CF/88:
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização das instituições financeiras;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está incorreta. Conforme art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso
Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O
Tribunal de Contas da União (TCU) – art. 71 - é o órgão que auxilia o Congresso
Nacional no controle externo. Embora o TCU tenha nome de tribunal, ele não pertence
ao Judiciário, sendo órgão autônomo e independente.
Assertiva
II: está incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Segundo art.
51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por
dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o
Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Assertiva
III: está correta. Nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos
Municípios, o Poder Legislativo é unicameral, composto, respectivamente,
pela Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa e Câmara Municipal.
Portanto,
apenas a assertiva III está correta.
Gabarito
do professor: letra b.