    ► CC. Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    IV : VERDADEIRO

    ► CC. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.

  • Condição Suspensiva - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio.

    Condição Resolutiva - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente

    Encargo - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escrito , salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico

    Condição Suspensiva e a Resolutiva - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.

    Pense assim:

    Suspensiva: se a lua ficar rosa, te dou um carro. Invalida o negócio jurídico, já que nunca ocorrerá.

    Resolutiva: enquanto a lua não ficar rosa, te deixo com o carro. Condição inexistente, já que a lua não ficará rosa. 

  • * inexisTentes -> quando resoluTivas

    *Invalida-Se-> quando Suspensiva

  • gente.. sempre que caia uma questão sobre isso eu me ferrava.

    tentei fazer o seguinte:

    INVALIDAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):

    CONDIÇÕESSe: (04 CONDIÇÕES (art. 123 CC))

    1-SUSPENSIVAS (mais cobradas em provas)

    2- ilicitos

    3-incompreensível

    4- contraditoria

     

    Também INVALIDAM DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):

    ENCARGOS. Se: APENAS 02: impossivel ou ilicito (art. 137 CC)

     

     

    por fim, para acabar: O NJ é INEXISTENTE: (muito menos cobrado nas provas e só tem 02) art. 124:

    são inexistentes as condições:

    1- DE NÃO FAZER coisa impossivel e

    2-condição RESOLUTIVA

     

     

    Assim, associe as palavras

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA: INVALIDA

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA: INEXISTENTE

     

    além disso, se tivr que chutar na prova se é caso de INVALIDAÇÃO ou INEXISTÊNCIA: chuta invalidação, porque tem muito mais hipóteses.

    MAS SE FICOU MUITO DIFICIL: (AJUDA DA COLEGUINHA "MEMFER")

    * inexisTentes -> quando resoluTivas

    *Invalida-Se-> quando Suspensiva

  • Suspensiva - Invalida Resolutiva - Inexistente
  • CO Mascarenhas, cuidado, porque o NJ não é inexistente em caso de condição resolutiva impossível/de não fazer coisa impossível. A CONDIÇÃO (elemento acidental do NJ) é que será inexistente. O NJ permanecerá existindo.
  • Condições físicas ou juridicamente impossíveis quando suspensivas: se o efeito do negócio fica suspenso até o implemento dessa espécie de condição, ele é inválido, porquanto a condição nunca irá ocorrer. Exemplo de condição fisicamente impossível: se uma das partes levantar um objeto de duas toneladas com as mãos. Exemplo de condição juridicamente impossível: se uma das partes contrair matrimônio com outra com quem está impedida de casar.

    Condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita: se a condição se consubstancia na espera de um fato ilícito a ser praticado por terceiro ou num encargo de prática de ato ilícito pelas próprias partes, sua ilicitude contamina o negócio como um todo, que passa a ser considerado inválido. Por exemplo: contraio a obrigação sob a condição de que um terceiro ou até a outra parte transporte um carregamento de substância entorpecente.

    Lições extraídas do livro Manual de Direito Civil Volume único, 5º edição de Sebastião de Assis Neto, Marcelo de Jesus e Maria Izabel de Melo.

  • Pensa num comando de questão péssimo, todo truncado

  • Atenção:

    CONDIÇÃO IMPOSSÍVEL

    * inexisTentes -> quando resoluTivas

    *Invalida-Se-> quando Suspensiva

    CONDIÇÃO ILÍCITA

    - Seja suspensiva seja resolutiva, invalida o negócio. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. A condição, o termo e o encargo são elementos acidentais do negócio jurídico. Decorrem, pois, da vontade das partes. A condição nada mais é do que o evento futuro e incerto. Dispõe o art. 124 do CC que “têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível", ou seja, a condição resolutiva e impossível é considerada não escrita, de maneira que o negócio jurídico permanece VÁLIDO e EFICAZ. Incorreto;

    II. De acordo com o art. 123, I do CC, “INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas". Exemplo: se você der a volta ao mundo a pé, essa casa será sua. Assim, o negócio jurídico será considerado NULO (art. 123, I c/c art. 166, VII do CC). Correto;

    III. Voltando ao art. 124 do CC, diz o legislador que “têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível". Portanto, não é hipótese de invalidade do negócio jurídico, mas de inexistência do elemento acidental.  Incorreto;

    IV. De acordo com o art. 123, II do CC, “invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita". Correto.






    De acordo com o Código Civil, invalidam os negócios jurídicos que lhes sejam subordinados, caso estejam presentes, as condições citadas apenas nos itens

    B) II e IV




    Resposta: B 
  • Não entendi nada da questão!

    Como disse o colega Renan, o comando da questão é péssimo, truncado, deixando a gente meio que sem saber o que o examinador quer.

    Segue, abaixo, o comentário da professora do QC, Taíse Sossai (ainda assim, boiei....rs)

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. A condição, o termo e o encargo são elementos acidentais do negócio jurídico. Decorrem, pois, da vontade das partes. A condição nada mais é do que o evento futuro e incerto. Dispõe o art. 124 do CC que “têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível", ou seja, a condição resolutiva e impossível é considerada não escrita, de maneira que o negócio jurídico permanece VÁLIDO e EFICAZ. Incorreto;

    II. De acordo com o art. 123, I do CC, “INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas". Exemplo: se você der a volta ao mundo a pé, essa casa será sua. Assim, o negócio jurídico será considerado NULO (art. 123, I c/c art. 166, VII do CC). Correto;

    III. Voltando ao art. 124 do CC, diz o legislador que “têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível". Portanto, não é hipótese de invalidade do negócio jurídico, mas de inexistência do elemento acidental.  Incorreto;

    IV. De acordo com o art. 123, II do CC, “invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita". Correto.






    De acordo com o Código Civil, invalidam os negócios jurídicos que lhes sejam subordinados, caso estejam presentes, as condições citadas apenas nos itens

    B) II e IV



     

  • O Código Civil dispõe que:

    "Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    (...)"

    Os itens II e IV da questão trazem exatamente as hipóteses destacadas. Portanto, a alternativa "B" é a correta.

    Deve-se ler o item II como uma única causa suspensiva e juridicamente impossível. A condição ser suspensiva, por si só, não é causa de invalidade do negócio jurídico, mas será quando a condição, além de suspensiva, for física ou juridicamente impossível de se realizar.

  • Sinceramente?

    - Eu explicar é difícil, mas dou o caminho das pedras.

    o que estudar?

    = Todas espécies de CONDIÇÕES => potestativa pura, simples, mista; perplexidade ao NJ, causas ou casuais.

    = sobre o item I = "impossível e resolutiva, pq ainda é válido? (léxico da palavra) RESOLVER/ACABAR/FINDAR"

    "se daqui tantto tempo acontecer isso, acaba aquilo" - já está acontecendo, e tiver uma arbitrariedade (potestativo) não caracteriza como vontade una, e sim já vai dar ter problema lá na frente

    já na suspensiva, vai começar a ocorrer (ou não) sua efetiva eficácia lá na frente.

     

    enfim, da uns google aí que vai ter muito "deseinho" que ensina bem, pq só no campo textual, é complexo de entrar na cabeça, mas é compreensível!

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS !!!

    Os itens a seguir apresentam condições mencionadas na legislação civil, isto é, cláusulas que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordinam o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    NÃO INVALIDA =  SÃO INEXISTENTES:   as condições resolutivas impossíveis, embora firmadas num contrato, para o Direito elas não existem, é como se elas nem tivessem escritas (é algo inexistente).

     Art. 124. Têm-se por inexistentes as CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS, quando resolutivas, e as de NÃO fazer coisa impossível.

    -       RESOLUTIVA E IMPOSSÍVEL  (reputa-se não escrita = dou-lhe uma CASA, mas a venda será desfeita caso ir a JÚPITER até 2020).                                 

    -        DE NÃO FAZER COISA IMPOSSÍVEL  ( DE NÃO IR A JÚPITER até 2020)

     

    De acordo com o Código Civil, INVALIDAM OS NEGÓCIOS JURÍDICOS que lhes sejam subordinados, caso estejam presentes, as condições citadas apenas nos itens:

    -      suspensiva e JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL (Vende-se o Cristo Redentor) = invalidam os negócios jurídicos

    -       de fazer COISA ILÍCITA (Se matar Fulano, dou-lhe uma casa escriturada)  =   invalidam os negócios jurídicos)

  • Mnemônico para as condições que conduzem à inexistência dos négócios jurídicos: "resolvi não fazer o impossível".

    Resolvi: condições resolutivas impossíveis;

    Não fazer: condições de não fazer coisa impossível.

    O impossível: ambas as hipóteses se referem a condições impossíveis.

  • Cuidado com o comentário da CO mascarenhas

    Encargo ilícito ou impossível, em regra, será considerado NÃO ESCRITO.

    O encargo ilícito ou impossível só invalida o negócio jurídico se constituir como o motivo determinante da liberalidade

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    II - CERTO: Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.

    III - ERRADO: Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    IV - CERTO: Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.

  • Em 06/01/21 às 16:34, você respondeu a opção B.

    Você acertou! Não aguentava mais =)

    Em 30/12/20 às 16:36, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 16/12/20 às 20:50, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 16/12/20 às 16:47, você respondeu a opção C.

    !

  • Pelo Art. 104 do Código, já mata a charada, pq não pode de jeito maneira o negócio jurídico ser ilícito.

  • Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

     

    Condição impossível

    Suspensiva

    Invalida

    Resolutiva

    Considera inexistente

  • Vale lembrar:

    • Condição suspensiva impossível invalida o negócio jurídico.
    • Condição resolutiva impossível é irrelevante para o negócio jurídico.

    Isto porque:

    • Condição suspensiva - enquanto não ocorrer a condição, não adquire o direito.
    • Condição resolutiva - enquanto não ocorrer a condição, não cessa o direito.
  • A questão mistura hipóteses em que as cláusulas serão inexistentes e outras em que invalidam o negócio jurídico.