-
GABARITO - ERRADO
Renúncia
É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.
É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.
Perdão
Perdão é a manifestação do desinteresse em prosseguir com a ação penal privada. Perdoar significa: desculpar ou absolver., ocorre somente depois de iniciada a ação penal.
O instituto do perdão é ato bilateral, exigindo, pois, a concordância do querelado (agressor).
A aceitação do perdão pode ser feita por procurador com poderes especiais, não havendo necessidade de ser o advogado do querelado, bastando que seja pessoa constituída, como procuradora, com poderes especiais para aceitar o perdão ofertado (art. 55, CPP). O defensor dativo e o advogado, sem tais poderes específicos, não pode acolher o perdão do querelante.
-
GABARITO: ERRADO.
Art. 107 Código Penal - Extingue-se a punibilidade:
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
Art. 58, Parágrafo único CPP. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
-
Apenas o perdão é um ato bilateral necessitando da aceitação do querelado (ou procurador com poderes especiais) para ter efeitos extintivos de punibilidade segundo art. n.107 do CP
-
Gabarito: Errado
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
A renúncia é ato unilateral do querelante, enquanto que o perdão deve ser aceito, explícita ou implicitamente, conforme se depreende dos artigos 105 e 106, CP:
Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
-
Art. 107 Código Penal - Extingue-se a punibilidade:
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
Art. 58, Parágrafo único CPP. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
Renúncia
É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.
É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.
-
ERRADO!
Renúncia : é ato unilateral
Perdão : é ato bilateral (ai já depende das duas partes)
-
RENÚNCIAAA E DECADÊNCIAAA-->>AAAntes da ação penal; aplica-se, aqui, em crimes de ação Privada e condicionado à Representação; prevalece o "princípio da Oportunidade";
PERDDDÃO E PEREEEMPÇÃO -->> DDDurantEEE a ação penal; apenas em crime de ação Privadaaa; trata-se do "princípio da Disponibilidade";
Definições:
Renúncia: ato unilateral (desistência do direito de ação por parte do ofendido);
Decadência: o direito de queixa decai em 6 meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime;
Perdão: ato bilateral (manifestação do ofendido + anuência do autor);
Perempção: a punibilidade do agente é extinta em decorrência da inércia do querelante;
-
Errado . A renúncia não tem como condição a aceitação por parte do querelado ; contudo o PERDÃO terá sim este requisito . Sendo assim , temos que o Perdão é um ato bilateral ; já a renúncia importa em um ato unilateral
Art. 51/CPP. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Art. 106 /CP - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
III - se o querelado o recusa, não produz efeito
Art. 104/CP - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
-
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. (ato unilateral)
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (ato bilateral)
-
Assertiva E
Nos crimes de ação penal privada, a extinção da punibilidade pela renúncia e pelo perdão do ofendido está condicionada à aceitação do querelado.
-
GABARITO: ERRADO
Vejam outra perfeita:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Provas: Todos os cargos
A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.(C)
-
Nos crimes de ação penal privada, a extinção da punibilidade pela renúncia e pelo perdão do ofendido está condicionada à aceitação do querelado. ERRADO
· Quadro comparativo entre renúncia e perdão do ofendido (Professor Renato Brasileiro)
RENÚNCIA:
- causa extintiva de punibilidade nas hipóteses de ação penais exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima;
- decorre do princípio da oportunidade ou conveniência;
- ato unilateral: não depende de aceitação;
- é concedida antes do início do processo (até o oferecimento da queixa-crime);
- por força do princípio da indivisibilidade, a renúncia concedida a um dos coautores ou partícipes do delito estende-se aos demais;
.
.
PERDÃO DO OFENDIDO:
- causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima;
- decorre do princípio da disponibilidade;
- ato bilateral: depende de aceitação do querelado;
- é concedido durante o curso do processo;
- por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados estende-se aos demais, desde que haja aceitação;
-
Gabarito: Errado
A principal distinção entre a renúncia e o perdão é que a primeira se dá antes de intentada a ação penal privada, ao passo que o perdão ocorre posteriormente. O perdão pode ser processual ou extraprocessual; expresso ou tácito.
-
Renúncia: ato unilateral (não depende da aceitação do querelado).
Perdão do ofendido: ato bilateral (depende da aceitação do querelado).
Errada.
-
ATENÇÃO:
- PERDÃO ATO BILATERAL PRECISA SER ACEITO.
- RENÚNCIA ANTES DA AÇÃO: AP CONDICIONADA
CPP
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 (três) dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação. ➢ Art. 106, III, do CP.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
-
O perdão do ofendido
e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal
privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado
quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do
Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. A renúncia, por
sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral.
Resposta: ERRADO.
-
QUESTÃO - Nos crimes de ação penal privada, a extinção da punibilidade pela renúncia e pelo perdão do ofendido está condicionada à aceitação do querelado.
Renúncia ~> Unilateral ~> Não depende de aceitação
Perdão ~> Bilateral ~> Depende de aceitação
-
GABARITO: ERRADO
A justificativa se dá no fato de que somente o perdão é ato bilateral e depende da anuência do reclamado. A renúncia é ato unilateral e se dá independente da anuência daquele contra quem se reclama.
Art. 107
Resumos, leis esquematizadas e materiais gratuitos para concurso:
www.instagram.com/ resumo_emfoco
-
Gabarito: ERRADO
Prezado concurseiro, de forma objetiva, é importante destacar que o perdão em pauta é ato bilateral, ou seja, só terá efeito de extinguir a punibilidade se for aceito pelo querelado. Desta forma, não basta o querelante conceder o perdão ao querelado, devendo este aceitá-lo para que produza seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 58, parágrafo único, senão vejamos:
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
Neste ponto, a questão acertou.
Porém, é preciso ir além para examinar um outro detalhe da questão.
Fique atento, pois consta um erro no enunciado.
É errado dizer que a renúncia está condicionada à aceitação do querelado.
E como seria o certo?
Registre: a renúncia é um ato unilateral (em que o ofendido abdica o direito de oferecer a queixa) e irretratável, que não está condicionado ao aceite do querelado.
Este foi o erro do enunciado que você não vai mais errar na prova.
Fonte: profº André
Bons estudos...
-
Gabarito: E.
Perdão- bilateral: ambos têm que aceitar.
Renúncia- unilateral: o ofendido pode renunciar ao direito de queixar ou de denúncia até o recebimento.
PM AL 2021
-
O perdão do ofendido e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral.
Resposta: ERRADO.
-
Apenas o perdão, pois é ato bilateral
-
O perdão está condicionado à aceitação do querelado, a renúncia não.
-
RENÚNCIA: NÃO, POIS É UM ATO UNILATERAL (Não precisa de aceitação)
PERDÃO: SIM, POIS É UM ATO BILATERAL. (Precisa de aceitação)
VIDE: ART 50 E 51 DO CPP :)
GABARITO E
-
Renúncia ---> é um ato unilateral, ou seja, não necessita de aceitação. A renúncia deve acontecer antes de ajuizada a ação penal (princípio da oportunidade).
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
Perdão ---> é um ato bilateral, ou seja, necessita ser aceito. O perdão deve acontecer depois de ajuizada ação penal (princípio da disponibilidade)
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
-
Direto ao ponto!!
Gabarito: ERRADO!
RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)
PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO
FORÇA E HONRA GUERREIROS!
-
Querelante é a vítima ou seja quem sofreu a agressão, ofendido...
Querelado é o agressor, ofensor...
-
Gabarito: ERRADO!
RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃODEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)
PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO
FORÇA E HONRA GUERREIROS!
-
GABARITO: ERRADO
Renúncia: Unilateral
Perdão: Bilateral
-
#IMPORTANTE#:
Renúncia (Ato Unilateral: Não depende de aceitação): Decorre do principio da OPORTUNIDADE ou CONVENIÊNCIA;
Perdão do ofendido (Ato Bilateral: Depende de aceitação): Decorre do principio da DISPONIBILIDADE.
-
ERRADO.
PERDÃO É ATO BILATERAL, A RENÚNCIA POR SUA VEZ É ATO UNILATERAL.
-
NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO QUERELADO(E SIM DO AUTOR)
-
Pelo fato da renuncia ser antes do processo não cabe aceitação do Querelado
-
A principal distinção entre a renúncia e o perdão é que a primeira se dá antes de intentada a ação penal privada, ao passo que o perdão ocorre posteriormente. O perdão pode ser processual ou extraprocessual; expresso ou tácito.
Fonte :
Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008.
-
Autor: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal
O perdão do ofendido e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral.
Resposta: ERRADO.
-
GAB: ERRADO
Renúncia:
Instituto pré-processual: - Antes do início da ação.
Ato unilateral: - Não depende de concordância
Perdão:
Instituto processual: - Após o início da ação, até o trânsito em julgado.
Ato bilateral: - Depende de concordância
-
Gabarito errado.
A renúncia independe da aceitação do infrator/querelado, sendo irretratável. Todavia, havendo erro ou coação à vítima, o ato não opera efeito jurídico. Como decorrência do princípio da indivisibilidade, havendo renúncia em favor de um dos defensores, o ato se estende aos demais.
O perdão é ato de benevolência por parte da vítima ou do seu representante legal, que implica a desistência da ação penal privada (princípio da disponibilidade). Uma vez apresentado o perdão a um ou alguns dos réus, o ato se estenderá a todos que desejam ser perdoados. É reflexo do princípio da indivisibilidade. Havendo recusa, o processo prossegue apenas contra quem recusou o perdão, já que é um ato bilateral, só opera efeitos jurídicos pretendidos (extinção de punibilidade), havendo anuência (art.107,V, parte final, CP).
-
ERRADO.
Apenas o perdão do ofendido precisa de aceitação.
-
Perdão sim, mas renúncia não
-
AÇÃO PENAL
Ação Penal se divide em Ação penal Pública e Privada.
Ação penal Privada tem como princípios a oportunidade, disponibilidade, indivisibilidade e a pessoalidade.
Dentro do princípio da oportunidade nos temos 2 (dois) institutos correlatos a decadência e a renúncia e;
Dentro do princípio da disponibilidade nos temos mais 2 (dois) institutos correlatos são eles o perdão a perempção.
Acontece que a RENÚNCIA: acontece pela declaração expressa da vítima de que não deseja exercer a ação ou acontece quando a vítima pratica um ato incompatível com esta vontade. Não depende de aceitação pois ainda não se iniciou o processo.
Já o PERDÃO é o instituto que a vítima desista da ação em curso declarando expressamente que não deseja continuar com o processo ou praticando um ato incompatível com essa vontade. O perdão é bilateral depende que o réu aceite expressa ou tacitamente.
-
ERRADO
somente o perdão precisa de aceitação.
-
A renúncia é unilateral, enquanto o perdão é bilateral.
-
Somente o perdão, como ato bilateral, demanda aceitação do querelado. A renúncia, por outro lado, independe de aceitação. Trata-se, portanto, de ato unilateral.
-
GAB: E
Renúncia:
-> extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada e privada personalíssima
-> está vinculado ao princípio da oportunidade
-> ato unilateral (independe de aceitação)
-> é pré-processual
-> pode ser tácito ou expresso
-> a renúncia concedida a um dos corréus estende-se aos demais
Perdão da vítima:
-> extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada e privada personalíssima
-> está vinculado ao princípio da disponibilidade
-> ato bilateral (depende de aceitação)
-> é processual
-> pode ser tácito ou expresso
-> se concedido a um dos corréus, será estendido aos demais, desde que haja aceitação
Persevere.
-
ERRADO!
Renúncia : não precisa aceitar.
Perdão : precisa aceitar.
-
errei
-
RENÚNCIA = UNILATERAL (SE ESTENDE A TODOS)
PERDÃO = BILATERAL (Depende de aceitação do QUERELADO)
-
RESPOSTA E
RENÚNCIA NÃO PRECISA ACEITAR.
PERDÃO: O CABRA TEM QUE ACEITAR, PRAZO 3 DIAS, PORÉM SE FICAR CALADINHO FICA ENTENDIDO Á ACEITAÇÃO.
-
o qconcursos não vai fazer nada contra esse câncer de vendas(marketing digital)? está acabando com site
-
Desculpe esse comentário que ñ condiz com a finalidade desse espaço. Sobre os que usam esse espaço para marketing digital, já que o QC ñ toma providência, nós devemos então somente bloquea-los! O problema é que vc Bloquea 8 e aparece 18. Triste fim.
-
qconcursos ta virando um lixo , já não tem professores para comentar as questões e os comentários ta vitando só propaganda
-
ERRADA.
A RENÚNCIA É ATO UNILATERAL, NÃO NECESSITANDO DE ACEITAÇÃO DO QUERELADO. JÁ O PERDÃO, ESSE SIM DEPENDE DE ACEITAÇÃO.
-
Me parece que o comentário mais curtido possui um equívoco. Isso porque, no caso de queixa substitutiva proposta em ação penal subsidiária da pública, não se aplicam os institutos de extinção da punibilidade relacionados à ação penal privada, pois a ação penal não deixa de ser pública. Desta forma, se houver qualquer tipo de comportamento negligente por parte do autor da ação, o Ministério Público deve retomar a titularidade da ação.
-
eu uso o QC apenas para bloquear esses zé ruelas que vem fazer propaganda aqui hahahahahahaha
-
RENÚNCIA:
Instituto pré processual - opera antes do início da ação penal;
É ato unilateral -> não precisa de concordância do agente delitivo;
Feita a apenas um dos agente delitivos - se estende aos demais.
PERDÃO:
Instituto processual -> opera após o início da ação penal;
É ato bilateral -> depende da aceitação dos demais;
O perdão a um dos agentes não necessariamente abrange aos demais;
Intimação -> de todos os querelados - que podem aceitar ou recusar o perdão.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
-
Renuncia - Unilateral
-jãozin: Eu renuncio a vontade de te quebrar no soco
-pedrin: Mas eu não
-jãozin: Caguei
Perdão - Bilateral
-jãozin: Eu te perdoo pedrin
-pedrin: Mas eu não aceito nem aqui nem no inferno
-
RenÚncia : é ato Unilateral
Perdão : é ato bilateral (ai já depende das duas partes)
-
O PERDÃO NECESSITA ACEITAÇÃO
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
-
Pessoal vamos fazer uma vaquinha e ajudar esses caras dos Mapas Mentais...não aguento mais ver esse chororô toda hora aqui....Sangue de Jesus tem poder, tem poder....
-
Nos crimes de ação penal privada, a extinção da punibilidade pela renúncia e pelo perdão do ofendido está condicionada à aceitação do querelado. Errado
RenUncia Unilateral
perdão bilateral
Copiado na lei
-
Renúncia : unilateral
Perdão : bilateral
-
Renúncia: unilateral
Perdão: bilateral
-
Renúncia : é ato unilateral
Perdão : é ato bilateral (ai já depende das duas partes)
gabarito: errado, pois afirma que ambos, tanto renúncia quanto o perdão exigem aceitação, quando na verdade, apenas o perdão precisa de aceitação.
-
perdão - sim
renuncia - não
item: ERRADO!
-
salvo engano, o perdão judicial tbm não carece de aceitação
-
Gabarito ERRADO. Colega Daniel, o perdão precisa de aceitação sim. Tanto é que o ato é BIlaterial (CPP, Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar). Sugiro participar excluindo os cometários "salvo engano". Muitos utilizam o site como fonte de estudo e comentários sem referência podem causar confusão desnecessária no caminho dos estudos que já é árduo.
-
E o erro de concordância?
-
RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)
PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO
GAB ERRADO
-
RenUNICO (Renúncia) ato unilateral -não depende da aceitação do querelado
PerDOIS(Perdão ): Bilateral - depende da aceitação do querelado
Novo Instagram: _mantenha_foco
-
Renúncia ---> é um ato unilateral, ou seja, não necessita de aceitação. A renúncia deve acontecer antes de ajuizada a ação penal (princípio da oportunidade).
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
Perdão ---> é um ato bilateral, ou seja, necessita ser aceito. O perdão deve acontecer depois de ajuizada ação penal (princípio da disponibilidade)
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
-
Gabarito: ERRADO!
RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)
PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO
-
A Renuncia Não. Já o Perdão Sim.
-
Renúncia : é ato unilateral
Perdão : é ato bilateral (ai já depende das duas partes)
-
Renúncia : é ato unilateral
Perdão : é ato bilateral
-
Gabarito: ERRADO!
RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)
PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO
-
Renuncia não depende de aceitação do agente
já o perdão depende de aceitação
Obs: se for em concurso de pessoas, a renuncia atinge a todos
O Perdão pode ser dado individualmente, pois depende da aceitação do querelado.
-
Resumo:
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE:
Morte do agente --> morreu;
Anistia --> Concedida pelo Poder Legislativo; exclui o próprio crime; a qualquer tempo; cessa todos os efeitos PENAIS.
- Anistia Própria --> antes da condenação;
- Anistia Imprópria --> depois da condenação
Graça --> Concedida pelo Presidente da república; INDIVIDUAL; não exclui o FATO criminoso em si, mas apenas extingue a punibilidade em relação a determinados agentes;
Indulto --> Concedida pelo Presidente da república; COLETIVAMENTE; não exclui o FATO criminoso em si, mas apenas extingue a punibilidade em relação a determinados agentes;
- A graça e o indulto atingem DIRETAMENTE A PUNIBILIDADE;
Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
Pela renúncia do direito de queixa --> renuncia ao direito, de maneira expressa ou tácita;
Pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada --> o perdão só pode ser concedido quando já ajuizada a ação penal privada, o agente deve ACEITAR O PERDÃO (bilateral) para que seja extinta a punibilidade.
Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite --> por exemplo, nos crimes de calúnia ou difamação.
Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. --> ocorre, por exemplo, no caso de homicídio culposo no qual o infrator tenha perdido alguém querido;
Perempção --> "desleixo" da vítima no seguimento da ação penal; (deixa de comparecer a algum ato processual a que estava obrigado, etc.)
Prescrição --> é a perda do poder de aplicar a pena ao infrator ou executar a pena imposta ao condenado, em razão do decurso do tempo.
- Prescrição da pretensão punitiva: --> Aqui o agente não recebeu nenhuma sanção penal.
- Início do prazo prescricional – Momento da consumação;
- 20 anos --> máximo da pena superior a 12.
- 16 anos --> se o máximo da pena é superior a 8 e não exceda 12.
- 12 anos --> se o máximo da pena é superior a 4 e não exceda 8. (4+8=12)
- 8 anos --> se o máximo da pena é superior a 2 e não exceda 4. (2x4=8)
- 4 anos --> se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a 2.
- 3 anos --> se o máximo da pena é inferior a 1 ano.
Fonte: meus resumos --> qualquer equívoco, manda mensagem!
-
Gabarito: ERRADO!
RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)
PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO
-
O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral.
-
O erro esta na renuncia.
-
Bizu federal
Renuncia= unilateral ( apenas a vitima )
Perdão = bilateral ( vitima + aceitação do acusado)
-
Renúncia ---> é um ato unilateral, ou seja, não necessita de aceitação. A renúncia deve acontecer antes de ajuizada a ação penal (princípio da oportunidade).
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
Perdão ---> é um ato bilateral, ou seja, necessita ser aceito. O perdão deve acontecer depois de ajuizada ação penal (princípio da disponibilidade)
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
-
renuncia - UNILATERAL (OU SEJA BASTA O OFENDIDO renunciar a denúncia.
perdão, acontece depois da denuncia, e só pode ser aceita se for BILATERAL, ou seja, o querelado (agressor) tem que aceitar
-
GABARITO - ERRADO
O perdão do ofendido e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral.
Art. 105 CP O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
RENÚNCIA: é ato UNILATERAL - Não depende de aceitação do querelado (agressor)
PERDÃO: é ato BILATERAL - Depende da aceitação do querelado.
Bons estudos a todos!
-
PRA ENTENDER RÁPIDO:
Somente o PERDÃO precisa que o ofendido aceite!
Pra cima deles!
-
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
-
Perdão --> BILATERAL (depende de aceitação do querelado).
Renúncia --> UNILATERAL (Não depende de aceitação do querelado).
GAB.: ERRADO
-
Isso por causa da renuncia tácita né? a renuncia explicita depende do querelante
-
O conhecimento e a sabedoria , só a DEUS pertencem...
-
perdão, acontece depois da denuncia, e só pode ser aceita se for BILATERAL, ou seja, o querelado (agressor) tem que aceitar 51 CPP
-
Na renúncia independe da aceitação do ofendido pra gerar a extinção da punibilidade.
-
RENUNCIA;
- a vitima desiste da ação penal
- se a um dos autores concedida a todos se estenderá
- unilateral... mesmo que o querelado não queira irá se beneficiar.
PERDÃO;
- iniciada a ação esse desiste, antes do transito em jugado
- bilateral... depende de aceitação, o querelado tem que aceitar
- o querelado tem 3 dias para se prunuciar, e seu silêncio causa aceitação.
-
CP:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
_________________________________
Art. 58, Parágrafo único CPP. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
-
ERRASO - N PRECISA ACEITAÇÃO NA RENUNCIA
-
Renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nas ações privadas (art. 107, inciso V)
A renúncia do direito de queixa e a aceitação do perdão envolvem dois institutos próprios das ações penais privadas.
A renúncia envolve a desistência da propositura da ação penal privada pelo ofendido e não depende da aceitação do acusado.
Ela ocorre antes do ajuizamento da ação, ou seja, pode ser manifestada pelo ofendido em fase de inquérito policial e abrange todos os acusados, por força do art. 49 do Código de Processo Penal e do princípio da indivisibilidade da ação penal.
Já o perdão é a desistência do prosseguimento da ação penal privada propriamente dita.
Ele está previsto no art, 51 do CPP e é oferecido pelo particular após o ajuizamento da ação e se estende a todos os acusados. Para ter valor jurídico e acarretar na extinção da punibilidade, o querelado/réu deverá aceitar o perdão.
-
Renúncia: ato unilateral (não está condicionada à aceitação), pré-processual.
Perdão do ofendido: ato bilateral (condicionado à aceitação do ofendido), processual.
-
Renúncia: é ato unilateral (A renúncia deve acontecer antes de ajuizada a ação penal (princípio da oportunidade).
Perdão: é ato bilateral (ai já depende das duas partes) (O perdão deve acontecer depois de ajuizada ação penal até o trânsito em julgado. (princípio da disponibilidade)
-
Renuncia: Ato unilateral, não depende da aceitação do querelado. (aqui ainda não foi iniciada a ação penal)
Perdão: Ato Bilateral, depende da aceitação do querelado. (e aqui já foi iniciada a ação penal)
Gabarito: ERRADA
-
A renúncia é unilateral.
O perdão é bilateral.
Art. 58, Parágrafo único CPP. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
Gab. E
-
gab. errado
o perdão é ato bilateral.
renuncia unilateral. a pessoa está abrindo mão de seu direito, não necessita de aceitação.
-
Renúncia não precisa de aceitação
Perdão sim