SóProvas


ID
3360823
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público surgiu como instrumento formalmente acabado, na Inglaterra, por volta de 1822. Na ocasião o liberalismo econômico encontrava-se em pleno desenvolvimento, havendo forte consciência contrária ao crescimento das despesas públicas, pois isto determinaria aumento da carga tributária. Em relação aos aspectos relativos ao orçamento público tradicional, analise as afirmativas a seguir.

I. No orçamento tradicional o aspecto econômico era o principal a ser observado, prevalecendo sobre todos os demais.

II. Neste modelo de orçamento, o equilíbrio financeiro era de difícil obtenção pois o gasto público onerava muito em termos econômicos.

III. O orçamento constituía-se numa fórmula eficaz de controle, pois colocava frente a frente as despesas e as receitas.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    1.4.1. Orçamento Tradicional/Clássico
    O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.
    Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo – sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população.
    O Legislativo queria saber apenas quanto o Executivo pretendia arrecadar e quanto seria gasto, e não se questionavam objetivos e metas do Governo. Percebe-se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico.
    O critério utilizado para a classificação dos gastos era a Unidade Administrativa (classificação institucional) e o elemento de despesa (objeto do gasto), e as projeções eram feitas em função dos orçamentos executados nos anos anteriores, recaindo nas mesmas falhas e na perpetuação dos erros.
    O professor James Giacomoni ensina que no Orçamento Tradicional, “o aspecto econômico tinha posição secundária e as finanças públicas caracterizavam-se por sua ‘neutralidade’, pois o equilíbrio financeiro impunha-se naturalmente e o volume dos gastos públicos não chegava a pesar significativamente em termos econômicos”.6
    Foi baseado no Orçamento Tradicional que surgiu o rótulo de “lei de meios”, haja vista que o orçamento era classificado como um inventário dos “meios” com os quais o Estado contava para levar a cabo suas tarefas – sem preocupação com os fins (resultados).
    Naquela época, mais que agora, o que determinava a obtenção de créditos orçamentários era a “força política”.

  • I. No orçamento tradicional o aspecto econômico era o principal a ser observado, prevalecendo sobre todos os demais.

    No orçamento tradicional o aspecto JURÍDICO (controle) do orçamento sobrepõe-se ao aspecto ECONÔMICO (resultado)

    Orçamento tradicional -------> aspecto jurídico

    Orçamento programa ---------> aspecto econômico

  • Percebe - se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico.

    Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo, sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população.

    O equilíbrio financeiro impunha-se naturalmente e o volume dos gastos públicos não chegava a pesar significativamente em termos econômicos".

  • Preste atenção: estamos tratando de aspectos relativos ao orçamento público tradicional.

    Vamos analisar as afirmativas:

    I. Incorreta. Era no orçamento tradicional (clássico) que aspecto jurídico do orçamento (o fato dele ser uma lei) tinha destaque. O interesse pelas implicações econômicas era pequeno: o aspecto econômico assumia posição secundária. O orçamento era considerado por muitos como uma lei que fixa a despesa e estima a receita. Só isso!

    É no orçamento-programa que o aspecto econômico que se sobrepõe ao aspecto jurídico.

    II. Incorreta. A afirmativa vai de encontro ao que o mestre James Giacomoni leciona em sua obra, “Orçamento público", 15ª edição, na página 55:

    “No orçamento tradicional, o aspecto econômico tinha posição secundária. As finanças públicas caracterizavam-se por sua “neutralidade": o equilíbrio financeiro impunha-se naturalmente e o volume do gasto público não chegava a pesar significativamente em termos econômicos. Os tratadistas clássicos preferiam analisar questões ligadas à tributação e seus efeitos, considerando a despesa pública como um mal necessário."

    III. Correta. De acordo com o autor supracitado, a principal função do orçamento tradicional era o controle político. Nesse sentido: “O orçamento constituía-se numa fórmula eficaz de controle, pois colocava frente a frente as despesas e as receitas. Na época, os impostos eram autorizados anualmente, o que permitia uma verificação crítica mais rigorosa das despesas a serem custeadas com a receita proveniente desses impostos. O controle no sentido contábil e financeiro acabava sendo um corolário do controle político. Era necessário aperfeiçoar o orçamento para dotá-lo com informações úteis, especialmente de interesse do Parlamento.".

    Assim, apenas a afirmativa III está correta.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Orçamento tradicional -------> aspecto jurídico

    Orçamento programa ---------> aspecto econômico