SóProvas


ID
3360286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônia foi vítima de calúnia praticada por Francisca e Rita. Inconformada, Antônia, na mesma semana em que sofreu a calúnia, tomou as providências para que fosse proposta a ação penal cabível, mas o fez apenas contra Francisca, porque Rita era amiga de sua mãe.

Nessa situação hipotética, ocorreu

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B!

    Umas das características da Ação Penal Privada é a indivisibilidade (art. 48 e 49 do CPP):

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Retratação = vítima muda de ideia e não quer mais que o autor do fato seja punido. Somente pode ocorrer até a denúncia.

    Perdão = ato bilateral (manifestação do ofendido + anuência do autor).

    Perempção = a punibilidade do agente é extinta em decorrência da inércia do querelante.

    Decadência = o direito de queixa decai em 6 meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (art. 38).

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Disponibilidade: contrapõe-se ao princípio da indisponibilidade que rege a ação penal pública, uma vez que embora iniciada a ação penal privada, poderá o querelante desistir dela, por meio do perdão aceito ou da perempção.

    Renúncia

    Opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade);

    X

    Perdão

    Ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade).

    ** ATO BILATERAL, OU SEJA, SÓ PRODUZ EFICÁCIA JURÍDICA SE ACEITO. qUEM DEVE ACEITÁ-LO É O QUERELADO E NÃO O MP.

  • Assertiva B

    renúncia.

  • Gab: B

    Acredito que quem ficou na dúvida é entre o perdão e a renúncia, no caso da questão o gaba é a renúncia pelo fato de ainda não ter sido ajuizado a ação penal [oferecido a denúncia]. Nos demais caso vide o comentário da Danna Luciani.

    CPP, art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    CPP, art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    CPP, art. 50.  A renúncia [somente antes da denúncia] expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    CPP, art. 51.  O perdão [após a denúncia [ato bilateral]] concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.        

       

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B

     

     

    a) retratação.

    Errada. É uma causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, VI, CP.

    “Retratar-se não significa, simplesmente, negar ou confessar o fato. É mais: é retirar totalmente o que disse. A retratação só é admitida nos casos expressamente previstos em lei, a saber: calúnia e difamação (antes da sentença), falso testemunho e falsa perícia (antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito).”

     

    LEMBRAR QUE NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA. Nesse sentido explica Cleber Masson: “Na injúria, por sua vez, a retratação do agente não leva à extinção da punibilidade por dois motivos: lei não a admite; e não há imputação de fato, mas atribuição de qualidade negativa e atentatória à honra subjetiva da vítima, razão pela qual pouco importa dizer que errou, pois tal conduta pode denegrir ainda mais a honra do ofendido.”

     

    b) renúncia.

    Correta. É uma causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, V, CP.

    Os crimes contra a honra, em regra, são de ação penal privada. “Na ação penal privada vigora o princípio da indivisibilidade, ou seja, a ação penal privada deve ser intentada contra todos os envolvidos no delito, não podendo o querelante escolher quem irá processar. Assim, a renúncia em relação a um dos querelados, importa em renúncia ao direito de queixa a todos. É sempre pré-processual (antes do oferecimento da denúncia ou queixa) podendo ser expressa ou tácita”

     

    Desta forma, Antônia não poderá optar em processar apenas Francisca. Ou ela processa Francisca e Rita ou terá que renunciar ao direito de queixa em relação a Francisca e Rita.

     

    c) perdão.

    Errada. É uma causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, V, CP (perdão aceito do ofendido).

    “Tem por fundamento o princípio da disponibilidade, próprio da ação penal privada. É o ato pelo qual o ofendido ou seu representante legal desiste de prosseguir com o andamento do processo já em curso. É cabível somente na ação penal de iniciativa privada e pode ser processual (concedido no bojo dos autos) ou extraprocessual (em cartório, por exemplo), expresso ou tácito. É ato bilateral, não produzindo efeitos se o querelado o recusa."

     

    d) perempção.

    Errada. É uma causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, IV, CP.

    "Sanção processual ao querelante inerte ou negligente. Incide somente na ação penal privada exclusiva ou personalíssima- mas não na subsidiária da pública."

     

    e) decadência.

    Errada. É uma causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, IV, CP.

    "Consiste na perda de direito de ação pela consumação do termo prefixado pela lei para o oferecimento da queixa (nas ações penais de iniciativa privada) ou representação (nas ações penais públicas condicionadas), demonstrando, claramente, a inércia do seu titular."

     

     

    Fonte: Revisão Final MP-SP. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 131 e 339.

     

     

    Bons estudos! =)

  • Renúncia: antes de ajuizada a ação, independe da vontade do ofensor

    Perdão: após ajuizada a ação, depende da aceitação do querelado

  • RENÚNCIA DA QUEIXA:

    A renúncia é um ato impeditivo do processo criminal, que, segundo corrente majoritária, pode ocorrer posteriormente ao ajuizamento da inicial, desde que antes do recebimento da queixa crime pelo juízo, já que até aqui ainda não tem processo.

  • indivisibilidade, implica renúncia

  • Gostaria de saber por que nesse caso não foi aplicada o princípio da indivisibilidade. Ela renunciou apenas de uma? Não deveria ser estendido às duas?

    CPP, Art. 49. A Renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Foi estendido às duas?

  • Renúncia -  Trata-se do ato em que o ofendido abdica o direito de oferecer a queixa. É ato unilateral e irretratável, que só pode ocorre antes do início da ação penal, ou seja, antes do recebimento da queixa.

     

    A) retratação. Causa de extinção da punibilidade, onde o agente retira totalmente o que disse. Só é adminitida nos crimes de calúnia e difamação (antes da sentença), crime de falso testemunho e falsa perícia (antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito), NÃO CABE NO CRIME DE INJÚRIA.

     

     

    b) renúncia. Causa extinção da punibilidade. A renúncia em relação a um dos querelados, se estende a todos. É sempre pré-processual (antes do oferecimento da denúncia ou queixa) podendo ser expressa ou tácita.

     

     

    c) perdão.  Causa de extinção da punibilidade É desistir de prosseguir com o processo já em curso. Ato bilateral, não produzindo efeitos se o querelado o recusa.

     

    d) perempção. Causa de extinção da punibilidade, como espécie de sanção processual por inércia ou negligência. Incide somente na ação penal privada exclusiva ou personalíssima- mas não na subsidiária da pública."

     

    e) decadência. Causa de extinção da punibilidade. É a perda do direito de ação, demonstrado pela inércia do seu titular.

  • RENÚNCIA --> Concedida pela vítima. Antes do ajuizamento da ação penal. E não precisa ser aceita pelo infrator.

    Perdão do ofendido --> Concedido pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privada. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO PENAL. E precisa se aceito pelo infrator.

    Perdão judicial --> Concedido pelo Estado (Juiz). Somente nos casos previstos em Lei. Na sentença. E não precisa ser aceito pelo infrator.

    Perempção --> Extinção da ação penal privada pela negligência do ofendido na condução da causa.

  • GABARITO: B

    Retratação = Vítima muda de ideia e não quer mais que o autor do fato seja punido. Somente pode ocorrer até a denúncia.

    Perdão = Ato bilateral (manifestação do ofendido + anuência do autor).

    Perempção = A punibilidade do agente é extinta em decorrência da inércia do querelante.

    Decadência = O direito de queixa decai em 6 meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (art. 38).

    Dica da colega Danna Luciani

  • Não entendi.

    Se Antonia vai aplicar um perdão ou renuncia em relação a Rita, porque Francisca ainda tem que responder pela ação?

    Já que quando se aplica o perdão(bilateral) ou renuncia (unilateral) a um dos querelados, estende-se o direito para todos na ação.

    Ainda tem o artigo 48 CPP que diz: a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos....

    Alguém me explica essa

  • Foi estendido às duas gente. No caso, o juiz n vai nem receber a queixa

  • A questão ficou meio confusa, pq parece q n poderia ser renúncia, justamente pq devia se estender a todos e a questão dá a entender que teria se aceitado a renúncia a apenas uma delas, mas enfim

  • Renúncia tácita.

  • Teria como apresentar as questões em texto?
  • Renúncia: unilateral perdão: bilateral
  • A ação penal de iniciativa privada é indivisível (princípio da indivisibilidade), nos termos do art. 48 do CPP, de modo que a renúncia, ainda que tácita, em relação a um dos autores do crime, a todos beneficia (art 49.  do CPP).

  • RENUNCIA -- antes de proposta ação

    PERDÃO -- após proposta ação

  • primeiro que ela nem poderia fazer isso! ridícula essa questão

  • RENUNCIA

  • LETRA B.

    Se o ofendido, ciente do envolvimento de um coautor ou partícipe no crime, deixa de oferecer queixa em relação a ele, ocorrerá a renúncia tácita, que se estende a todos os demais envolvidos, devido à indivisibilidade da ação penal privada. Logo, haverá a extinção de punibilidade de todos os autores.

    Resumindo, em crimes de ação penal privada, se o querelante optar pelo oferecimento da queixa, ele não pode escolher quem vai processar, deve processar todos que tiverem envolvimento e eram de seu conhecimento. Caso contrário, entende-se que ele praticou um ato incompatível com o exercício do direito de queixa.

    Art. 49 CPP.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. A renúncia, portanto, é extensiva.