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ID
3361
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hefaistos, agente fiscal de rendas, compareceu à empresa "A" e constatou fraude no recolhimento de tributos no montante de R$ 25.000,00. O responsável pela empresa lhe ofereceu a quantia de R$ 5.000,00 para relevar a fraude constatada. Hefaistos recebeu a quantia oferecida, mas, mesmo assim, autuou a empresa pela mencionada infração. Nesse caso, Hefaistos

Alternativas
Comentários
  • O delito de corrupção passiva compreende os verbos "solicitar" e "receber" (vantagem indevida) ou "aceitar promessa de tal vantagem". No presente caso, Hefaistos recebeu a vantagem.
  • LEANDRO BARBOSA: Poderia, se o fizesse para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • NO CASO, SE DEIXASSE DE AUTUAR A EMPRESA, TERIA UM AUMENTO DE PENA, DE 1/3(PAR 1º DO 317).
  • A) ERRADA pois o autor cometeu um crime.B) CERTA - CORRUPÇÃO PASSIVA – Art. 317 CP – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.C) ERRADA - CONCUSSÃO – Art. 316 CP – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.D) ERRADA - EXCESSO DE EXAÇÃO – Art. 316 (...) Par. 1º CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.E) ERRADA - PREVARICAÇÃO – Art. 319 CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."[editar] PenaA pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Ela pode ser aumentada em um terço se tal vantagem significar alguma falta de cuprimento do dever funcional.[editar] CaracterísticasTrata-se de um crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por alguém que detenha a qualidade de funcionário público.Pode existir, contudo, a participação de particular, mediante induzimento, instigação ou auxílio secundário.[2][editar] AgravantesA pena é agravada "se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". Se apenas retardar ou deixar de fazer o que deve fazer, trata-se de corrupção passiva imprópria. Se praticar ato infringindo dever funcional, trata-se de corrupção passiva própria.Se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, a pena também é agravada (art. 317, § 2º, do Código Penal).
  • QUESTÃO ESTRANHA - DEVERIA SER ANULADA, VEZ QUE NÃO TEM RESPOSTA. O CASO DESCRITO NO ENUNCIADO SE ENQUADRA, NA VERDADE, NO ART. 3º, II, DA LEI 8.137/90 - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, HAJA VISTA O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE:
    Art. 3º Constitui crime funcional contra a ordem tributária:
    (...)
    II- exigir, solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa;
    (...)
    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    O art. 3º prevê crimes que podem ser praticados por funcionário públicos, além dos previstos no Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (extravio de documento, corrupção passiva, concussão, dentre outros) que, no caso, tem aplicação apenas subsidiária se a conduta não enquadrar no tipo previsto pela lei especial.
  • CONCUSSÃO: faz exigência aoparticular, em que há uma ameaça, aomenos implicitamente, para receber vantagem indevida. Ex.: agente exigedinheiro para deixar de aplicar multa. O crime se consuma com a exigência, recebendo ou não.

    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes deassumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: solicita, recebe ouaceita promessa de vantagem indevida. Crime formal, configura quando solicita,recebe ou aceita, mesmo que não receba.

    Concussão: agente exige a vantagem indevida X Corrupção passiva, há mera solicitação.

    Solicitar ou receber,para si ou para outrem, direta ou indiretamente,ainda que fora da função OU antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitarpromessa de tal vantagem - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    A pena é aumentada de 1/3,se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou opratica infringindo dever funcional.

    Se o funcionário pratica,deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de deverfuncional, cedendo a pedido ouinfluência de outrem - detenção, de 3 meses a 1 ano, OU multa.

  • Se foi o  responsável pela empresa que ofereceu a vantagem ilícita, não seria CORRUPÇÃO ATIVA??

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Corrupção passiva 

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Como distinguir esses dispositivos no caso concreto??

    Bons estudos!

  • Glaucia Dornellas é simples, quem pratica corrupção ATIVA é o particular, ao passo que corrupção PASSIVA quem pratica é o FUNCIONÁRIO PUBLICO.

    na questão diz que Hefaistos(funcionário Público) quem RECEBEU valor indevido, então ali você já mata a questão!

  • O crime de corrupção passiva é classificado como crime formal, vale dizer: consuma-se com o mero recebimento de vantagem solicitada ou prometida. Dispensa, com efeito, a prática do ato ou a omissão da prática de ato de ofício com o efetivo prejuízo material para a Administração Pública. A conduta narrada no enunciado da questão, no entanto, se subsume de modo perfeito à moldura típica disposta no artigo 3º, II, da Lei nº 8.137/90, específica no que tange aos crimes de corrupção passiva cometidos por funcionários públicos no exercício de exação de tributos. Embora na lei que define os crimes contra a ordem tributária, o referido delito não esteja denominado como crime de corrupção passiva, ontologicamente pode ser considerada como tal, em razão da essência da conduta. Sendo assim, cotejando o conteúdo das alternativas da questão, o mais correto seria ao candidato marcar como certa a assertiva contida no item (B).

    Gabarito do professor: (B)


  • GABARITO: B

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • GABARITO B

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • O crime de corrupção passiva se consuma independentemente do resultado, recebeu a quantia combinada? Se consumou!

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

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