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Gabarito: Alternativa B
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Fonte: Código Civil
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GABARITO : B
I : FALSO
► CC. Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
II : VERDADEIRO
► CC. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.
III : FALSO
► CC. Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
IV : VERDADEIRO
► CC. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.
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Condição Suspensiva - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio.
Condição Resolutiva - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente
Encargo - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escrito , salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico
Condição Suspensiva e a Resolutiva - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.
Pense assim:
Suspensiva: se a lua ficar rosa, te dou um carro. Invalida o negócio jurídico, já que nunca ocorrerá.
Resolutiva: enquanto a lua não ficar rosa, te deixo com o carro. Condição inexistente, já que a lua não ficará rosa.
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* inexisTentes -> quando resoluTivas
*Invalida-Se-> quando Suspensiva
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gente.. sempre que caia uma questão sobre isso eu me ferrava.
tentei fazer o seguinte:
INVALIDAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):
CONDIÇÕES: Se: (04 CONDIÇÕES (art. 123 CC))
1-SUSPENSIVAS (mais cobradas em provas)
2- ilicitos
3-incompreensível
4- contraditoria
Também INVALIDAM DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):
ENCARGOS. Se: APENAS 02: impossivel ou ilicito (art. 137 CC)
por fim, para acabar: O NJ é INEXISTENTE: (muito menos cobrado nas provas e só tem 02) art. 124:
são inexistentes as condições:
1- DE NÃO FAZER coisa impossivel e
2-condição RESOLUTIVA
Assim, associe as palavras
CONDIÇÃO SUSPENSIVA: INVALIDA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA: INEXISTENTE
além disso, se tivr que chutar na prova se é caso de INVALIDAÇÃO ou INEXISTÊNCIA: chuta invalidação, porque tem muito mais hipóteses.
MAS SE FICOU MUITO DIFICIL: (AJUDA DA COLEGUINHA "MEMFER")
* inexisTentes -> quando resoluTivas
*Invalida-Se-> quando Suspensiva
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Suspensiva - Invalida
Resolutiva - Inexistente
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CO Mascarenhas, cuidado, porque o NJ não é inexistente em caso de condição resolutiva impossível/de não fazer coisa impossível. A CONDIÇÃO (elemento acidental do NJ) é que será inexistente. O NJ permanecerá existindo.
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Condições físicas ou juridicamente impossíveis quando suspensivas: se o efeito do negócio fica suspenso até o implemento dessa espécie de condição, ele é inválido, porquanto a condição nunca irá ocorrer. Exemplo de condição fisicamente impossível: se uma das partes levantar um objeto de duas toneladas com as mãos. Exemplo de condição juridicamente impossível: se uma das partes contrair matrimônio com outra com quem está impedida de casar.
Condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita: se a condição se consubstancia na espera de um fato ilícito a ser praticado por terceiro ou num encargo de prática de ato ilícito pelas próprias partes, sua ilicitude contamina o negócio como um todo, que passa a ser considerado inválido. Por exemplo: contraio a obrigação sob a condição de que um terceiro ou até a outra parte transporte um carregamento de substância entorpecente.
Lições extraídas do livro Manual de Direito Civil Volume único, 5º edição de Sebastião de Assis Neto, Marcelo de Jesus e Maria Izabel de Melo.
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Pensa num comando de questão péssimo, todo truncado
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Atenção:
CONDIÇÃO IMPOSSÍVEL
* inexisTentes -> quando resoluTivas
*Invalida-Se-> quando Suspensiva
CONDIÇÃO ILÍCITA
- Seja suspensiva seja resolutiva, invalida o negócio.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
I. A condição, o termo e o encargo são elementos acidentais do negócio jurídico. Decorrem, pois, da vontade das partes. A condição nada mais é do que o evento futuro e incerto. Dispõe o art. 124 do CC que “têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível", ou seja, a condição resolutiva e impossível é considerada não escrita, de maneira que o negócio jurídico permanece VÁLIDO e EFICAZ. Incorreto;
II. De acordo com o art. 123, I do CC, “INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas". Exemplo: se você der a volta ao mundo a pé, essa casa será sua. Assim, o negócio jurídico será considerado NULO (art. 123, I c/c art. 166, VII do CC).
Correto;
III. Voltando ao art. 124 do CC, diz o legislador que “têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível". Portanto, não é hipótese de invalidade do negócio jurídico, mas de inexistência do elemento acidental.
Incorreto;
IV. De acordo com o art. 123, II do CC, “invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita". Correto.
De acordo com o Código Civil, invalidam os negócios jurídicos que lhes sejam subordinados, caso estejam presentes, as condições citadas apenas nos itens
B) II e IV
Resposta: B
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Não entendi nada da questão!
Como disse o colega Renan, o comando da questão é péssimo, truncado, deixando a gente meio que sem saber o que o examinador quer.
Segue, abaixo, o comentário da professora do QC, Taíse Sossai (ainda assim, boiei....rs)
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
I. A condição, o termo e o encargo são elementos acidentais do negócio jurídico. Decorrem, pois, da vontade das partes. A condição nada mais é do que o evento futuro e incerto. Dispõe o art. 124 do CC que “têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível", ou seja, a condição resolutiva e impossível é considerada não escrita, de maneira que o negócio jurídico permanece VÁLIDO e EFICAZ. Incorreto;
II. De acordo com o art. 123, I do CC, “INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas". Exemplo: se você der a volta ao mundo a pé, essa casa será sua. Assim, o negócio jurídico será considerado NULO (art. 123, I c/c art. 166, VII do CC). Correto;
III. Voltando ao art. 124 do CC, diz o legislador que “têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível". Portanto, não é hipótese de invalidade do negócio jurídico, mas de inexistência do elemento acidental. Incorreto;
IV. De acordo com o art. 123, II do CC, “invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita". Correto.
De acordo com o Código Civil, invalidam os negócios jurídicos que lhes sejam subordinados, caso estejam presentes, as condições citadas apenas nos itens
B) II e IV
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O Código Civil dispõe que:
"Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
(...)"
Os itens II e IV da questão trazem exatamente as hipóteses destacadas. Portanto, a alternativa "B" é a correta.
Deve-se ler o item II como uma única causa suspensiva e juridicamente impossível. A condição ser suspensiva, por si só, não é causa de invalidade do negócio jurídico, mas será quando a condição, além de suspensiva, for física ou juridicamente impossível de se realizar.
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Sinceramente?
- Eu explicar é difícil, mas dou o caminho das pedras.
o que estudar?
= Todas espécies de CONDIÇÕES => potestativa pura, simples, mista; perplexidade ao NJ, causas ou casuais.
= sobre o item I = "impossível e resolutiva, pq ainda é válido? (léxico da palavra) RESOLVER/ACABAR/FINDAR"
"se daqui tantto tempo acontecer isso, acaba aquilo" - já está acontecendo, e tiver uma arbitrariedade (potestativo) não caracteriza como vontade una, e sim já vai dar ter problema lá na frente
já na suspensiva, vai começar a ocorrer (ou não) sua efetiva eficácia lá na frente.
enfim, da uns google aí que vai ter muito "deseinho" que ensina bem, pq só no campo textual, é complexo de entrar na cabeça, mas é compreensível!
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CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS !!!
Os itens a seguir apresentam condições mencionadas na legislação civil, isto é, cláusulas que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordinam o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
NÃO INVALIDA = SÃO INEXISTENTES: as condições resolutivas impossíveis, embora firmadas num contrato, para o Direito elas não existem, é como se elas nem tivessem escritas (é algo inexistente).
Art. 124. Têm-se por inexistentes as CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS, quando resolutivas, e as de NÃO fazer coisa impossível.
- RESOLUTIVA E IMPOSSÍVEL (reputa-se não escrita = dou-lhe uma CASA, mas a venda será desfeita caso ir a JÚPITER até 2020).
- DE NÃO FAZER COISA IMPOSSÍVEL ( DE NÃO IR A JÚPITER até 2020)
De acordo com o Código Civil, INVALIDAM OS NEGÓCIOS JURÍDICOS que lhes sejam subordinados, caso estejam presentes, as condições citadas apenas nos itens:
- suspensiva e JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL (Vende-se o Cristo Redentor) = invalidam os negócios jurídicos
- de fazer COISA ILÍCITA (Se matar Fulano, dou-lhe uma casa escriturada) = invalidam os negócios jurídicos)
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Mnemônico para as condições que conduzem à inexistência dos négócios jurídicos: "resolvi não fazer o impossível".
Resolvi: condições resolutivas impossíveis;
Não fazer: condições de não fazer coisa impossível.
O impossível: ambas as hipóteses se referem a condições impossíveis.
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Cuidado com o comentário da CO mascarenhas
Encargo ilícito ou impossível, em regra, será considerado NÃO ESCRITO.
O encargo ilícito ou impossível só invalida o negócio jurídico se constituir como o motivo determinante da liberalidade
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GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
II - CERTO: Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.
III - ERRADO: Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
IV - CERTO: Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.
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Em 06/01/21 às 16:34, você respondeu a opção B.
Você acertou! Não aguentava mais =)
Em 30/12/20 às 16:36, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 16/12/20 às 20:50, você respondeu a opção A.
Você errou!
Em 16/12/20 às 16:47, você respondeu a opção C.
!
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Pelo Art. 104 do Código, já mata a charada, pq não pode de jeito maneira o negócio jurídico ser ilícito.
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Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Condição impossível
Suspensiva
Invalida
Resolutiva
Considera inexistente
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Vale lembrar:
- Condição suspensiva impossível invalida o negócio jurídico.
- Condição resolutiva impossível é irrelevante para o negócio jurídico.
Isto porque:
- Condição suspensiva - enquanto não ocorrer a condição, não adquire o direito.
- Condição resolutiva - enquanto não ocorrer a condição, não cessa o direito.
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A questão mistura hipóteses em que as cláusulas serão inexistentes e outras em que invalidam o negócio jurídico.