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Art. 60 da CF/88:
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Complemento..
A) Não é um dos legitimados.
B) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
C) Vide: B).
D) Vide: B).
E) Vide: B).
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art.60, CF:
A CF poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3, no MÍNIMO, dos membros da CD ou do SF
II - do PR (Presid. Rep)
III - de mais da metade das AL das unid. da Federação, manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Gov de Estado e do DF, Min.presidente do STF e CFOAB não são legitimados para propor EC.
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Art. 60. A Constituição
poderá ser
emendada
mediante proposta:
III –
de
mais da metade
das
Assembléias Legislativas
das unidades da Federação,
manifestando-se,
cada uma delas,
pela
maioria relativa
de
seus membros.
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DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
LIMITES CIRCUNSTANCIAIS
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Olá, pessoal!
A questão em tela é bem direta, cobrando do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a legitimados para proposição de emenda Constitucional.
Vejamos o que nos diz o art. 60:
"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.".
Podemos então concluir como GABARITO A LETRA C.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
GABARITO: C
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Vejamos a quem a Constituição Federal de 1988 concede legitimidade para a propositura de emendas constitucionais: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – do Presidente da República; III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros” – art. 60, I ao III, CF/88. De acordo com o inciso III do referido dispositivo, nossa resposta encontra-se na alternativa ‘c’. Detalhe: sob a vigência da CF/88, nunca uma PEC foi apresentada pelas Assembleis Legislativas.