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ID
3360865
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em análise dos elementos do ato administrativo, é correto afirmar que são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades que compõem a Administração direta e indireta dos entes federativos, nos seguintes casos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • (Questão de prova) Logo, temos um resumo dos VÍCIOS como:

    -COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

    -FINALIDADE: NULO

    -FORMA: ANULÁVEL

    -MOTIVO: NULO

    -OBJETO: NULO

  • Lei 4717/65 - Lei da ação popular:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

    A assertiva trocou finalidade por função.

  • Paragráfo Único do Art. 2 da Lei 4.717/1965

    Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

        a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

        b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

        c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

        d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

        e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Os elementos do ato administrativo (competência, objeto, forma, motivo e finalidade) são encontrados na Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular). Vejamos: “Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que diverge do texto legal, é aquela mencionada na alternativa “e” (desvio de função). Brevemente, consoante o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 634), desvio de função “consiste no exercício, pelo servidor, de funções relativas a outro cargo, que não o que ocupa efetivamente”.

    Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.

    Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.

    GABARITO: E.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 634.