SóProvas


ID
3360292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato.

Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve

Alternativas
Comentários
  • Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

    GAB A

  • ação penal pública incondicionada!!!!!!

  • Ação penal pública incondicionada... Nesse caso não há que se falar em decadência.

  • Gabarito letra "a".

    O prazo para a vítima oferecer representação é decadencial de 6 meses, contados do conhecimento da autoria.

  • Pessoal, acredito que a banca quis criar um "peguinha" pelo fato do crime de estupro ter sido alterado na sua forma de ação penal, passando de ação penal condicionada para incondicionada.

    Também acredito que não há se falar em decadência, exatamente por não se tratar mais de ação condicionada.

    Se houver algum erro, me corrijam.

    Bons estudos!!!

  • Assertiva A

    oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.

  • Questão repetida. Mas interessante de ser treinada.

  • Na redação anterior da lei, a resposta seria letra E. Isto porquê, até então o crime era de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, e embora já tivesse passado mais de seis meses (que em tese ensejaria término do prazo decadencial) o prazo passa a ser contado de quando a vítima souber quem é o autor do crime. Entretanto, com a modificação legislativa promovida em 2018, esse crime passou a ser de ação penal pública incondicionada, portanto o gabarito da questão de acordo com a lei atual é letra A.
  • TODOS os crimes sexuais são de ação penal pública INCONDICIONADA

  • ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?

    Questão duplicada, igual a no:

    GABARITO - A

    A Lei no 13.718/18 tornou TODOS os crimes sexuais de Ação Penal Pública Incondicionada, logo, se a alternativa falar em prazo decadencial deve ser descartada, o que não exclui a possibilidade de falar em prescrição (que pode ocorrer!), o que pode confundir.

  • Com o advento da Lei 13.718/18, todos os crimes contra a liberdade sexual passaram a ser de Ação Penal Pública Incondicionada. Ou seja, queira a vítima ou não, tais crimes serão processados e julgados.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

     

    a) oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.

    Correta.

     

    Condições da ação penal:

    -Interesse de agir (necessidade + adequação)

    - Legitimidade das partes (ativa e passiva)

    -Justa causa (fundamento probatório mínimo).

     

    O estupro é um crime de ação penal pública incondicionada, por isso, o Ministério Público é que deverá oferecer a denúncia. Desta forma, está presente o interesse de agir e a legitimidade das partes.

     

    Estupro 

    Art. 213 CP.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.         

     

    Art. 225 CP.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

     

    Art. 24 CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público (...).

     

    Do Interesse de agir

    (...) A ação penal sempre será necessária para imposição de uma pena, em face de um fato que se afigura crime. Consequentemente, o interesse de agir, quanto ao seu aspecto de necessidade, é inerente a toda ação penal, porque o Estado não pode impor a pena senão através das vias jurisdicionais. Por outro lado, a prestação jurisdicional é adequada quando o provimento pedido for apto a afastar a lesão ou mal invocado pelo autor. (...) Sempre que o Ministério Público ou o querelante pleiteiam a aplicação do direito de punir, o fazem por meio de ação penal condenatória.


    Da Legitimidade das partes

    No processo penal, a legitimação ativa normalmente é conferida ao Ministério Público, salvo nos casos de ação penal de iniciativa privada, nas quais o legitimado ativo é o ofendido. A legitimidade passiva é sempre de quem praticou o fato criminoso.

     

    Fonte: http://www.badaroadvogados.com.br/20-062017-as-condicoes-da-acao-penal.html

     

     

    Também está presente a justa causa, pois está evidente a materialidade da infração penal, uma vez que Maria submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; e indícios suficientes de autoria, pois o autor do crime foi identificado e reconhecido pela vítima. Diante desse conjunto probatório mínimo, o Ministério público tem o dever de oferecer a denúncia.

     

    b) manifestar-se pelo arquivamento do inquérito policial por falta de interesse de agir.

    Errada, pois não há que se falar em arquivamento do inquérito policial, uma vez que está presente o interesse de agir, através da necessidade e adequação da ação penal para aplicação da pena ao crime de estupro.

  • c) manifestar-se pelo arquivamento do inquérito policial por falta de possibilidade jurídica do pedido.

    Errada, há possibilidade jurídica do pedido, pois o estupro é fato típico e é punível.

     

    d) manifestar-se pelo arquivamento do inquérito policial por falta de justa causa.

    Errada, está presente a justa causa, pois está evidente a materialidade da infração penal, uma vez que Maria submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; e indícios suficientes de autoria, pois o autor do crime foi identificado e reconhecido pela vítima.

     

    e) oficiar à vítima para que ela informe se ainda tem interesse na propositura da ação penal.

    Errada, não há que se falar em oficiar a vítima, pois o estupro é um crime de ação penal pública incondicionada, não havendo necessidade de interesse da vítima para a propositura da ação penal. Estando presente a justa causa (materialidade do fato e indícios suficientes de autoria), o Ministério Público tem o dever de oferecer a denúncia.

     

    Estupro 

    Art. 213 CP.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.     

     

    Art. 225 CP.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

     

    Art. 24 CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público (...).

     

     

    Bons estudos! =)

  • Súmula 608 do STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

  • Recentemente o Legislador Ordinário elevou essa conduta como crime de ação penal pública Incondicionada, logo não se torna necessária representação por parte da ofendida, assim como não se vislumbra o instituto da decadência a partir do momento em que vítima sabe quem é o criminoso. Com isso, o crime de estupro que encontra-se topograficamente no título dos crimes contra A Dignidade Sexual, e no capítulo dos Crimes Contra a Liberdade Sexual, especificamente no Artigo 213 do CPP, segue o rito da Prescrição (Artigo 109 do CPB), em razão de a pena máxima de estupro simples é de 10 anos reclusão, a Prescrição será de 16 anos, não sendo possível o seu arquivamento em razão de ter passado apenas sete meses do dia ocorrido para o dia em que a vítima identificou e reconheceu o suspeito. Vale dizer, nesse período cabe ao Delegado de Polícia deixa o procedimento aberto e continuar com as investigações. Por conseguinte, diante dos elementos informativos, inclusive da Prova irrepetível que é o Laudo Sexológico, colhido durante a fase do Inquérito Policial, o Representante do Ministério Público irá oferecer denúncia em desfavor do suspeito.

  • Ação penal

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.

    AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:

    OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Art41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    A

  • GABARITO LETRA A

    Trata-se de ação penal INCONDICIONADA.

    Súmula 608, STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    Lembre-se que se o Ministério Público já dispuser dos elementos necessários ao ajuizamento da ação penal, o inquérito policial não precisa ser iniciado.

  • Caro colega Lucas, com a devida venia, destaco apenas um equivoco na parte final da sua resposta, senão veja-se:

    "Vale lembrar que, nos casos de ação penal privada e de ação penal privada subsidiária da pública (quando o MP não oferece denúncia no prazo legal), aplica-se o prazo decadencial de 6 meses, que deve ser contado da data em que descoberto o autor do fato".

    Na ação penal privada, realmente, o prazo decadencial conta-se a partir da ciência da autoria delitiva. Porém, na ação penal privada subsidiária da pública, o prazo decadencial de seis meses inicia-se do esgotamento do prazo para o representante do Ministério Público ajuizar a denúncia. Vale reforçar que esta ação penal é pública em sua origem e apenas se torna privada com o exaurimento do prazo para a propositura da denúncia e, transcorrido o prazo decadencial de seis meses, o representante do Ministério Público poderá ajuizar a denúncia dentro do prazo prescricional do delito.

    Apenas fiz questão de destacar o conteúdo acima porque costuma ser cobrado em provas. Bons estudos!!!

  • A questão cobra temática relativa às condições da ação penal, as quais devem ser observadas no momento de oferecimento da denúncia. São elas:

    1. possibilidade jurídica do pedido: A doutrina que adota essa estrutura civilista compreende que para o pedido de condenação ser juridicamente possível a conduta deve ser aparentemente criminosa, não pode estar extinta a punibilidade ou ainda haver um mínimo de provas para amparar a imputação.

    2. interesse de agir: consiste no trinômio necessidade e utilidade do uso das vias jurisdicionais para a defesa do interesse material pretendido e adequação à causa do procedimento, de forma a possibilitar a aplicação concreta da lei segundo os parâmetros do devido processo legal. O interesse é inerente a quem tiver legitimidade para propor a ação.

    3. legitimidade ad causam: significa a chamada pertinência subjetiva para a ação, consiste na adequada ocupação dos polos da relação jurídica. Desta forma, nos processos de ação penal pública, o polo ativo deverá ser ocupado pelo Ministério Público, eis que, o titular dessa ação penal. Nas ações penais de iniciativa privada, caberá à vítima ou seu representante legal (arts. 30 e 31 do CPP) assumir o polo ativo da situação processual. O polo passivo será ocupado por quem praticou a conduta delituosa.

    4. justa causa para a ação penal: compreendida como a presença, ao menos mínima, de materialidade e indícios suficientes de autoria ou de participação do agente na prática do fato criminoso. Isto é, significa a existência de suporte probatório mínimo para o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime.

    Feita esta introdução, iniciemos a análise da problemática lembrando que, em 2018, houve uma inovação legislativa (Lei 13.718/18) que alterou a ação penal dos crimes sexuais, de modo que, a ação passou a ser pública incondicionada, independente da vítima ser ou não classificada como vulnerável, maior ou menor de idade. Assim, não há mais que se falar em prazo decadencial para representação da vítima, vez que, o crime do qual Maria foi vítima será processado em ação penal pública incondicionada, por meio do oferecimento da denúncia pelo membro do Ministério Público.

    Resta saber se estão presentes as condições necessárias para o oferecimento da denúncia.

    Analisemos as assertivas:

    a) Correta, o membro do Ministério Público deverá oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação. No caso concreto, está cabalmente demonstrada a existência da possibilidade jurídica do pedido de condenação, já que houve a prática de uma conduta que se amolda a determinado tipo penal (no caso, art. 213 do CP); há ainda, a demonstração do interesse de agir, pois há interesse em percorrer o caminho do processo para que, ao final, se obtenha a aplicação da pena; também resta comprovada a legitimidade das partes, vez que, identificado o autor do crime que figurará no polo passivo da demanda, bem como, presente o membro do Ministério Público, titular da ação penal; por fim, há justa causa para a propositura da ação penal, tendo em vista o conjunto probatório relativo à materialidade do fato (exame de corpo de delito) e indícios de autoria (identificação e reconhecimento do autor do crime).

    b) Incorreta, pois não há razão para o arquivamento do inquérito policial sob o fundamento de falta de interesse de agir. Resta comprovado no caso concreto a existência do interesse de agir na medida em que há a demonstração da necessidade e adequação da ação penal para aplicação da pena ao acusado que cometeu o crime de estupro.

    c) Incorreta, tendo em vista o equívoco em indicar o arquivamento do inquérito policial sob a justificativa de ausência da possibilidade jurídica do pedido. Resulta demonstrado, no caso concreto, a existência da possibilidade jurídica do pedido, uma vez que apontada a existência de uma conduta tida como criminosa, com suporte probatório mínimo relativo à materialidade e autoria do delito.

    d) Incorreta, pois não é o caso de arquivamento do inquérito penal, visto que, presente a justa causa para a propositura da ação penal. A justa causa consiste na existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento do processo, desta maneira, referido suporto probatório existe no caso concreto, dada a evidente materialidade da infração penal, uma vez que Maria submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual e, indícios suficientes de autoria, pois o autor do crime foi identificado e reconhecido pela vítima.

    e) Incorreta, posto que, por se tratar de ação penal pública incondicionada, não há que se falar em exigência de representação da vítima para a propositura da ação penal, tal exigência apenas incide nas ações penais condicionadas à representação, que não é o caso. Estando presente a justa causa (materialidade do fato e indícios suficientes de autoria), o Ministério Público tem o dever de oferecer a denúncia.

    Importa lembrar que, a inércia do Ministério Público permitirá o cabimento da ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP.

    Portanto,

    Resposta: ITEM A

  • GABARITO : A

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • A questão fala "reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato."

    Dessa forma tentando confundir com o que se refere o Art. 38 CPP : "(...) o prazo é de 6 meses, a CONTAR DO DIA EM QUE VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME."

  • Súmula 608 do STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

  • OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL PASSARAM A SER DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA COM O ADVENTO DA LEI 13718/2018. CONFORME ALTERAÇÃO DO ART 225 DO CP.

    COMO ERA ANTES? ANTES, A VÍTIMA ERA DEIXADA DE LADO NESSES CRIME, NÃO HAVIA UMA PREOCUPAÇÃO DO ESTADO EM SER O VERDADEIRO TITULAR DA AÇÃO, EXCETO NOS CRIMES COM VIOLÊNCIA MAIS ACENTUADA. VIDE SÚMULA DO STF DE 1984.

    Súmula 608 do STF NO CRIME DE ESTUPRO, PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL, A AÇÃO É PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    QUANDO EM 2009 com o advento da lei 12.015, passou-se a estabelecer que: OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL ( ESTUPRO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL, ASSÉDIO...) SERIAM DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, AINDA COLOCAVA A PRESENÇA DA VÍTIMA COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.

    www.operacaofederal.com.br

  • Súmula 608 do STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

  • GABARITO: A

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • GABARITO A

  • GAB A

    ATENÇÃO: estupro e crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada desde 2018.

  • GAB: A

    STF emitiu a Súmula 608No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

    Ou seja: quando houver lesões graves, gravíssimas ou morte da vítima (art. 101, CP), a ação é de titularidade do MP, sem qualquer interferência da vítima quanto ao seu possível interesse no processo.

  • Que questão inútil

  • QUE DELÍCIA DE PROPAGANDAS........O QC DEVE GANHAR ALGUMA COISA COM ISSO. SÓ PODE.

  • Se trata de crime de ação penal pública incondicionada. Presente a justa causa, bem como as condições da ação penal, o MP deve oferecer a denúncia, face ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.

    Letra A

  • Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato. Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve: Oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.

  • krai, essa zona aqui só tem propaganda

  • Súmula 608 do STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

  • (Lei 13.718/18) a ação passou a ser pública incondicionada.

    alternativa : A

  • oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.

    Errei a questão por achar que o fato de ser dito que "estão presentes as condições", significava que haviam condições, logo, não se tratava de uma hipótese de incondicionamento da ação penal.

    Viajei demais.

  • Os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulneráveis descritos no CP procedem mediante Ação Penal Pública Incondicionada (Art. 225 caput do CPB).

    Súmula 608 STF. No crime de estupro, praticado mediante violência real (vis absoluta), a ação penal é pública incondicionada.

  • resumindo: o prazo decadencial de 6 meses para oferecer denúncia/queixa começa a contar da data em que o autor do crime for identificado e se aplica somente p ações penais privadas e ações penais públicas condicionadas (a ação penal publica INcondicionada se submete apenas aos prazos prescricionais) – e estupro é ação penal pública incondicionada!

  • Nesta condição, o ministério público deve oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação penal.

    LETRA A

    Foco, força e fé!

  • Ate por que estupro e crime hediondo= AÇAO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

  • O MP TEM QUE OFERECER A DENÚNCIA, POIS SE TRATA DE UM CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Questão repetida!

  • Cara!
    Que M.E.R.D.A.

    A pessoa fica postando politica nos comentários que só serve pra contribuir com os conhecimentos de todos que estão aqui (assim como eu) na luta por uma vaga no tão sonhado concurso público.
    Postar 1x tudo bem!! Agora replicar várias vezes? O q essa pessoa ganha com isso? Não sei, perdão. Foi apenas um desabafo de quem estar virado estudando e que ler todos os comentários desde dos excelente até os inúteis.
    segue  o barco.

  • gabarito letra A

    questão dada pelo comentário do Diego Pureza

  • Cris Lima, para de flodar a porra do fórum com essas merdas!!! 

    PQP! 

    Povo sem noção!

  • Errei a questão por me prender a palavra DEVE. O MP é obrigado a oferecer a denúncia? Para mim era ato discricionário. Poderá ou não oferecer a denúncia, porém se oferecer, não poderá desistir. Estou enganada?

  • Pessoal se atentem como o cebraspe cobra, as vezes uma palavra não tem tanto peso para eles.

    visto que esse modelo é bem de boa, as maiorias das minhas experiências com o cebraspe foi aquele estilo C e E

    Boa sorte!!!

  • O art. 225 do CP, na época da Lei 12.015/2009, tinha a seguinte redação:

    "Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável."

    Redação atual dada pela Lei nº 13.718/2018

    "Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada"

    ATENÇÃO: Atualmente, a Lei 13.718/2018 alterou a redação do art. 225 do CP e passou a prever que TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada (sempre). Não há exceções!

    Importante! Vale ressaltar, no entanto, que a Lei nº 13.718/2018 entrou em vigor na data de sua publicação (25/09/2018). Como se trata de lei penal mais gravosa (novatio legis in pejus), ela é irretroativa, não alcançando fatos praticados antes da sua vigência. Essa regra de irretroatividade vale, inclusive, para as ações penais. Assim, por exemplo, se, em 24/09/2018, o agente praticou conjunção carnal ou ato libidinoso contra uma pessoa “temporariamente vulnerável”, há discussão jurisprudencial no STJ e a Lei nº 13.718/2018 não poderá retroagir.

    Nesse informativo há informações importantes sobre a definição de casos pretéritos.

    Fonte: DOD - Info 675, STJ

  • Bastava lembrar que o crime de estupro é de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Os crimes de ação penal pública incondicionada independem da vontade da vítima para serem processados e julgados. (como no caso do estupro)

  • errei por pura BURRICE !!!!!!

  • RESPOSTA DO PROFESSOR (A):

    Analisemos as assertivas:

    a) Correta, o membro do Ministério Público deverá oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação. No caso concreto, está cabalmente demonstrada a existência da possibilidade jurídica do pedido de condenação, já que houve a prática de uma conduta que se amolda a determinado tipo penal (no caso, art. 213 do CP); há ainda, a demonstração do interesse de agir, pois há interesse em percorrer o caminho do processo para que, ao final, se obtenha a aplicação da pena; também resta comprovada a legitimidade das partes, vez que, identificado o autor do crime que figurará no polo passivo da demanda, bem como, presente o membro do Ministério Público, titular da ação penal; por fim, há justa causa para a propositura da ação penal, tendo em vista o conjunto probatório relativo à materialidade do fato (exame de corpo de delito) e indícios de autoria (identificação e reconhecimento do autor do crime).

    b) Incorreta, pois não há razão para o arquivamento do inquérito policial sob o fundamento de falta de interesse de agir. Resta comprovado no caso concreto a existência do interesse de agir na medida em que há a demonstração da necessidade e adequação da ação penal para aplicação da pena ao acusado que cometeu o crime de estupro.

    c) Incorreta, tendo em vista o equívoco em indicar o arquivamento do inquérito policial sob a justificativa de ausência da possibilidade jurídica do pedido. Resulta demonstrado, no caso concreto, a existência da possibilidade jurídica do pedido, uma vez que apontada a existência de uma conduta tida como criminosa, com suporte probatório mínimo relativo à materialidade e autoria do delito.

    d) Incorreta, pois não é o caso de arquivamento do inquérito penal, visto que, presente a justa causa para a propositura da ação penal. A justa causa consiste na existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento do processo, desta maneira, referido suporto probatório existe no caso concreto, dada a evidente materialidade da infração penal, uma vez que Maria submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual e, indícios suficientes de autoria, pois o autor do crime foi identificado e reconhecido pela vítima.

    e) Incorreta, posto que, por se tratar de ação penal pública incondicionada, não há que se falar em exigência de representação da vítima para a propositura da ação penal, tal exigência apenas incide nas ações penais condicionadas à representação, que não é o caso. Estando presente a justa causa (materialidade do fato e indícios suficientes de autoria), o Ministério Público tem o dever de oferecer a denúncia.

    Importa lembrar que, a inércia do Ministério Público permitirá o cabimento da ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 29 do CPP.

  • a) Correta, o membro do Ministério Público deverá oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação. No caso concreto, está cabalmente demonstrada a existência da possibilidade jurídica do pedido de condenação, já que houve a prática de uma conduta que se amolda a determinado tipo penal (no caso, art. 213 do CP); há ainda, a demonstração do interesse de agir, pois há interesse em percorrer o caminho do processo para que, ao final, se obtenha a aplicação da pena; também resta comprovada a legitimidade das partes, vez que, identificado o autor do crime que figurará no polo passivo da demanda, bem como, presente o membro do Ministério Público, titular da ação penal; por fim, há justa causa para a propositura da ação penal, tendo em vista o conjunto probatório relativo à materialidade do fato (exame de corpo de delito) e indícios de autoria (identificação e reconhecimento do autor do crime).

  • CRIMES SEXUAIS

    Ação penal pública incondicionada COM segredo de justiça.

  • LETRA : A

  • por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, não há se falar em decadência, mas somente em prescrição,deve executar a prisão.

  • Grave isso..

    Falou de crime sexual, é ação penal pública incondicionada

    Portão, alternativa (A) está correta.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Estupro é de Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, o MP é o representante da denúncia.

  • Começa a contar da data em que o autor do crime for identificado E a ação é pública incodicionada. SIMPLIFICANDO!!!

  • O crime de estrupo previsto no Art. 213 do CPB, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso apenado com pena de reclusão de 6 a 10 anos, trata-se de crime de ação pública incondicionada, sendo assim a autoridade policial deve agir de ofício.

  • ação penal pública incondicionada rege-se pelos seguintes princípios: oficialidade. indisponibilidade. legalidade ou obrigatoriedade.

    titular da ação é o mp e ele tem obrigação de oferecimento.

    Não ha que se falar de prazo decadencial.

  • crimes contra a dignidade sexual são incodicionados

  • a) Correta, o membro do Ministério Público deverá oferecer a denúncia, visto que estão presentes as condições da ação. No caso concreto, está cabalmente demonstrada a existência da possibilidade jurídica do pedido de condenação, já que houve a prática de uma conduta que se amolda a determinado tipo penal (no caso, art. 213 do CP); há ainda, a demonstração do interesse de agir, pois há interesse em percorrer o caminho do processo para que, ao final, se obtenha a aplicação da pena; também resta comprovada a legitimidade das partes, vez que, identificado o autor do crime que figurará no polo passivo da demanda, bem como, presente o membro do Ministério Público, titular da ação penal; por fim, há justa causa para a propositura da ação penal, tendo em vista o conjunto probatório relativo à materialidade do fato (exame de corpo de delito) e indícios de autoria (identificação e reconhecimento do autor do crime).

  • Ação Penal Pública Incondicionada

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Art. 225, CPP

    Crimes contra a dignidade sexual:

    > Não admite retratação;

    > Não admite perdão pela vítima;

    > É ação penal pública incondicionada.

  • LETRA A

    O prazo decadencial de 6 meses é contado da DATA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO CRIME.

  • APP INCONIDICIONADA : TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL É DO MP/ OFERECE A DENÚNCIA BASEADO NO PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE , OU SEJA, MP AGE DE OFICIO.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!