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ID
3360583
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 5.450/2005, o prazo que o licitante tem para impugnar o edital na modalidade de licitação pregão, antes da abertura pública, é de até:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Decreto,

    Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

    Gabarito: Letra B

  • Conforme Decreto,

    Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

    Gabarito: Letra B

  • Só tomem cuidado pra não confundir com a impugnação prevista na Lei 8666

    Art. 41...

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

  • Atenção, o novo decreto do pregão eletrônico (D 10024/2019) revogou o D 5450/05 e lá consta o prazo de 3 dias úteis para impugnação. O novo decreto já se encontra em vigor. 

  • Só lembrando que o Decreto 5.450/2005 foi regovado ano passado!

  • Errei mas acertei. Respondi 3 pois estudei pela 10.024, porém a questão pediu uma legislação que, hoje em dia, se encontra sem efeitos.

    Decreto 10.024, Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.