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Gabarito E.
1.4.1. Orçamento Tradicional/Clássico
O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.
Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo – sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população.
O Legislativo queria saber apenas quanto o Executivo pretendia arrecadar e quanto seria gasto, e não se questionavam objetivos e metas do Governo. Percebe-se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico.
O critério utilizado para a classificação dos gastos era a Unidade Administrativa (classificação institucional) e o elemento de despesa (objeto do gasto), e as projeções eram feitas em função dos orçamentos executados nos anos anteriores, recaindo nas mesmas falhas e na perpetuação dos erros.
O professor James Giacomoni ensina que no Orçamento Tradicional, “o aspecto econômico tinha posição secundária e as finanças públicas caracterizavam-se por sua ‘neutralidade’, pois o equilíbrio financeiro impunha-se naturalmente e o volume dos gastos públicos não chegava a pesar significativamente em termos econômicos”.6
Foi baseado no Orçamento Tradicional que surgiu o rótulo de “lei de meios”, haja vista que o orçamento era classificado como um inventário dos “meios” com os quais o Estado contava para levar a cabo suas tarefas – sem preocupação com os fins (resultados).
Naquela época, mais que agora, o que determinava a obtenção de créditos orçamentários era a “força política”.
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I. No orçamento tradicional o aspecto econômico era o principal a ser observado, prevalecendo sobre todos os demais.
No orçamento tradicional o aspecto JURÍDICO (controle) do orçamento sobrepõe-se ao aspecto ECONÔMICO (resultado)
Orçamento tradicional -------> aspecto jurídico
Orçamento programa ---------> aspecto econômico
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Percebe - se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico.
Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo, sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população.
O equilíbrio financeiro impunha-se naturalmente e o volume dos gastos públicos não chegava a pesar significativamente em termos econômicos".
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Preste atenção: estamos tratando de aspectos relativos ao orçamento público tradicional.
Vamos analisar as afirmativas:
I. Incorreta. Era no orçamento tradicional (clássico) que aspecto jurídico do orçamento (o fato dele ser uma lei) tinha destaque. O interesse pelas implicações econômicas era pequeno: o aspecto econômico assumia posição secundária. O orçamento era considerado por muitos como uma lei que fixa a despesa e estima a receita. Só isso!
É no orçamento-programa que o aspecto econômico que se sobrepõe ao aspecto jurídico.
II. Incorreta. A afirmativa vai de encontro ao que o mestre James Giacomoni leciona em sua obra, “Orçamento público", 15ª edição, na página 55:
“No orçamento tradicional, o aspecto econômico tinha posição secundária. As finanças públicas caracterizavam-se por sua “neutralidade": o equilíbrio financeiro impunha-se naturalmente e o volume do gasto público não chegava a pesar significativamente em termos econômicos. Os tratadistas clássicos preferiam analisar questões ligadas à tributação e seus efeitos, considerando a despesa pública como um mal necessário."
III. Correta. De acordo com o autor supracitado, a principal função do orçamento tradicional era o controle político. Nesse sentido: “O orçamento constituía-se numa fórmula eficaz de controle, pois colocava frente a frente as despesas e as receitas. Na época, os impostos eram autorizados anualmente, o que permitia uma verificação crítica mais rigorosa das despesas a serem custeadas com a receita proveniente desses impostos. O controle no sentido contábil e financeiro acabava sendo um corolário do controle político. Era necessário aperfeiçoar o orçamento para dotá-lo com informações úteis, especialmente de interesse do Parlamento.".
Assim, apenas a afirmativa III está correta.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Orçamento tradicional -------> aspecto jurídico
Orçamento programa ---------> aspecto econômico