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ID
3360859
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o servidor público Tício tenha cometido uma falta funcional, sendo aberta sindicância para apurar a infração administrativa, sendo ele, ao final, condenado à pena de demissão. A possibilidade de condenação do servidor nessa esfera de responsabilidade deflui do(da):

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Alternativa C

    PODER DISCIPLINAR: Poder que a administração tem de apurar infrações e APLICAR PENALIDADES a um SERVIDOR PÚBLICO ou PARTICULAR com VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    Está relacionado com o PODER HIERÁRQUICO

    Ocorre DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO (INTERNO)

    Certo grau de DISCRICIONARIEDADE quanto à gradação da penalidade

  • Informações importantes:

    O poder disciplinar aplica-se aos servidores

    e aos particulares com vínculo com a administração.

    Segundo Maria Z.D.Pietro quanto aos servidores com base na hierarquia.

    Sem vínculo = Poder de polícia

    Com vínculo = Disciplinar

  • Constando que em sede de sindicância não se admite aplicação de penas superiores à suspensão de 30 dias, logo não permite a demissão.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.

    O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

    O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

    O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    ANALISANDO OS ITENS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c".

    GABARITO: LETRA "C".

  • Decorre, primeiro, do poder disciplinar, depois, do poder hierárquico.

  • Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a hipótese é de aplicação de penalidade administrativa a um dado servidor público, por força do cometimento de infração funcional.

    Firmada esta premissa, o poder administrativo em vista do qual a Administração pode aplicar sanções a seus agentes públicos, bem assim a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico, como pessoas que celebrem contratos administrativos, internos em unidades prisionais, alunos de escolas públicas, dentre outros, vem a ser o poder disciplinar.

    Afirma-se, com efeito, que tais pessoas encontram-se submetidos à disciplina interna da Administração, o que legitima a imposição de reprimendas quando as respectivas normas forem violadas.

    Do acima exposto, sem maiores delongas, está correta apenas a opção C.


    Gabarito do professor: C